23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-96.2015.5.01.0060
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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Ementa
DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL APÓS O PRAZO.
O recurso ordinário da reclamada é deserto, por inobservância ao prazo imposto pelo Ato nº 93/2016, que determinava a comprovação do recolhimento das custas e depósito recursal até o segundo dia útil subsquente ao fim da greve bancária.