Ato Ilegal e Abuso de Poder da Administração Pública Municipal em Jurisprudência

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  • TRE-AP - Ação de Investigação Judicial Eleitoral: AIJE XXXXX MACAPÁ - AP

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    ELEIÇÕES 2018. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APARELHAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL. COAÇÃO DE SERVIDORES. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial, pois, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "[...] para que a petição inicial seja considerada apta, é suficiente que descreva os fatos que, em tese, configuram ilícitos eleitorais, e que haja estrita consonância entre os fatos narrados e o pedido, constituindo este decorrência lógica dos fatos e fundamentos jurídicos e permitindo o exercício pleno do direito de defesa dos representados [...]" ( RO nº 1840/TO , Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJe de 20/02/2019). 2. Deve ser rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita, pois, se o autor narra fatos que, no plano abstrato, caracterizam condutas vedadas, nada impede que, diante da narrativa feita e da gravidade verificada, entenda-se pela existência de abuso de poder que justifique o manejo de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Precedente do TSE. 3. O abuso do poder político se caracteriza quando o agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade e a legitimidade da disputa eleitoral em benefício de sua candidatura ou de terceiros. Por sua vez, o abuso de poder econômico se caracteriza pela utilização desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade apta a viciar a vontade do eleitor, maculando pleito. Precedentes do TSE. 4. Segundo o entendimento do TSE, "[p]ara se caracterizar o abuso de poder, impõe-se a comprovação, de forma segura, da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo)" (AIJE nº 060182324/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe nº 187, Data 26/09/2019). 5. No caso, ausente conjunto probatório que dê absoluta convicção de que o processo eleitoral foi maculado, por meio do aparelhamento e da utilização, direta ou indireta, da estrutura da Prefeitura e, mediante coação, do quadro de contratados vinculados ao Município, com a finalidade de beneficiar candidato. 6. Improcedência do pedido.

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX22103350001 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - MOTIVAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA EM DUPLO GRAU. - A ação mandamental, de índole constitucional, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções por ela exercida - A revogação de licença concedida a servidor público para tratar de interesse particular, enquanto ato discricionário, carece de motivação, pois somente por meio dessa, pode o Poder Judiciário verificar a conformação da finalidade pública daquele ato administrativo com seus motivos determinantes - A alegação genérica de que o ato está sendo praticado para atender interesse público não é servil para fins de satisfazer o requisito de motivação do ato administrativo discricionário - Deve suspender o ato de revogação de licença concedida a servidor público para tratar de interesses particulares, em virtude da ausência de motivação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX06002180001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. O Mandado de Segurança constitui um remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo, contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imbuído de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX , do art. 5º , da Constituição da Republica de 1988. A lotação do servidor público, bem como sua alteração, é ato discricionário da Administração Pública, nos limites de sua oportunidade e conveniência, podendo ser motivado pelo ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço ( AgRg no RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 22/11/2010). Tendo sido observada a ordem de classificação do certame, bem como se tratando a lotação de ato discricionário da Administração, não há que se falar em direito líquido e certo da impetrante em ter alterado o seu local de trabalho, impondo-se a manutenção da sentença. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260564 SP XXXXX-90.2019.8.26.0564

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    APELAÇÃO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO ORDINÁRIA – LICENÇA PARA TRATAR DE INTRESSES PARTICULARES - Pretensão inicial da autora voltada à concessão de licença para tratar de interesses particulares, bem como de condenação da Administração Pública Municipal ao pagamento de indenização em danos morais, em razão da suposta ilegalidade no indeferimento – Impossibilidade - A licença para tratamento de interesses particulares revela-se de caráter nitidamente discricionário, sujeitando-se aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo inviável, ressalvadas situações excepcionalíssimas, a ingerência do Poder Judiciário no mérito do ato indeferitório, sob pena de grave violação à separação dos poderes (art. 2º , CRFB/88 )– Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado – Ausência de ilegalidade ou abuso de poder na conduta da Administração Pública – Inexistência de ato ilícito apto a ensejar a condenação em danos morais – Sentença reformada. Recursos, oficial e voluntário do Município, providos.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. XXXXX.30.2016.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR : JOCINEY BATISTA DOS SANTOS RÉU : SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e outros APELAÇÃO CÍVEL ? EVENTO N. 45 APELANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELADO : JOCINEY BATISTA DOS SANTOS RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDO GRAU. 1. Não tendo o recorrente sofrido qualquer gravame que pudesse autorizar a utilidade e necessidade do recurso, imerece conhecimento a apelação cível, ante a ausência de interesse recursal. 2. Todos os cidadãos têm direito de peticionar aos órgãos públicos e de obterem resposta às suas solicitações, em tempo razoável, consoante dispõe o art. 5º, incisos XXXIV e LXXVIII. 3. A demora injustificada na análise de requerimento administrativo, por culpa única e exclusiva da Administração Pública, evidencia o abuso de poder pela conduta omissiva do administrador público, configurando o direito líquido e certo da parte em obter uma resposta da Administração Pública, em um prazo razoável. 4. Ante ao não conhecimento da apelação cível, mostra-se incabível a fixação e/ou majoração de honorários advocatícios nesta instância recursal. 5. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047216

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. RANCHO DE PESCA. MULTA E DEMOLIÇÃO. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. CARACTERIZAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. O princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial, inserto no art. 5º , XXXV , da Constituição Federal de 1988 ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") permite a revisão judicial de qualquer ato administrativo. No entanto, o Judiciário não está autorizado a ingressar no exame do mérito propriamente dito do ato administrativo, devendo ater-se ao exame da sua regularidade, ressalvadas as hipóteses de evidente abuso de poder, arbitrariedade ou ilegalidade perpetrada pela Administração Pública. 2. Os juízos de mera conveniência e de mera oportunidade escapam, em regra, do controle jurisdicional, salvo quando se tratar de escolhas manifestamente desastrosas, desproporcionais, que comprometam a própria moralidade pública ou mesmo uma noção mínima de eficiência. 3. Havendo a prolongada mora da Administração Pública, ou o desvio de finalidade, ou uma desproporcionalidade injustificada e acentuada, é possível o controle de legalidade dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário, sem que se constitua afronta à Separação de Poderes ou indevida incursão em matéria reservada ao mérito administrativo. 4. Nulidade da sentença por afronta ao efetivo contraditório, reconhecido o cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de instrução probatória e julgamento antecipado da lide. 5. Retorno dos autos ao juízo de origem, tendo em vista a nulidade da sentença, para reabertura da instrução probatória.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX50095329001 Sabará

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REGISTRO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - CONCESSÃO - ATO REVOGATÓRIO POSTERIOR AO PRAZO DE CINCO ANOS - DECADÊNCIA - RECONHECDIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO - SEGURANÇA CONCEDIDA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. 2 - Os atos administrativos, que sejam eivados de alguma irregularidade, podem ser revistos pela Administração Pública. Nessa esteira, aliás, dispõe o verbete n.º 473 de Súmula do exc. STF. 3- Todavia, por força de mitigação do poder de autotutela da Administração, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e ao direito adquirido, imperioso se ressaltar que essa revisão se submete ao prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 65 da Lei Estadual 14.184/ 2002. 4- Posto que a sentença, proferida às fls. 106/107v., posteriormente à vigência da Lei n.º 11.960 /2009, não está de acordo com os consectários estabelecidos no julgamento do REsp n.º 1.495.146/MG - representativo da controvérsia, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, pelo c. STJ - revela-se imperiosa a reforma parcial de tal decisum, tão somente, em relação aos consectários, conforme preconizado no tópico "3.1", de referido precedente. 5- Em remessa necessária, sentença parcialmente reformada.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20118020053 AL XXXXX-97.2011.8.02.0053

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO ILEGAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 53 DA LEI 9.784 /99 E SÚMULAS 473 E 346 DO STF. PAGAMENTO INTEGRAL DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO INDEVIDO. DANO MATERIAL DANO MORAL IN REPSA. OCORRÊNCIA. 1. O princípio da autotutela é extraído do art. 53 da Lei 9.784 /99 e das Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, pelo qual, observado vício no ato, deve a Administração Pública revogá-lo quando inoportuno e inconveniente ou, sendo ilegal, anulá-lo. 2. Estando inquinado o ato de demissão praticado pelo ente público, tem direito o servidor público à percepção integral dos vencimentos e vantagens correspondente ao período do afastamento indevido do cargo. 3. O reconhecimento da ilegalidade da demissão pelo próprio Município implica dano moral in repsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência, sendo presumido o prejuízo. 4. Levando-se em consideração a capacidade econômica das partes, particular e poder público, a gravidade do dano, o grau de culpa e o sofrimento da suportado pela vítima, dentre outras circunstâncias, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, revela-se justo, assistindo razão ao autor/recorrente. 5. Apelo autoral conhecido e provido e recurso da ré conhecido, contudo não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70059275001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE "HABITE-SE" - PODER DE AUTOTUTELA - ANULAÇÃO - DERESPEITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE "HABITE-SE" - PODER DE AUTOTUTELA - ANULAÇÃO - DERESPEITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE "HABITE-SE" - PODER DE AUTOTUTELA - ANULAÇÃO - DERESPEITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE "HABITE-SE" - PODER DE AUTOTUTELA -- ANULAÇÃO - DERESPEITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - No tocante a legalidade dos atos e do procedimento administrativo o Judiciário tem o poder-dever de aferir se foram respeitadas todas as normas que permeiam tal procedimento e os princípios constitucionais de forma a impedir um abuso de poder da Administração Pública - Cumpre destacar que a Administração Pública é dotada do Poder da Autotutela, ou seja, possui o Poder de rever seus atos, de forma a revogá-los, conforme a conveniência e oportunidade, ou anulá-los, quando forem ilegais - A doutrina e a jurisprudência entendem que antes da anulação ex officio dos atos administrativos, a Administração deve observar o contraditório e a ampla defesa - Restando demonstrado que os direitos constitucionais da ampla defesa e contraditório foram desrespeitados, devem ser suspensos os efeitos do ato administrativo que anulou a concessão "habite-se".

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE NO CARGO EM QUE LOGROU APROVAÇÃO OBSTADA POR IRREGULARIDADE DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO MUNICÍPIO. VEDAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Sabe-se que o princípio da boa-fé deve ser atendido também pela administração pública, e até com mais razão por ela, e o seu comportamento nas relações com os cidadãos pode ser controlado pela teoria dos atos próprios, que não lhe permite voltar sobre os próprios passos depois de estabelecer relações em cuja seriedade os cidadãos confiaram (STJ, REsp XXXXX/SP ). 2. In casu, resta comprovado que a própria Administração contribuiu para que o autor não tomasse posse no prazo determinado e, não por outro motivo, no primeiro momento que pôde se manifestar, ela mesma reconheceu a sua responsabilidade e permitiu fosse o candidato submetido à avaliação perante a Junta Médica Municipal, onde foi considerado apto para assumir a função de motorista, razão por que não pode prevalecer demais argumentos e atos praticados para obstar a posse, em flagrante violação aos princípios da proibição ao comportamento contraditório e da razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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