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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-19.2016.5.15.0058

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Amaury Rodrigues Pinto Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTST__104181920165150058_a4b6d.pdf
Inteiro TeorTST__104181920165150058_05b75.rtf
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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pelo art. 277 do Código de Processo Civil e pela jurisprudência deste Tribunal Superior, valoriza a preservação do ato, ainda quando realizado por forma diversa da prevista em lei, quando lhe alcançar a finalidade. Não obstante, o comprovante de pagamento juntado aos autos não conta com informações capazes de associá-lo ao processo sob análise, não merecendo conhecimento o recurso de revista, por deserção. Precedentes. Confirma-se a decisão agravada, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1303022608

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