6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX20005240777
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
Relator
JÚLIO CÉSAR BEBBER
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Ementa
EMENTA: NULIDADES PROCESSUAIS. PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA.
"Se determinado ato processual for realizado em desacordo com o modelo legal, mas do vício não resultar prejuízo às partes, não será declarada a nulidade, ainda que se trate de nulidade absoluta. Aplicação do princípio da transcendência, recepcionado nos artigos 249 , § 1o, do CPC e 794 e 796 da CLT. Decisão unânime".