TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120012
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO DECRETAÇÃO . De acordo com o princípio da transcendência que rege o processo civil ( CPC , art. 282 , § 1º) e o processo do trabalho ( CLT , art. 794 ), não há nulidade sem prejuízo ("pas de nullité sans grief"), impondo-se o reconhecimento da validade do ato processual que não causa lesão à parte. "ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DO SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Embora a Emenda Constitucional n. 45 /2004 tenha ampliado de forma significativa o âmbito de atuação da Justiça do Trabalho, esta Especializada não tem competência para dirimir controvérsia relativa às hipóteses de levantamento dos valores recolhidos na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma vez que a pretensão não é dirigida ao empregador nem se discute aspectos da relação de emprego ou trabalho, mas, restritivamente, o reconhecimento ou não pela Caixa Econômica Federal, na condição de Agente Operador do FGTS, de hipótese legal a autorizar ao interessado a movimentação da conta vinculada". (TRT12 - ROT - XXXXX-52.2021.5.12.0059 , MIRNA ULIANO BERTOLDI , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 11/07/2021) (Relator vencido quanto à incompetência).