TRF-5 - Habeas Corpus: HC 3069 RN XXXXX-75.2007.4.05.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 168-A , DO CÓDIGO PENAL . APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. IMPETRAÇÃO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL RESPECTIVA, AO ARGUMENTO DE APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 34 DA LEI Nº 9.249 /95, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DADO QUE A ADESÃO DA EMPRESA, DA QUAL O PACIENTE SERIA SEU DIRETOR SUPERINTENDENTE, AO PARCELAMENTO DO REFIS TEVE SEU TERMO A QUO VERIFICADO ANTES DO RECE (24.03.2000) BIMENTO DA DENÚNCIA, OPERADO EM 02.04.07. SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE DO RÉU/PACIENTE, CONSISTENTE NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, AINDA, 34 DA LEI Nº 9.249 /1995. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. HC PREJUDICADO. - Em decorrência da superveniente prolação da sentença extintiva da punibilidade do paciente, não mais subsiste, in casu, a pretensa justa causa a legitimar a impetração nos exatos moldes dirigidos na inaugural deste mandamus, consistentes na decretação da extinção da punibilidade do réu, a partir do trancamento da ação penal a que responde perante o juízo demandado pela prática, em tese, da figura delituosa prevista, à época dos fatos, no art. 95 , d, da Lei nº 8.212 /91, com as penalidades dispostas, hoje, no art. 168-A , do Código Penal . - Ausente interesse legitimador ao enfrentamento do mérito do presente remédio heróico, exclusivamente pela ocorrência de causa superveniente à impetração, nitidamente pro reu, traduzida na decretação da extinção da punibilidade do paciente na instância a quo, a hipótese é, portanto, de perda do objeto deste habeas corpus.