4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-39.2016.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Edison Feital Leite
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DE INJÚRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Na estreita via do habeas corpus, em que a cognição é sumária, somente se cogita o trancamento da ação penal em situações excepcionais, quando demonstrada, de plano, a absoluta falta de prova, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Acórdão
DENEGARAM A ORDEM