Arnaldo Esteves Lima, Dje 22.3.2010 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013600

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES DEVIDAS À OAB. PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTES DE EFETUADA A CITAÇÃO ( CPC/1973 , ART. 267 , III , VI, E § 1º ). PRESCRIÇÃO DE PARTE DO DÉBITO EXEQUENDO NÃO INTERROMPIDA. ( CC , ART. 202 , I E CPC/1973 , ART. 219 , § 4º ). ÔNUS DA PROVA ( CPC/1973 , ART. 333 , I E II ). PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA PELO VALOR REMANESCENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Somente "a citação válida, operada em processo extinto sem resolução, é meio hábil para interromper a prescrição, a teor do art. 219 , § 1º , do CPC " ( REsp XXXXX/PR , STJ, Quinta Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 22/03/2010). 2. Na hipótese dos autos, é fato incontroverso que a execução anterior, proposta em 25/08/2010 para cobrança de anuidades dos exercícios de 2005 a 2009, foi extinta em 18/02/2013, antes mesmo de ser efetuada a citação, ao fundamento de abandono da causa, bem como por ausência de condições da ação ( CPC/1973 , art. 267 , III , VI e § 1º). Logo, inexistente citação naquele feito, não há como considerar interrompida a contagem do prazo de prescrição daquelas anuidades na segunda execução, proposta em 04/04/2013 ( CPC/1973 , art. 219 , caput, e § 4º). 3. Equivocado, na espécie, o entendimento do juízo de origem de que o despacho que ordenou a citação, ainda que não realizada, em execução anterior, extinta sem resolução do mérito, teria sido suficiente para interromper a prescrição, notadamente por ter fundamentado a sua decisão no art. 202 da Lei n. 10.406 /2002 ( Novo Código Civil ). 4. A embargante obteve êxito em desincumbir-se de ônus que lhe cabia ( CPC/1973 , art. 333 , vigente à época da prolação da sentença), qual seja, comprovar a inexigibilidade de parte do débito exequendo, referente às anuidades de 2005 a 2007, devendo a cobrança prosseguir pelo seu valor remanescente. 5. Apelação parcialmente provida.

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  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Restando demonstrada a autoria e materialidade do delito de tráfico, a condenação é medida que se impõe."... 1. Não há falar em ilicitude das provas produzidas, porquanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório". (...) (STJ, 5ª T., HC nº 136220/MT , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22/03/2010).

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando demonstrada a autoria e materialidade do delito de tráfico, a condenação é medida que se impõe. "... 1. Não há falar em ilicitude das provas produzidas, porquanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório". (...) (STJ, 5ª T., HC nº 136220/MT , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22/03/2010)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AGRAVO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reajuste pretendido é direito patrimonial disponível, passível de sofrer renúncia pelo titular, razão pela qual está demonstrada a ilegitimidade do Ministério Público para a tutela do direito vindicado ( AgRg no REsp. 1.012.968/SP , Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 6.4.2009). 2. No mesmo sentido: AgRg no REsp. 901.572/DF , Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJe 5.10.2009 e REsp. 766.541/PR , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22.3.2010. 3. Agravo Interno do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Restando amplamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe."... 1. Não há falar em ilicitude das provas produzidas, porquanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório". (...) (STJ, 5ª T., HC nº 136220/MT , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22/03/2010). (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 941057-3 - Pato Branco - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - Unânime - J. 07.03.2013)

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.PROVA JUDICIAL SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Restando demonstrada a autoria e materialidade do delito de tráfico, a condenação é medida que se impõe."... 1. Não há falar em ilicitude das provas produzidas, porquanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório". (...) (STJ, 5ª T., HC nº 136220/MT , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22/03/2010).

  • TJ-MT - Mandado de Segurança XXXXX20148110000

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ESTATÍSTICO - EXIGêNCIA EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE CURSO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA RECONHECIDO PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA COMO ESTATÍSTICO - CANDIDATO COM FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO - POSSIBILIDADE - SÚMULA XXXXX/STJ - NEGATIVA DE POSSE POR NÃO COMPROVAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EXIGIDA NO EDITAL - ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE APENAS ZELA PELO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL - PRECEDENTES STJ - HIGIDEZ MANTIDA - LIMINAR CASSADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula 202, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181). " A aprovação e classificação em concurso não confere o direito à posse no cargo, gerando apenas uma expectativa de sua concretização. 2. - Convocada para a posse, é obrigação da candidata demonstrar, através de documentação hábil, o pré-requisito de escolaridade exigido no edital de abertura do concurso público a que se submeteu e foi aprovada. 3. - Recurso ordinário a que se nega provimento. (STJ, Sexta Turma, RMS XXXXX/MA , relator Ministro Paulo Gallotti , DJ 24/4/2006). "Inexistindo comprovação nos autos em contrário, é de se considerar que a atuação da Administração Pública deu-se tão somente pelo cumprimento dos requisitos fixados no Edital. Precedentes: RMS XXXXX/MG , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 2.2.2011; RMS XXXXX/DF , Rel. Ministra Laurita Vaz , Quinta Turma, DJe 1º.2.2011; RMS XXXXX/AP , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura , Sexta Turma, DJe 22.3.2010; RMS XXXXX/RJ , Maria Thereza de Assis Moura , Sexta Turma, DJe 8.3.2010; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Jorge Mussi , Quinta Turma, DJe 29.6.2009; e AgRg no RMS XXXXX/PR , Rel. Min. Felix Fischer , Quinta Turma, DJe 16.2.2009. Agravo regimental improvido". (STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS XXXXX/DF , relator Ministro Humberto Martins , DJe 3/5/2011)"(AI 60661/2014, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO , QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 28/10/2014, Publicado no DJE 07/11/2014).

  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20148110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ESTATÍSTICO - EXIGêNCIA EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE CURSO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA RECONHECIDO PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA COMO ESTATÍSTICO - CANDIDATO COM FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 202 /STJ - NEGATIVA DE POSSE POR NÃO COMPROVAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EXIGIDA NO EDITAL - ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE APENAS ZELA PELO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL - PRECEDENTES STJ - HIGIDEZ MANTIDA - LIMINAR CASSADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula 202 , CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 181). " A aprovação e classificação em concurso não confere o direito à posse no cargo, gerando apenas uma expectativa de sua concretização. 2. - Convocada para a posse, é obrigação da candidata demonstrar, através de documentação hábil, o pré-requisito de escolaridade exigido no edital de abertura do concurso público a que se submeteu e foi aprovada. 3. - Recurso ordinário a que se nega provimento. (STJ, Sexta Turma, RMS XXXXX/MA , relator Ministro Paulo Gallotti, DJ 24/4/2006). "Inexistindo comprovação nos autos em contrário, é de se considerar que a atuação da Administração Pública deu-se tão somente pelo cumprimento dos requisitos fixados no Edital. Precedentes: RMS XXXXX/MG , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2.2.2011; RMS XXXXX/DF , Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º.2.2011; RMS XXXXX/AP , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22.3.2010; RMS XXXXX/RJ , Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 8.3.2010; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29.6.2009; e AgRg no RMS XXXXX/PR , Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16.2.2009. Agravo regimental improvido". (STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS XXXXX/DF , relator Ministro Humberto Martins, DJe 3/5/2011)"(AI 60661/2014, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 28/10/2014, Publicado no DJE 07/11/2014).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PENA- BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME INERENTE AO TIPO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.INAPLICABILIDADE. RÉU QUE ASSUME A PROPRIEDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO, MAS NÃO A TRAFICÂNCIA.APLICAÇÃO DO ARTIGO 33 , § 4º DA LEI 11343 /06. AGENTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Restando comprovada a autoria e a materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe."... 1. Não há falar em ilicitude das provas produzidas, porquanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório". (...) (STJ, 5ª T., HC nº 136220/MT , Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22/03/2010). (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 972438-1 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - Unânime - J. 13.06.2013)

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ESTATÍSTICO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE CURSO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA RECONHECIDO PELO MEC E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA COMO ESTATÍSITICO - CANDIDATO COM FORMAÇÃO EM MATEMÁTICA - LIMINA DEFERIDA - NEGATIVA DE POSSE POR NÃO COMPROVAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EXIGIDA NO EDITAL - ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE APENAS ZELA PELO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL - PRECEDENTES STJ - HIGIDEZ MANTIDA - LIMINAR RATIFICADA - RECURSO PROVIDO. "A aprovação e classificação em concurso não confere o direito à posse no cargo, gerando apenas uma expectativa de sua concretização. 2. - Convocada para a posse, é obrigação da candidata demonstrar, através de documentação hábil, o pré-requisito de escolaridade exigido no edital de abertura do concurso público a que se submeteu e foi aprovada. 3. - Recurso ordinário a que se nega provimento. (STJ, Sexta Turma, RMS XXXXX/MA , relator Ministro Paulo Gallotti, DJ 24/4/2006). "Inexistindo comprovação nos autos em contrário, é de se considerar que a atuação da Administração Pública deu-se tão somente pelo cumprimento dos requisitos fixados no Edital. Precedentes: RMS XXXXX/MG , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2.2.2011; RMS XXXXX/DF , Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º.2.2011; RMS XXXXX/AP , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22.3.2010; RMS XXXXX/RJ , Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 8.3.2010; REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29.6.2009; e AgRg no RMS XXXXX/PR , Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16.2.2009. Agravo regimental improvido. (STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS XXXXX/DF , relator Ministro Humberto Martins, DJe 3/5/2011)".

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