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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX20005240777

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TRIBUNAL PLENO

Publicação

Relator

JÚLIO CÉSAR BEBBER

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-24__00001960020005240777_96eac.pdf
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Ementa

EMENTA: NULIDADES PROCESSUAIS. PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA.

"Se determinado ato processual for realizado em desacordo com o modelo legal, mas do vício não resultar prejuízo às partes, não será declarada a nulidade, ainda que se trate de nulidade absoluta. Aplicação do princípio da transcendência, recepcionado nos artigos 249 , § 1o, do CPC e 794 e 796 da CLT. Decisão unânime".
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