16 de Junho de 2024
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TJGO • 201303527795 • Tribunal de Justiça de Goiás - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Itapirapuã
Processo nº 201303527795
Natureza: Execução Penal
Reeducando: José Onofre da Cruz
DECISÃO
Tratam-se os autos de execução penal de JOSÉ ONOFRE DA CRUZ, condenado pela prática de conduta tipificada no artigo 217-A, c/c artigo 69 e artigo 218-B todos do CP, à pena unificada de 40 (quarenta) anos e 03 (três) meses de reclusão.
Cópia do Decreto Presidencial nº 8.380/2014 e Certidão de Liquidação de Pena, fls. 61/66 e 52/53.
Instado o Parquet, pugnou pela não concessão dos benefícios previstos no Decreto, aduzindo que o reeducando foi condenado por crime hediondo, bem como que não cumpriu o requisito temporário quanto ao crime não impeditivo (fls. 71/72).
É o relatório. Decido.
Verifico, que razão existe o Parquet, visto que o reeducando não faz jus a nenhum benefício previsto no Dec. nº 8.380/2014, considerando que o mesmo é condenado pela conduta prevista nos art. 217-A, c/c art. 69 e art. 218-B todos do CP, considerada hedionda consoante disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/90.
Assim, estabelece o artigo 9º, inciso III, do mencionado decreto, que os benefícios ali previstos não alcançam as pessoas condenadas pelos crimes hediondos praticados após a edição da Lei 8.072, de 25/07/1990.
No mais o reeducando também não cumpriu o requisito temporário no caso do artigo 8º do referido decreto, eis que não cumpriu 2/3 de sua pena.
Diante do exposto, deixo de conceder ao reeducando José Onofre da Cruz os benefícios contemplados pelo Decreto Presidencial nº 8.380/2014, com base nas vedações contidas nos art. 8º e 9º, inciso III, do aludido diploma, devendo o sentenciado continuar no regular cumprimento da pena que lhe foi imposta.
Intime-se o reeducando e seu defensor da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Itapirapuã, 28 de janeiro de 2015.
José MACHADO de Castro Neto
Juiz de Direito