Atos Processuais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30089952001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE OFICIO. As publicações e intimações de atos processuais representam medida essencial ao regular andamento do feito, por meio das quais se dá ciência às partes dos atos praticados, a fim de que possam requerer o que for de direito, exercendo o contraditório e assegurando o devido processo legal. A falta de publicação e intimação das partes acerca de decisão interlocutória proferida nos autos acarreta a nulidade parcial do processo, exigindo-se o retorno à comarca de origem para regular prosseguimento a fim de sanar o vicio e assegurar o devido processo legal. Por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade decorrente da ausência de intimação de atos processuais pode ser reconhecida de oficio e a qualquer tempo processual.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DEFESA APRESENTADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 11.382 /2006. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, aplica-se, "no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual o juízo de regularidade do ato praticado deve ser efetivado em consonância com a lei vigente no momento da sua realização" ( AgInt no REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60006588001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - FALECIMENTO DO AUTOR - PERDA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES - CONHECIMENTO POSTERIOR DA MORTE DA PARTE - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. - Com o falecimento de uma das partes, desaparece um dos sujeitos da relação processual, impondo-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313 , I , § 1º e § 2º e do art. 687 e seguintes, todos do CPC/15 , para regularização da relação processual, com a sucessão da parte pelo espólio ou pelos sucessores; - A perda da capacidade postulatória em decorrência da morte de uma das partes deve retroagir à data do falecimento, ainda que seu conhecimento pelo juízo venha a ocorrer em momento posterior, sendo vedada a prática de qualquer ato processual no referido período, sob pena de nulidade processual.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40046790002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Consoante estabelecem os arts. 272 , § 2º e 280 do CPC/15 , a publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais. O defeito ou a ausência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo, constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição. Comprovada a ausência de intimação do procurador da parte requerida/agravante, deve ser republicada a sentença fazendo constar da intimação o nome do advogado da parte.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 57209 RJ

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    Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Operações Fatura Exposta, Ressonância e SOS. Medidas cautelares patrimoniais. 3. Convalidação dos atos processuais autorizada na decisão paradigma. 4. Falta de estrita aderência entre as decisões reclamadas e o HC XXXXX/RJ . Não cabe reclamação para alterar o sentido de decisão anterior do STF. 5. Agravo a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 63472 RJ

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    Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Operações Fatura Exposta, Ressonância e SOS. Medidas cautelares patrimoniais. 3. Convalidação dos atos processuais autorizada na decisão paradigma. Precedente que envolve investigação distinta. 4. Falta de estrita aderência entre as decisões reclamadas e o HC XXXXX/RJ e a Rcl XXXXX/RJ . 5. Não cabe reclamação para alterar o sentido de decisão anterior do STF. 6. Agravo desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21273535001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - NULIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Consoante estabelecem os arts. 272 , § 2º e 280 do CPC/15 , a publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais. O defeito ou a ausência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo, constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição. Comprovada a ausência de intimação do procurador da parte requerida/agravante, devem ser republicados os atos processuais fazendo constar a intimação o nome do advogado da parte.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM CONSONANTE COM ESTA CORTE. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 6º, 219 e 475-J. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada apto a viabilizar a pretensão recursal. 2. Esta Corte privilegia o princípio da instrumentalidade das formas, que enseja o aproveitamento dos atos processuais quando se comprova que não houve prejuízos às partes. 3. De fato, a nulidade processual que deve conduzir à extinção do recurso, sem resolução do mérito, deve ser significativa de modo a sacrificar os fins de justiça do processo. 4. O processo é instrumento de realização de justiça, e não um fim em si mesmo, por isso que não se justifica, em prol da questão meramente formal, sacrificar a questão de fundo em flagrante violação do princípio da celeridade processual, visto que, nos termos do acórdão recorrido, não ficou configurado qualquer prejuízo ao ora recorrente. Agravo regimental improvido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DEVEDOR. NECESSIDADE SUSPENSÃO PROCESSO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE ATOS PRATICADOS APÓS FALECIMENTO. I - Nos termos do artigo 313 , I , do CPC , suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, o que também se aplica à execução (artigo 921 do CPC ). Para a maior parte dos doutrinadores a suspensão se dá por ocasião do falecimento, ainda que a comunicação tenha sido posterior. Isso porque a decisão que suspende o processo tem conteúdo apenas declaratório, com efeitos ex tunc; II - Reputam-se nulos os atos processuais praticados no período de suspensão, conforme disposição do art. 314 do CPC ; III - Sabe-se que prevalece no sistema processual brasileiro a regra de que a nulidade dos atos processuais somente deve ser decretada quando houver prejuízo às partes, aplicando-se o princípio pas de nulitté sans grief ou princípio da instrumentalidade das formas. Ocorre que referido princípio não deve ser aplicado, no caso dos autos, porquanto evidenciado o prejuízo, visto que foi arrematado um bem em leilão, após o falecimento do executado, sem ter aberto oportunidade para os sucessores/herdeiros sequer manifestarem nos autos; IV - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CABIMENTO DO MANDAMUS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO VÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A impetração de mandado de segurança contra pronunciamento judicial tem pertinência apenas em hipóteses excepcionalíssimas, quando configurada a manifesta ilegalidade ou a teratologia, bem como esteja devidamente comprovado o direito líquido e certo ofendido ou que está sob ameaça. Situação que se verifica na espécie. 2. A intimação é direito líquido e certo da parte de ser devidamente cientificada dos atos e termos do processo, de modo que sua ausência ou a sua efetivação sem a observância das prescrições legais acarreta a nulidade do ato. Ademais, o vício na intimação poderá ser arguido na primeira oportunidade em que for possível, caso em que o prazo para os atos subsequentes serão contados da intimação da decisão que a reconheça. 3. A perfectibilização do contraditório e da ampla defesa, no bojo do processo judicial, dá-se a partir da cientificação das partes a respeito de todo e qualquer ato processual, perpassando pela concessão de oportunidade de manifestação e termina com a possibilidade de influir na vindoura decisão do magistrado. 4. No caso, o Magistrado deveria ter apreciado a existência, ou não, do vício suscitado pela parte, ainda que certificado o trânsito em julgado do pronunciamento judicial, configurando-se a flagrante ilegalidade da decisão que se limita a afirmar que não há nada a prover. 5. Recurso em mandado de segurança provido para conceder a ordem.

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