Aplicação do Princípio da Instrumentalidade das Formas Processuais em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ERRO ESCUSÁVEL. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO. SUFICIÊNCIA. MERA IMPRECISÃO TERMINOLÓGICA. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ orienta pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas ( CPC/2015 , art. 188 ), segundo o qual deve ser superado o erro escusável se não houver prejuízo e o ato preencher sua finalidade essencial. 1.1. "Como o processo é instrumento para a realização de certos fins, se, de um lado, é preciso que seu rigorismo seja observado com vistas a se oferecer segurança jurídica e previsibilidade à atuação do juiz e das partes; de outro, a estrita observância das regras processuais deve ser abrandada pela razoabilidade e proporcionalidade" ( REsp n. 1.822.640/SC , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 19/11/2019). 1.2. No caso concreto, o agravo de instrumento interposto pela parte não foi conhecido ante a suposta inaptidão das razões recursais, que se referiram à penalidade processual imposta em primeira instância como "multa por litigância de má-fé", quando na verdade o magistrado qualificou como conduta "atentatória à dignidade da justiça", razão pela qual o Tribunal local entendeu descumprido o ônus da dialeticidade. 1.3. Da leitura das razões recursais, todavia, extrai-se suficiente impugnação aos fundamentos da decisão agravada, justificando a agravante o pedido para a suspensão do trâmite processual com suporte em decisão proferida por instância superior e ressaltando que o requerimento traduzia mero exercício do direito de petição. Teria, assim, demonstrado a regularidade de sua conduta. 1.4. Em tal circunstância, a mera utilização de expressão técnica imprecisa para qualificar a penalidade processual não enseja a inépcia das razões recursais, subsistindo argumentos que se contrapõem à motivação judicial. 2. A leitura das razões contidas na peça processual de interposição do recurso não qualifica reexame de provas, o que afasta a cogitada aplicação da Súmula n. 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX45209137002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. MERA IRREGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. NECESSIDADE. I. Não se deve prestigiar o rigorismo formal num sistema processual que consagra a regra da instrumentalidade das formas, o que seria absolutamente condenável. II. Para que um ato seja considerado inválido é necessária a demonstração do prejuízo causado à parte, o que não ocorreu no caso em questão, motivo pelo qual, deverão prevalecer os princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia e efetividade processual. III. Hipótese em que o protocolo de Embargos à Execução tempestivamente nos próprios autos da Execução de Sentença configura mera irregularidade formal, devendo ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPREITADA. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, somente se reconhece eventual nulidade de atos processuais caso haja a demonstração efetiva de prejuízo pela parte interessada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOMEADA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALCANCE DA FINALIDADE DEFENSIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - ART. 277 , CPC - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS -RECEBIMENTO DA PETIÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBLIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. O artigo 277 do CPC , em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, prevê que "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Tendo o recorrido apresentado defesa nos autos do cumprimento de sentença sob a nomenclatura de "embargos à execução", mas atendida a finalidade de impugnação aos cálculos apresentados pela agravante, bem como inexistindo prejuízo às partes, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade para que a peça de defesa seja recebida como impugnação ao cumprimento de sentença, sendo imperiosa a manutenção da decisão agravada.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20165020006

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA ACOLHIDOS - EFEITO MODIFICATIVO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - NOME DA PARTE RECORRENTE - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO - ERRO MATERIAL SANÁVEL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA 1. Como o próprio acórdão regional registra, a lide consolidou-se entre a Reclamante, Simone Alves Soares, e a empresa "Steck Indústria Elétrica Ltda.", não havendo dúvidas sobre a configuração do polo passivo da presente ação. 2. Considerando o princípio da primazia da solução de mérito , o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa , é imperativo reconhecer como sanável o mero erro material na inscrição errônea do nome da parte Reclamada no Recurso Ordinário e determinar que seja julgado o mérito da peça recursal pelo Eg. TRT da 2ª Região. Inteligência dos artigos 5º , LV , da Constituição da Republica , 4º , 6º e 139 , IX , do Código de Processo Civil de 2015 . 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para conhecer e prover do Recurso de Revista da Reclamada, determinando o retorno dos autos ao Eg. TRT da 2ª Região para que julgue o mérito do Recurso Ordinário da Reclamada.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SUPRIMENTO DA FALHA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CONTRADITÓRIO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RATIO ESSENDI DO ARTIGO 284 DO CPC . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. 1. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, cujo processo foi extinto sem julgamento de mérito, haja vista a ausência de juntada de documentos necessários, todavia sem que o autor fosse intimado para emendar a Inicial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, sem a concessão de prazo para que os autores emendem a Inicial, importa em violação ao art. 284 do CPC . 3. É que, hodiernamente, o rigor excessivo não se coaduna com os princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas, além de revelar verdadeira violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à Justiça. 4. Nesse sentido, quando da verificação de ausência de documentos necessários à propositura da ação ou irregularidade na inicial, deve ser precedida da abertura de prazo para suprimento da falha, nos termos do que dispõem os artigos 284 e 616 do Código de Processo Civil . 5. Agravo Interno provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVANTE COM PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE VISTA DOS AUTOS. CÓPIA DO TERMO DE VISTA. ALCANCE DA FINALIDADE DA EXIGÊNCIA LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. 1. Caso em que se discute a possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento, exigência contida no art. 525 , I, do CPC , juntando-se, em seu lugar, o termo de vista pessoal à Fazenda Nacional, como meio apto à comprovação da tempestividade recursal. 2. Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista. 3. Recurso especial provido. Julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC .

  • TST - : Ag XXXXX20165150058

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pelo art. 277 do Código de Processo Civil e pela jurisprudência deste Tribunal Superior, valoriza a preservação do ato, ainda quando realizado por forma diversa da prevista em lei, quando lhe alcançar a finalidade. Não obstante, o comprovante de pagamento juntado aos autos não conta com informações capazes de associá-lo ao processo sob análise, não merecendo conhecimento o recurso de revista, por deserção. Precedentes. Confirma-se a decisão agravada, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145030072

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE . RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. I - Percebe-se que o mero equívoco na indicação do nome do recorrente não se revela suficiente para inviabilizar o conhecimento do apelo, pois há nos autos outros elementos que possibilitam a identificação do processo, bem como evidenciada a ausência de prejuízo à parte adversa. Trata-se de erro material, que pode ser superado com a aplicação da norma paradigmática do artigo 244 do CPC . II - O princípio da instrumentalidade dos atos processuais, instituído no artigo 244 do CPC , preceitua que nenhuma nulidade seja declarada sem que exista um efetivo prejuízo. Aliás, esse é o ensinamento ministrado por Cândido Rangel Dinamarco: "Não basta afirmar o caráter instrumental do processo sem praticá-lo, ou seja, sem extrair desse princípio fundamental e da sua afirmação os desdobramentos teóricos e práticos convenientes. Pretende-se que em torno do princípio da instrumentalidade do processo se estabeleça um novo método do pensamento do processualista e do profissional do foro. O que importa acima de tudo é colocar o processo no seu devido lugar, evitando os males do exagerado processualismo e ao mesmo tempo cuidar de predispor o processo e o seu uso de modo tal que os objetivos sejam convenientemente conciliados e realizados tanto quanto possível. O processo há de ser, nesse contexto, instrumento eficaz para o acesso à ordem jurídica justa" (A instrumentalidade do processo, Malheiros, 2001). III - Assim, considerando o princípio da instrumentalidade dos atos processuais, é possível superar o defeito na identificação da recorrente e afastar o óbice do não conhecimento do apelo ordinário. Precedentes desta Corte. IV - Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20040695001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM VEZ DE IMPUGNAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO - INTEMPESTIVIDADE DAS DEFESAS - SENTENÇA MANTIDA. - O processo civil na ótica atual afasta-se da ideia de formalismos excessivos, não podendo ser encarado como um fim em si mesmo. Com isso, os princípios da fungibilidade e o da efetividade do processo funcionam como mecanismos de garantia de que o processo servirá para o fim que foi criado, qual seja, dar às partes o direito objetivado - Seria admissível a aplicação do princípio da fungibilidade e o recebimento dos embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença, caso estivessem atendidos os requisitos da defesa típica cabível ao caso, especialmente a interposição dentro do prazo legal previsto - In casu, a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução foram serôdios, conforme já reconhecido por esta Câmara (autos n.1.0000.21.124026-2/001), não havendo como proceder às suas reapreciações ainda que se aplique o princípio da fungibilidade - Recurso ao qual se nega provimento.

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