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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-39.2016.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Edison Feital Leite

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_HC_08341723920168130000_f9536.pdf
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Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE INJÚRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Na estreita via do habeas corpus, em que a cognição é sumária, somente se cogita o trancamento da ação penal em situações excepcionais, quando demonstrada, de plano, a absoluta falta de prova, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Acórdão

DENEGARAM A ORDEM
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1979036850