Art. 218b do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20208240039

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE EM CONTINUIDADE DELITIVA ( CP , ART. 218-B , §§ 1º e 2º, II, C/C ART. 71 , CAPUT)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - MATÉRIA QUE COM CONFUNDE COM O MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA OFENDIDA DEVIDAMENTE CORROBORADAS PELOS DEMAIS RELATOS TESTEMUNHAIS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CIRCUNSTÂNCIA DE OBJETIFICAÇÃO DA MULHER QUE É INERENTE AO TIPO - AFASTAMENTO DEVIDO - PENA READEQUADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-52.2020.8.24.0039 , de Lages, rel. Salete Silva Sommariva , Segunda Câmara Criminal, j. 05-05-2020).

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  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20108060047 Baturité

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    TRÁFICO DE DROGAS E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. CRIME DO ART. 218-B DO CÓDIGO PENAL . PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. PRECEDENTES DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS O EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO NO SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. 1. A materialidade e a autoria do crime de exploração sexual de adolescente previsto no art. 218-B do CPB restaram devidamente comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. As declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas, mostram-se hábeis para comprovar a tese da acusação. 2. Em sede de delitos contra os costumes o relato da vítima se reveste de especial valor probatório, principalmente pela circunstância da clandestinidade em que geralmente são perpetrados. Precedentes. 3. Não obstante afirme o recorrido não ter praticado o crime de exploração sexual de adolescente, seus argumentos encontram-se dissociados da prova coligida. O conjunto probatório aponta o apelado como autor do fato em tela. As declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas são harmônicos entre si e revelam não só a ocorrência do crime, mas também suas peculiaridades. 4. Não acolhida a alegação de negativa de autoria. 5. Recurso a que se dá provimento. 6. Após encerrada a jurisdição criminal no âmbito desta Corte Estadual de Justiça, deverá ter início a execução da pena imposta ao apelado, com a expedição do competente mandado de prisão, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para lhe dar provimento e condenar o apelado, também, pela prática do crime previsto no art. 218-B , do Código Penal , resultando na pena total definitiva de 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 29 de janeiro de 2019. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA XXXXX20158190000 201500400321

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    Mandado de Segurança impetrado por ex-Analista Judiciário do TJ/RJ. Decisão que determinou a pena disciplinar de demissão do Serventuário em virtude de prática de crimes previstos no caput dos artigos 218-B e 147 , ambos do CP , em cúmulo material, objeto de denúncia. Requer o Impetrante seja anulado, com eficácia ex tunc, o julgamento realizado pelo Conselho da Magistratura, assim como o relatório final elaborado pela COPPD, e, consequentemente, a punição administrativa aplicada, determinando que se aguarde o desfecho definitivo da ação penal que tramita em desfavor do impetrante. Princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo, que foram respeitados. Separação das Instâncias Administrativa e Criminal. Pronunciamento do MP nessa direção. O R D E M Q U E S E D E N E G A.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA XXXXX20158190000 201500400321

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    Mandado de Segurança impetrado por ex-Analista Judiciário do TJ/RJ. Decisão que determinou a pena disciplinar de demissão do Serventuário em virtude de prática de crimes previstos no caput dos artigos 218-B e 147 , ambos do CP , em cúmulo material, objeto de denúncia. Requer o Impetrante seja anulado, com eficácia ex tunc, o julgamento realizado pelo Conselho da Magistratura, assim como o relatório final elaborado pela COPPD, e, consequentemente, a punição administrativa aplicada, determinando que se aguarde o desfecho definitivo da ação penal que tramita em desfavor do impetrante. Princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo, que foram respeitados. Separação das Instâncias Administrativa e Criminal. Pronunciamento do MP nessa direção. O R D E M Q U E S E D E N E G A.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20138140071

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    ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – 1ª TURMA DE DIREITO PENAL ; text-justify: inter-ideograph; li ne-height: 150%; mso-página tion: widow-orphan; mso-layout-grid-align: auto; text- autospace: ideograph-numeric ideograph-other; mso-vert ical-align-alt: auto;" > rong style= "mso-bidi-font-weight: normal;"> PROCESSO Nº 0003686-63.2013.814.0071 COMARCA DE ORIGEM: BRASIL NOVO APELANTE: ALCI COLARES CALDAS REPRESENTANTE: BEATRIZ VILHENA DE MENDONÇA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMETER, INDUZIR OU ATRAIR À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE (ART. 218-B, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL) 1. DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 218-B, § 2º, I, DO CPB. Não há de se falar em absolvição quando a condenação encontra suporte na firme palavra da vítima. A materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas pelas provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, que inclui as declarações uníssonas e harmônicas da vítima, com o depoimentos da testemunha, afastando-se, pois, a aplicação do princípio in dubio pro reo. Os crimes sexuais, em sua maioria, ocorrem sem a presença de qualquer testemunha, de forma que a palavra da vítima, corroborada pelas demais provas nos autos, é suficiente para um decreto condenatório. n> ss="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; text-align: justify; text-justify: in ter-ideograph; line-height: 150%; text-autospace: none;"> 2. DA ATIPICIDADE DE CONDUTAE. TESE REJEITADA. É cediço para que se configure o crime tipificado no art. 218-B, § 2º, I, DO CPB, deve o agente praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 18 anos e maior de 14 anos, no contexto de prostituição ou outra forma de exploração sexual.Dessa forma, a conjunção carnal e/ou a prática de outros atos libidinosos consentido com adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, somente constituirá o crime do art. 218-B do CP , quando demonstrado que o acusado submeteu, induziu ou atraiu o menor para prostituição ou exploração sexual, o que restou evidente nos autos, configurando a conduta delitiva do réu. 3. DA NEGATIVA DO RÉU . TESE REJEITADA. Embora o réu tenha negado a autoria do crime, as declarações do ofendido e do investigador da polícia civil, prestadas em juízo, contradizem os argumentos da defesa, observa-se que os relatos prestados pela vítima e testemunha foram contundentes, coesos e harmônicos, esclarecendo a dinâmica do delito. Recurso CONHECIDO e IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito im provido , nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Lucia Silveira . Belém/PA, 26 de outubro de 2021. Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora

  • TJ-PB - XXXXX20158150081

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE. ART. 218-B DO CP . CONDENAÇÃO. RECURSO PAUTADO NA FRAGILIDADE DAS PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DECISÃO CONDENATÓRIA QUE EXAURIU A PROVA E FIXOU A PENA EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. DESPROVIMENTO. - Materialidade e autoria demonstrada na livre valoração dos meios de prova assentados expressamente Mais... juízo do processo, notadamente, pelos depoimentos testemunhais, que retrata, em toda a sua amplitude, a responsabilidade do agente. Menos...

    Encontrado em: O juiz singular, ao proferir seu decreto condenatório, enquadrando a conduta do recorrente ao tipo delineado no art. 218-B (favorecimento da prostituição) do Código Penal , fê-lo em consonância com os... ART. 218-B DO CP . CONDENAÇÃO. RECURSO PAUTADO NA FRAGILIDADE DAS PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES... CONDENAÇÃO NO ARTIGO 218-B , § 2º, INCISO I, NA FORMA DO ARTIGO 71 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL , EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, PREVISTO NO ARTIGO 70 , SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL

  • TJ-MA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20198100000 SãO LUíS

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    do Código Penal... direito, tais como ampla defesa, contraditório, presunção de inocência, bem como o in dubio pro reo, não merecendo prosperar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, que é réu primário, com 40... aduz estarem presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar, vez que está na iminência de ser tolhido de sua liberdade de locomoção, pontuando que inexiste motivos para o decreto

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130629 São João Nepomuceno

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - RECURSO MINISTERIAL - SUBMISSÃO DE ADOLESCENTES À PROSTITUIÇÃO - DÚVIDA QUANTO À EMPREITADA CRIMINOSA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇAO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Para configuração do delito de submissão de menor à prostituição, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente , é exigido que o autor submeta a vítima à prostituição, obrigando-a de forma habitual, não configurando o delito se não há prova da sujeição. II - Restando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do réu, é de se manter a sentença condenatória recorrida. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. Inexistindo prova nos autos de que a menor estava em situação de prostituição ou exploração sexual, a manutenção da absolvição pelo crime previsto no artigo 218-B do Código Penal é medida que se impõe.

  • TJ-GO - 201303527795

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    todos do CP , à pena unificada de 40 (quarenta) anos e 03 (três) meses de reclusão... todos do CP , considerada hedionda consoante disposto no artigo 1º , inciso I , da Lei 8.072 /90... Cópia do Decreto Presidencial nº 8.380 /2014 e Certidão de Liquidação de Pena, fls. 61/66 e 52/53

  • TJ-PB - XXXXX20128150381

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DO ART. 218-B , § 2º, I, DO CP E ARTS. 240 E 241-B DO ECA . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. QUESTÕES PRELIMINARES. 1.1 DA UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. ARGUMENTO INFUNDADO. QUESTÃO PRECLUSA E AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1.2 DA NÃO VALIDADE DE MENSAGENS ORIUNDAS DO FACEBOOK. QUESTÃO ALEGADA Mais... EM SEDE DE RAZÕES RECURSAIS. PROVA ACOSTADA POR UM DOS INTERLOCUTORES DA CONVERSA E CONDENAÇÃO QUE SE BASEOU EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NULIDADE INEXISTENTE. 1.3 VÍCIO NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1.4 NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. NÃO ADVERTÊNCIA AO INTERROGADO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DE QUE ESTE NÃO SERIA INTERPRETADO EM SEU DESFAVOR. AFASTAMENTO. QUESTÃO PRECLUSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1.5 NULIDADE DA PENA. VIOLAÇÃO À INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS-BASES. INEXISTÊNCIA. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRIME DO ART. 241-B DO ECA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESTE DELITO. 3. DO DELITO DO ART. 218-B , § 2º, I, DO CP . PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. ENQUADRAMENTO TÍPICO CARACTERIZADO. 4. DO CRIME DO ART. 240 DO ECA . PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. 5. DOSIMETRIA DA PENA. 5.1. SANÇÃO DO CRIME DO ART. 218-B , § 2º, I, DO CP . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PENA-BASE. EXISTÊ Menos...

    Encontrado em: PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE FAVORECIMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL O art. 218-B , § 2º, I, do Código Penal dispõe: Art. 218-B... SANÇÃO DO CRIME DO ART. 218-B , § 2º, I, DO CP . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO APONTADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ANÁLISE EX OFFICIO... RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DO ART. 218-B , § 2º, I, DO CP E ARTS. 240 E 241-B DO ECA . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. QUESTÕES PRELIMINARES. 1.1 DA UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA

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