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16 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TJGO • 201303527795 • Tribunal de Justiça de Goiás - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de Goiás
há 9 anos

Detalhes

Processo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__201303527795_5f1e6.pdf
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PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Itapirapuã

Processo nº 201303527795

Natureza: Execução Penal

Reeducando: José Onofre da Cruz

DECISÃO

Tratam-se os autos de execução penal de JOSÉ ONOFRE DA CRUZ, condenado pela prática de conduta tipificada no artigo 217-A, c/c artigo 69 e artigo 218-B todos do CP, à pena unificada de 40 (quarenta) anos e 03 (três) meses de reclusão.

Cópia do Decreto Presidencial nº 8.380/2014 e Certidão de Liquidação de Pena, fls. 61/66 e 52/53.

Instado o Parquet, pugnou pela não concessão dos benefícios previstos no Decreto, aduzindo que o reeducando foi condenado por crime hediondo, bem como que não cumpriu o requisito temporário quanto ao crime não impeditivo (fls. 71/72).

É o relatório. Decido.

Verifico, que razão existe o Parquet, visto que o reeducando não faz jus a nenhum benefício previsto no Dec. nº 8.380/2014, considerando que o mesmo é condenado pela conduta prevista nos art. 217-A, c/c art. 69 e art. 218-B todos do CP, considerada hedionda consoante disposto no artigo , inciso I, da Lei 8.072/90.

Assim, estabelece o artigo , inciso III, do mencionado decreto, que os benefícios ali previstos não alcançam as pessoas condenadas pelos crimes hediondos praticados após a edição da Lei 8.072, de 25/07/1990.

No mais o reeducando também não cumpriu o requisito temporário no caso do artigo 8º do referido decreto, eis que não cumpriu 2/3 de sua pena.

Diante do exposto, deixo de conceder ao reeducando José Onofre da Cruz os benefícios contemplados pelo Decreto Presidencial nº 8.380/2014, com base nas vedações contidas nos art. e 9º, inciso III, do aludido diploma, devendo o sentenciado continuar no regular cumprimento da pena que lhe foi imposta.

Intime-se o reeducando e seu defensor da presente decisão.

Cientifique-se o Ministério Público.

Itapirapuã, 28 de janeiro de 2015.

José MACHADO de Castro Neto

Juiz de Direito

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