TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91142151006 Pará de Minas
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEVEDORA - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - SUBSTITUIÇÃO PELO PRESIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ. O presidente de uma associação sem fins lucrativos não pode substituí-la no polo passivo de cumprimento de sentença contra ela movida, pois entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos, nos termos do parágrafo único do art. 53 do Código Civil ; não sendo aplicável ao caso, portanto, a norma do art. 1.023 do referido regramento, já que adstrita às sociedades empresárias que adotam o modelo de sociedade simples.