5 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-13.2019.5.02.0042 • 42ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assunto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd XXXXX-13.2019.5.02.0042 RECLAMANTE: ALFREDO JOSE ROCHA RECLAMADO: ASSOCIACAO DESPORTIVA AMIGOS DO TEXAS HOLD'EM |
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da (s) petição (ões) #id:df00179
À elevada apreciação de V. Exa.
São Paulo, 02/02/2021.
NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA
Vistos, etc.
Requer o Exequente a desconsideração da personalidade jurídica da Executada ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS DO TEXAS HOLD'EM.
Inicialmente, cumpre salientar que a hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos, pois o conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para sociedades empresariais.
In casu, não se trata propriamente de desconsideração de personalidade jurídica, mas sim de responsabilização subsidiária quanto às dívidas da associação, visto que as associações são organizadas para a execução de atividades sem fins lucrativos, propósito diferente das sociedades empresariais, que possuem finalidade lucrativa tratando-se, portando de institutos distintos.
Ressalta-se, ainda, que os associados não mantêm qualquer vínculo jurídico entre si, por força do parágrafo único do artigo 53 do Código Civil.
Assim, indefiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS DO TEXAS HOLD'EM.
SÃO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2021.
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juiz (a) do Trabalho Titular