Apelos Defensivos Parcialmente Providos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260530 SP XXXXX-95.2021.8.26.0530

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    Roubo qualificado pelo concurso de agentes – Conjunto probatório seguro e harmônico – Condenações mantidas. Penas – Critérios dosimétricos alterados. Regime prisional fechado – Necessidade ante as peculiaridades do caso. Apelos defensivos parcialmente providos.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260544 SP XXXXX-24.2016.8.26.0544

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    Apelação – Tráfico de Drogas – Recursos defensivos parcialmente providos para desclassificar o delito de tráfico para o de mero porte de entorpecente para consumo pessoal – Ausência de prova da traficância – Quantidade de entorpecentes apreendida não expressiva – Apelos defensivos parcialmente providos para desclassificar as condutas praticadas pelos réus para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343 /06, aplicando-se a pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo de 5 meses, bem como para afastar o pagamento das custas processuais.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260583 SP XXXXX-60.2019.8.26.0583

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    TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO – Condenação decretada – Recursos defensivos buscando a absolvição ou a desclassificação para o crime de favorecimento real ou a redução da pena – Acolhimento parcial – Ausência do laudo pericial que impede o reconhecimento do crime de uso de documento falso – Inteligência do artigo 158 , do CPP - Tráfico de drogas indiscutível - Depoimentos convincentes e sem desmentidos – Ré surpreendida tentando ingressar em estabelecimento prisional com drogas – Impossibilidade de desclassificação para o crime de ingressar em presídio com celular – Condenação parcialmente mantida – Dosimetria – Pena-base reduzida ao mínimo legal – Dolo normal para a espécie - Reincidência demonstrada – Confissão não caracterizada – Ré que negou o transporte de droga – Regime fechado necessário – Réus reincidentes - Impossibilidade legal do benefício do tráfico privilegiado - Apelos defensivos parcialmente providos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-76.2020.8.26.0228

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    Roubo circunstanciado – Coesão e harmonia do conjunto probatório – Condenações mantidas. Penas – Critérios dosimétricos alterados. Regime prisional fechado – Subsistência – Fixação que se coaduna com a espécie. Apelos defensivos parcialmente providos.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

    Encontrado em: - Parecer pelo desprovimento do apelo... Recurso Ordinário parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que dê prosseguimento à tramitação do Mandado de Segurança. ( RMS 53.353... RECURSO NÃO PROVIDO. 1

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 /STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki , DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267 /STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34).6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016.7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80".8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Leme/SP, a que se nega provimento.

    Encontrado em: Recurso Ordinário parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que dê prosseguimento à tramitação do Mandado de Segurança. ( RMS 53.353/... RECURSO NÃO PROVIDO. 1... Agravo interno não provido. ( AgRg no MS XXXXX/DF , Rel

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00044567001 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 1087 STJ - AFASTAMENTO DA TENTATIVA - NECESSIDADE - INVERSÃO DE POSSE DA "RES" - DELITO CONSUMADO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - REPRIMENDA FIXADA DE FORMA EXACERBADA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDAE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO MINISTERIAL E APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Consuma-se o crime de furto quando o agente retira a "res" furtiva da vítima, invertendo a posse, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. 2. De acordo com o entendimento mais recente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do tema repetitivo 1087: "A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal [prática do crime de furto no período noturno] não incide no crime de furto na sua forma qualificada [§ 4º]". 3. Inviável é a absolvição pelo princípio da insignificância, eis que não preenchidos os requisitos necessários. 4. Reduz-se a pena-base porquanto fixada de fora exasperada. 5. Resta caracterizada a qualificadora do rompimento de obstáculo disposta no artigo 155 , § 4º , inciso I , do Código Penal , vez que atestada por laudo pericial. 6. O pedido de isenção de custas se encontra prejudicado, já que deferido na sentença primeva. 7. Recurso ministerial e defensivo parcialmente providos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130699 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 1087 STJ - AFASTAMENTO DA TENTATIVA - NECESSIDADE - INVERSÃO DE POSSE DA "RES" - DELITO CONSUMADO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - REPRIMENDA FIXADA DE FORMA EXACERBADA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDAE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO MINISTERIAL E APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Consuma-se o crime de furto quando o agente retira a "res" furtiva da vítima, invertendo a posse, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. 2. De acordo com o entendimento mais recente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do tema repetitivo 1087: "A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal [prática do crime de furto no período noturno] não incide no crime de furto na sua forma qualificada [§ 4º]". 3. Inviável é a absolvição pelo princípio da insignificância, eis que não preenchidos os requisitos necessários. 4. Reduz-se a pena-base porquanto fixada de fora exasperada. 5. Resta caracterizada a qualificadora do rompimento de obstáculo disposta no artigo 155 , § 4º , inciso I , do Código Penal , vez que atestada por laudo pericial. 6. O pedido de isenção de custas se encontra prejudicado, já que deferido na sentença primeva. 7. Recurso ministerial e defensivo parcialmente providos.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260408 SP XXXXX-66.2020.8.26.0408

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    TRÁFICO DE DROGAS. Materialidade e autoria demonstradas. Prisão em flagrante ratificada em Juízo. Confissões dos réus. Condenações mantidas. Penas reduzidas. Inviabilidade da decretação do perdimento de veículo que sequer foi apreendido em decorrência do crime. Apelo ministerial desprovido e apelos defensivos parcialmente providos.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES.PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. DESACOLHIMENTO. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. Os réus, embora tenham negado o cometimento do delito, em pretório, o admitiram na seara policial, confissões estas que, aliadas ao apontamento fotográfico da acusada, já conhecida pelas vítimas, e aos depoimentos firmes e coesos destas, em especial da funcionária do estabelecimento comercial, que foi ameaçada pelo acusado, na ocasião, é suficiente para a manutenção da condenação exarada na origem. Ademais, demonstrada a intimidação exercida contra a vítima, visando à subtração da quantia monetária presente no caixa do estabelecimento comercial, fica inviabilizado o acolhimento da tese defensiva de desclassificação para o delito de furto. De igual sorte merece ser mantida a majorante do concurso de agentes, já que ocorreu ação em conluio, conforme evidenciado nas imagens de segurança. Sabido é que, para que se caracterize o concurso de pessoas, desnecessário se faz o ajuste prévio entre os agentes, bastando a adesão de um à conduta do outro, mesmo que essa ocorra durante a empreitada delituosa. Condenação mantida.PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXASPERAR A REPRIMENDA RELATIVA A DIOGENES. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE PATRÍCIA PARA O ABERTO, BEM COMO REDUZIR A SUA PENA DE MULTA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE, EM VIRTUDE DO USO DE UMA FACA, AFASTADO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS PARA TANTO. ISENÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO, NESTA SEDE.APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS.

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