Apreciação de Eventual Juízo de Retratação em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. ENDEREÇO DO AGRAVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. É de ser conhecido e decidido o recurso, em decisão monocrática, porquanto o exercício de juízo de retratação permite o julgamento de plano do Relator, diante do que dispõe o artigo 1.021 , § 2º , do CPC .Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento por não ter sido fornecido o endereço do agravado.No caso em tela, em juízo de retratação, é caso de provimento do agravo interno, considerando que a intimação do agravante para indicar o endereço do agravado se mostrou totalmente equivocada, pois endereçada ao local correto, quando a carta AR foi devolvida por inércia do destinatário ao não ter ido retirar a notificação nos Correios, razão pela qual o agravo de instrumento deve ter regular processamento.AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05953391001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A retratação, pelo juízo a quo, da decisão recorrida, torna prejudicado o julgamento do recurso, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 1.018 , § 1º c/c art. 932 , III , ambos do CPC/15 .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10967527001 MG

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030 , II , DO CPC )- APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85 § 8º DO CPC )- POSTERIOR JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 1076 PELO STJ - APLICABILIDADE IMEDIATA. - As teses fixadas nos julgamentos vinculativos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal devem ser aplicadas imediatamente nos feitos respectivos, ainda que não ocorrido o trânsito em julgado dos precedentes de observância obrigatória. Precedentes do STJ e do STF. V.V.: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030 , II , DO CPC )- APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85 § 8º DO CPC )- POSTERIOR JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 1076 PELO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM FUNDAMENTO NO ART. 85 , § 8º DO CPC - AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TEMPUS REGIT ACTUM - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO - O Superior Tribunal de Justiça fixou tese em sede de recurso repetitivo pela impossibilidade de arbitramento dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico forem elevados (Tema 1076 - Resp 1.906.618 ). - O STF recomenda que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral - Embora o art. 1.030 , II do CPC preveja a figura do juízo de retratação quando o acórdão recorrido dispuser de forma contraria a precedente vinculante dos Tribunais Superiores, inexiste obrigatoriedade de que a Câmara Julgadora exerça a retratação, modificando seu entendimento, sem a análise aprofundada da questão - Na hipótese de o precedente vinculante estar sob o manto da coisa julgada, inegável a necessária maior obse rvância da jurisprudência em prestígio à estabilidade e coesão necessárias à toda estrutura jurídica. Nesses casos, uma eventual decisão contrária às teses vinculantes deve vir acompanhada de um maior ônus argumentativo nas hipóteses de distinguishing e overruling - Por outro lado, quando ainda pende o julgamento de recurso interposto em face da decisão paradigma, a própria ausência de trânsito em julgado quanto à controvérsia jurídica corrobora a não obrigatoriedade de retratação, sendo até mesmo saudável para o próprio amadurecimento do debate a existência de entendimentos dissonantes sobre o tema. Tal situação qualifica a discussão jurídica para que ao final a decisão a ser tomada seja acompanhada do mais amplo debate possível - Às regras de conteúdo processual, aplica-se o brocado tempus regit actum, de forma que a superveniência de nova lei não possui o condão de retroagir para alcançar situações processuais já consolidadas - Juízo de retratação negativo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130392

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA PARA REANÁLISE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTS. 1.030 , II e 1.040 , II , DO CPC . ART. 516, II DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. I - Em exame de admissibilidade de Recurso Especial, a Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou o retorno dos autos a este órgão julgador para reanálise da questão controvertida e eventual juízo de retratação, com fulcro nos arts. 1.030 , II e 1.040 , II do Código de Processo Civil . II - Ao rever a matéria, por força do disposto no art. 1.040 , inciso II do CPC , o tribunal de origem tem a prerrogativa de manter ou reformar a decisão que se mostra contrária ao posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, em relação às questões apreciadas e dirimidas no acórdão, por intermédio de recurso especial. III - Em julgamento realizado sob a disciplina dos recursos especiais repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" . ( REsp n. 1.850.512/SP , relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022). IV - Acórdão parcialmente reformado, em juízo de retratação positivo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REEXAME DE RECURSO ESPECIAL. ART. 1.040 , II , DO CPC/2015 . QUINTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO ENTRE 8 DE ABRIL DE 1998 A 4 DE SETEMBRO DE 2001. RE N. 638.115/CE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624 /1998 e a MP n. 2.225-48/2001.2. Nos autos do RE n. 638.115/CE , o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da repercussão geral. Na oportunidade, entendeu não ser possível a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624 /1998 e a MP n. 2.225-48/2001.3. O STF, contudo, modulou os efeitos do julgamento no RE n. 68.115/CE Portanto, em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral, são fixadas as seguintes teses em sede de recurso especial repetitivo:a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624 /1998 e a MP n. 2.225-48/2001;b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624 /1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.4. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ).

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 444 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Tendo em vista ainda os fundamentos e as alegações expostas pelos recorrentes, passo a apreciar as questões suscitadas no exercício do juízo de retratação. Dos abusos das prisões provisórias (...)... recursos interpostos pelo Ministério Público do Paraná e pela Procuradoria-Geral da República, mantendo a decisão anteriormente proferida pelos seus próprios fundamentos, com os acréscimos realizados em juízo de retratação... Também não possui qualquer relação com a inconstitucionalidade da condução coercitiva e eventuais violações colaterais à decisão

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138090000 CIDADE OCIDENTAL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. ART. 927 CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REQUISITOS. REPRESENTAÇÃO DA PARTE. IRREGULARIDADE. RECURSO EVENTUM SECUNDUM LITIS. SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Verificada a existência de motivos relevantes a tornar incertos os fatos narrados na inicial, lícito ao julgador revogar a liminar deferida initio litis em juízo de retratação do agravo, uma vez presentes os requisitos legais permissivos (fumus boni iuris e periculum in mora). Intelecção do art. 928 do CPC . 2. Admitido o caráter de provisoriedade da liminar possessória até que seja feita a instrução e sobrevenha a sentença, pode o juiz alterar seu convencimento em face do disposto no art. 927 do CPC . 3. Caracterizado o recurso de agravo como secuntum eventus litis adstrito aos fundamentos da decisão recorrida, incontroverso que a apreciação da tese nesta superior instância alusiva à irregularidade de representação da autora em juízo, importa em supressão de grau de jurisdição. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1654588

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TEMA 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Tema 1.076 fixou tese no sentido de ser inviável a fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou proveito econômico forem elevados. 2. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Acórdão parcialmente reformado, em juízo de retratação, nos termos do inciso II do artigo 1.030 do Código de Processo Civil .

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória ante o exercício do juízo de retratação na instância singular.

  • TJ-RJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20158190000

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    JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA HARMONIA COM O TEMA 22 DO SUPPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA HARMONIA COM O TEMA 22 DO SUPPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA HARMONIA COM O TEMA 22 DO SUPPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA HARMONIA COM O TEMA 22 DO SUPPREMO TRIBUNAL FEDERAL -- JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - Autor que pretendeu a desconstituição da coisa julgada com fundamento nos incisos V e VII do art. 485 do Código de Processo Civil/1973 - Reexame da matéria em razão de divergência com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal de Federal no RE nº RE XXXXX/DF , com repercussão geral (Tema 22) - Acórdão questionado que está em perfeita harmonia com a tese firmada no Tema 22 do STF no sentido de que "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal." - No presente caso a razão da reprovação do candidato não se deu pelo fato de responder ocorrências criminais, mas pela ausência de declaração das mesmas perante à Administração, o que teria gerado infração ao Edital do Concurso - Ausência de incompatibilidade entre o acórdão de fls.103/113 e o entendimento firmado na tese fixada no Tema nº 22 do STF - Juízo de retratação não exercido.

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