Art. 463, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 84 DO STJ. RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO OITO ANOS DEPOIS DO AJUSTE. CONSTRIÇÕES JUDICIAIS ANOTADAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DE FIRMADO O REFERIDO CONTRATO. FRAUDE CARACTERIZADA. Desnecessária a realização de prova pericial e testemunhal quando para o desate da lide basta a análise da prova documental acostada aos autos. Pode a parte embargante se opor à penhora em execução ainda que não haja inscrição no Registro de Imóveis, mediante os embargos de terceiro, constituindo a via adequada para buscar a pretensão de exclusão da penhora, com a aplicação da Súmulas 84 do STJ, não revogada pela superveniência do art. 463 , parágrafo único , do atual Código Civil . Hipótese, contudo, em que o imóvel se encontrava indisponível desde a data de 16/09/1997, ao passo que o contrato de promessa de compra e venda restou firmado entre as partes em data posterior, 21/03/2002, com reconhecimento de firma e respectiva autenticação em 12/11/2010, além de existirem constrições de indisponibilidade do mesmo de 21/01/2002 e de 28/02/2002, todas averbadas no registro de Imóveis, impossibilitando que fosse objeto de compra e venda, viabilizando sua penhora e ensejando a manutenção do pagamento de aluguéis ao Município para ressarcir os prejuízos do erário no caso.... Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo retido desprovido. Apelação com seguimento negado. ( Apelação Cível Nº 70065057895, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/06/2015).

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 84 DO STJ. POSSE ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. ART. 273 DO CPC . AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. Pode a parte embargante se opor à penhora em execução ainda que não haja inscrição no Registro de Imóveis, mediante os embargos de terceiro, constituindo a via adequada para buscar a pretensão de exclusão da penhora, com a aplicação da Súmulas 84 do STJ, não revogada pela superveniência do art. 463 , parágrafo único , do atual Código Civil . Hipótese, contudo, em que não há como se afirmar, em cognição sumária, a inexistência de fraude à execução, mormente porque existem execução fiscais ajuizadas/distribuídas antes de firmado o contrato de promessa de compra e venda com o devedor, o que inviabiliza a tutela antecipada no caso, tendo em vista o art. 185 do CTN na redação anterior à dada pela LC nº 118 /05, e o REsp nº 1.141.990/PR (art. 543-C do CPC ). Inteligência do art. 273 do CPC . Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo com seguimento negado. ( Agravo de Instrumento Nº 70064178890, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 17/04/2015).

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208260481 Presidente Epitácio

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    Valido ressaltar que, embora o contrato preliminar deva ser levado a registro (art. 463 , § único do Código Civil ), nos contratos de compra e venda de imóveis, a fata de registro não compromete os direitos... É da natureza da promessa de compra e venda devidamente registrada a transferência, aos adquirentes, de um direito real denominado direito do promitente comprador do imóvel (art. 1.225 , VII , do CC/02

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXCLUSÃO DO CORRÉU JOSÉ FRANCISCO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA PARTICULAR E PRELIMINAR DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (LOTE DE TERRA), EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, MAS SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALIENANTE EMPREENDEDOR IMOBILIÁRIO E ADQUIRENTE PESSOA FÍSICA COMO DESTINATÁRIO FINAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PELA CONSUMIDORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (RECTIUS OBRIGAÇÃO DE FAZER DE LAVRAR A ESCRITURA) COMO TÍTULO HABILITANTE À TRANSCRIÇÃO, COMO MODO, COM FIXAÇÃO DE ASTREINTE. Embora a promessa não registrada não confira direito real que fundamente obrigação de dar, nem por isso exclui a obrigação de fazer de direito pessoal entre as partes, só afastada, enquanto perdure tal situação, para oponibilidade "erga ommes", isto é, em face de terceiro. Precedentes do STJ e enunciado 239 de sua súmula. Atraso injustificado e que tergiversa na alegação de débito condominial da autora posterior ao contrato que, de duas uma, ou seria do próprio réu ante a ausência de transferência da propriedade imóvel pelo registro, que é justamente um dos pedidos, ou então seria controvérsia entre a autora e o condomínio, significando relação jurídica estranha e diversa à que é debatida neste processo. Dano moral configurado pelo tempo de descumprimento, injustificado e abusivo, por mais de sete anos, que frustra a expectativa de moradia própria como anseio material mínimo na perspectiva e pertinência da dignidade, e que por isso ultrapassa o mero aborrecimento. Fixação do dano com prudente timidez. Revelia mantida. A juntada serodia de contestação não supre ou substitui a complexidade da AIJ como ato relevante do processo. Carência da ação ultrapassada pelo exame do mérito em primeiro grau na correlação da asserção posta pela autora. Ausência de má-fé em quem litiga no exercício legítimo e regular de seu direito. A ré condenada pagará à autora proporcionalmente as custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação e a apelada pagará custas proporcionais a sua sucumbência e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 4º, do art. 20 , do CPC ao corréu José Francisco. RECURSO DO CORRÉU PESSOA JURÍDICA CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DO CORRÉU JOSÉ FRANCISCO BASTOS GAZONI CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: Surge dúvida sobre essa diferenciação, eis que, pelo art. 463 , parágrafo único , do atual Código Civil , “O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente”... Desse modo, correta a sentença quando determinou aos réus o implemento da obrigação de fazer, com a fixação de astreinte, em consonância com o art. 463 e seu parágrafo único do Código Civil . _________... A questão é esclarecida pelo Enunciado n. 30 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, pelo qual: “A disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260363 Mogi-Mirim

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    Anote-se que, na hipótese, por se tratar de contrato firmado antes da vigência do novo Código Civil , não há que se exigir o registro referido no parágrafo único do artigo 463 do aludido Diploma... irrevogável e irretratável, contratou com a antecessora da requerida, Cooperativa Agro Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, a aquisição de imóvel urbano sem benfeitorias, constituído pelo lote nº 02

  • TJ-TO - Cumprimento de sentença XXXXX-77.2018.8.27.2702 Alvorada - TO

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    PRAZO: 02 dias, a contar da intimação; 6. O registro dos contratos preliminares não exclui o registro dos contratos definitivos ( Parágrafo único do art. 463 do CC )... do art. 463 do CC ; 2... do art. 463 do CC , do art. 5º do Decreto-lei 58 /1937 e Decreto 3079 /38, assim como a súmula 166 do STF, para que este contrato preliminar possa gerar os efeitos tutelados no Código Civil , sendo o principal

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20088240023 Capital XXXXX-09.2008.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, DEPOIS DE QUITAR O PREÇO, NÃO PROVIDENCIA A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS PARA O SEU NOME, GERANDO PREJUÍZOS PARA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. ÉDITO RECORRIDO QUE IMPÔS À ACIONADA A OBRIGAÇÃO DE ULTIMAR A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, DESACOLHENDO, EM COROLÁRIO, A DENUNCIAÇÃO DA LIDE DIRECIONADA CONTRA A PRIMITIVA ADQUIRENTE/CEDENTE. APELO DA PARTE RÉ. INTERESSE PROCESSUAL INEQUÍVOCO DA CONSTRUTORA/PROMITENTE/VENDEDORA. SUJEIÇÃO A DIVERSOS PREJUÍZOS DERIVADOS DA INÉRCIA DA CESSIONÁRIA, COMO O PAGAMENTO DE TRIBUTOS, QUITAÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS, DANOS DECORRENTES DA RUÍNA, ENTRE OUTROS. NECESSIDADE DE PRÉVIA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS PARA O NOME DE QUEM CEDEU O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TESE INSUBSISTENTE. CESSIONÁRIA QUE ASSUMIU O COMPLEXO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ADQUIRENTE ORIGINAL, EM AUTÊNTICA TRANSFERÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE REGISTRO DA PROPRIEDADE EM NOME DE QUEM SEQUER OSTENTAVA DIREITO A RECEBER O DOMÍNIO SOBRE OS BENS OBJETO DA CESSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CADEIA DOMINIAL. OBRIGAÇÃO DE PROMOVER O REGISTRO QUE RECAI À APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Chama-se cessão de contrato, ou cessão de situações contratuais ou de posição contratual, aquela em que há a transferência da inteira posição ativa e passiva do conjunto de direitos e obrigações de que é titular uma pessoa, decorrentes de um contrato bilateral celebrado, mas de execução ainda não concluída. (Instituições de Direito Civil. v. II. 25. Ed. rev. e atual. por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 376). Tratando-se de cessão celebrada antes de implementada, para o cedente, a condição necessária a transmissão, em seu favor, do domínio do imóvel transacionado (adimplemento total do preço), a qual, nada obstante, se implementa em favor do cessionário, isto é, após a perfectibilização do contrato de cessão, é deste, o cessionário, o dever de regularizar da transferência cartorária do bem.

    Encontrado em: A questão é esclarecida pelo Enunciado n. 30 do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aprovado na I Jornada de Direito Civil : 'A disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil... Esclarece-se, por oportuno, a dicção do art. 463 , parágrafo único , do CC/2002 , segundo o qual 'O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente'... pendência de tal providência, sujeita-se a diversos prejuízos derivados da inércia da cessionária, como o pagamento de tributos, quitação de despesas condominiais, danos decorrentes da ruína (art. 937 do CC/02

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260071 SP XXXXX-62.2014.8.26.0071

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    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL. RÉUS QUE RECUSAM O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO E PROCEDER COM A TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUTOR QUE REALIZOU DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR NOMINAL DESATUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM QUE DEVERIA, NO MÍNIMO, TER SIDO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A FIM DE PRESERVAR SEU PODER DE COMPRA AO CABO DO PERÍODO. ACOLHIMENTO DO PLEITO QUE PRESTIGIARIA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS AUTORES. ADEMAIS, HÁ CONTROVÉRSIA, ENTRE AS PARTES, QUANTO AO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. NÃO CARACTERIZADA A QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR, IMPRESCINDÍVEL PARA A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, QUAL SEJA, A QUITAÇÃO INTEGRAL E INCONTROVERSA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. VOTOS VENCIDOS.

    Encontrado em: Tal o que não se altera pela redação quer do artigo 463 , parágrafo único , quer do artigo 1.418 , ambos do CC/02... E não por diverso motivo erigiramse o Enunciado 30 (“A disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros”) e o Enunciado 95 (... ), as arras (art. 420 do CC ) ou indenização por perdas e danos

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030148 MG XXXXX-68.2018.5.03.0148

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. REAVALIAÇÃO DE BEM. O art. 873 do NCPC abre a possibilidade a que se proceda à nova avaliação, quando demonstrado efetivo erro de avaliação do oficial de Justiça. Inexistindo prova neste sentido, e considerando que o oficial de justiça é profissional da confiança do Juízo, sendo legalmente habilitado a fazer avaliações, nos termos do art. 154 , I , do NCPC , nada há a reparar na decisão de origem que manteve os valores constantes do auto de penhora.

    Encontrado em: Trata-se de contrato preliminar que deveria ter sido levado a registro competente ( parágrafo único do art. 463 do CC/02 ), sendo certo que não existe prova neste sentido nos autos.

  • TJ-MG - XXXXX20178130461 MG

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    Não é outra a dicção do Enunciado nº 30 do Conselho de Justiça Federal: a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros... São os ensinamentos de Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves: “Assim, quando a norma exige que o contrato preliminar seja conduzido ao registro (parágrafo único, art. 463 , CC ), não estão em qualquer instante... (a) Edilson Olímpio Fernandes, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/07/2019, publicação da sumula em 02 / 08 / 2019 , destaquei)

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