TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30089952001 MG
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE OFICIO. As publicações e intimações de atos processuais representam medida essencial ao regular andamento do feito, por meio das quais se dá ciência às partes dos atos praticados, a fim de que possam requerer o que for de direito, exercendo o contraditório e assegurando o devido processo legal. A falta de publicação e intimação das partes acerca de decisão interlocutória proferida nos autos acarreta a nulidade parcial do processo, exigindo-se o retorno à comarca de origem para regular prosseguimento a fim de sanar o vicio e assegurar o devido processo legal. Por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade decorrente da ausência de intimação de atos processuais pode ser reconhecida de oficio e a qualquer tempo processual.