EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS (TÉCNICO ADMINISTRATIVO). SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES. CORREÇÃO DA VERBA DE FGTS. ARTIGO 19-A DA LEI 8.036 /90. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494 /97. 1. Insurge-se a recorrente UEG de parte de sentença condenatória que determinou o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com a correção estabelecida pelo Correção monetária pelo IPCA-E ? Resp XXXXX/PR e juros de mora igual aos juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação (art. 5º da Lei federal nº 11.960 , de 29/06/2009, que deu nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494 , de 10/09/1997), ou seja, de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês). 2. Sustenta a recorrente que sendo o credito da condenação é o FGTS e assim para a correção devem ser aplicados os mandamentos da Lei nº 8.036 /90, mais especificamente no seu art. 13 que estabelece: ?Art. 13 . Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.? para correção do FGTS juros de 3% ao ano. 3. O colendo STF ( RE nº 596.478/RR ) decidiu pela constitucionalidade do artigo 19-A da Lei nº 8.036 /90, reconhecendo o direito ao recebimento do FGTS, aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho celebrado com a Administração Pública declarado nulo, devido à inobservância da norma constitucional, que estabelece a prévia aprovação em concurso público.4. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, não se pode adotar de forma apriorística de fixação de regras de correção. A lei fixou a forma de correção sem eleger a natureza da dívida. Não cabe ao judiciário eleger essa ou aquela lei quando o Estado falha ao cumprir regras por ele mesmo estabelecidas. Assim, de acordo com o STF, ?As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.5. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.6. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 /95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (quinze por cento) sobre valor da causa.