UAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EMBARGANTES. INOCORRÊNCIA. IRREGULAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ORDEM JUDICIAL DE IMPULSO PROCESSUAL PREJUDICADA. SENTENÇA ANULADA. EMBARGOS. DISTRIBUIÇÃO E PREPARO PRÉVIO DAS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE. INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA A REALIZAÇÃO DO PREPARO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DA DEFESA INCIDENTAL POR FALTA DE PREPARO PRÉVIO INICIAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Recurso provido. 1. Embargos à execução - ação incidental. Sólido o entendimento doutrinário atualizado, dado a sistemática de norma processual vigente, de que os embargos à execução (embargos do devedor) tem natureza de ação, constituindo-se forma específica de defesa pôr via de ação incidental; a teor do art. 736 do Caderno Processual Civil. 2. Preparo prévio - embargos. Dado a natureza da ação de embargos à execução, deve ser analisada a luz do disposto nos arts. 257 e 267 do Digesto Processual Civil a necessidade do preparo prévio de custas, levando em consideração a expressa previsão em legislação Estadual, na tabela de custas e regimento destes, afastando-se assim a normatização do parágrafo 1º do art. 267 do mesmo Código. Aplicação da Súmula 400 do eg. STF. e da Súmula 111 /TRF. 3. Intimação pessoal - nulidade. Anula-se a sentença que extingue o processo pôr abandono, a teor do art. 267 , inc. III , do CPC ., sem prévia e regular intimação pessoal das partes, dado a previsão específica do par.1º. do citado dispositivo, sendo nula a certidão do Oficial de Justiça que não cumpre as normas do art. 239 e incisos do CPC ., não prevalecendo a fé pública do meirinho.