Ausência de Aceitação Pelo Denunciado em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20088090051

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ARREMATANTE DO IMÓVEL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO ACEITAÇÃO DA QUALIDADE DE DENUNCIADO. CONDENAÇÃO DIRETA DO LITISDENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual autor ou réu chamam ao processo uma pessoa estranha à relação jurídica processual para que responda pelos eventuais prejuízos que venham a sofrer na hipótese de serem vencidos na demanda principal. Apesar de o artigo 70 , caput, do CPC/73 prever ser obrigatória a denunciação da lide, a jurisprudência do STJ assentou o entendimento de que a denunciação não é um dever, representando, na verdade, um ônus à parte que não a promove, sobretudo na hipótese do art. 70 , III , do referido Codex. Logo, a ausência de denunciação da lide não leva à perda do direito de garantia, de regresso, ou aquele proveniente da evicção, mas sim na perda da oportunidade de obtenção do regresso no mesmo processo, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação própria. 2. De acordo com o artigo 71 do CPC/73 , a denunciação da lide pode ser requerida tanto pelo autor, na própria petição inicial, quanto pelo réu, no prazo da contestação. Na hipótese de ser oferecida a denunciação pelo réu, como é o caso dos autos, o denunciado pode: a) aceitar a denunciação e deduzir defesa contrária à pretensão do autor, b) ser revel ou negar a qualidade que lhe é atribuída ou c) confessar os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 75 do CPC/73 . 3. De acordo com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é inviável a responsabilização direta do litisdenunciado, nos casos em que este não aceita a denunciação e não contesta. Desse modo, afigura-se inadmissível a condenação do denunciado na lide principal, sobretudo porque ainda está pendente de apreciação a lide secundária, na qual deverá ser decidida a existência de direito de regresso do réu, em face do 1º apelante. 4. Desta feita, desnecessárias maiores considerações a fim de concluir pela cassação do decisum, com o retorno dos autos à origem para que seja devidamente apreciada a lide secundária (denunciação da lide ? não aceitação pelo denunciado) pelo juiz monocrático. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDO APELO PREJUDICADO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO PELO DENUNCIADO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INAPLICÁVEL O PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CPC/1973. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.145.146/RS (Primeira Seção, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 9/12/2009, DJe 1º/2/2010), "a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário (art. 47 do CPC )". 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70022781001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA ) NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA DE OFÍCIO. - O crime de ameaça, mesmo o praticado no âmbito doméstico e familiar, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, de forma que prevalecem as disposições contidas na Lei Maria da Penha , o que torna obrigatória a designação da audiência prévia prevista no art. 16 da referida norma legal, para que, antes do recebimento da denúncia, a vítima tenha a oportunidade de renunciar à representação, sob pena de nulidade do feito. V .V. (Des. Glauco Fernandes). A audiência de que trata o artigo 16 da Lei nº 11.340 /06 apenas será designada caso haja manifestação da vítima pela renúncia da representação, antes do recebimento da denúncia.

    Encontrado em: Descreveu a peça inaugural que Rodrigo é ex-companheiro da vítima, com quem se relacionou por 04 (quatro) anos, porém em virtude do término do relacionamento e da não aceitação do rompimento, o denunciado... AUSÊNCIA DE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE MANTIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSOR DATIVO. VIABILIDADE... Segundo consta na denúncia, no dia 11/11/2017, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave contra a vítima Lucilene Teixeira dos Santos, sua ex-companheira, afirmando que a mataria

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO RÉU E DO DENUNCIADO. ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO MÉRITO LITISCONSORTES PASSIVOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência dessa Corte preconiza que, uma vez aceita a denunciação da lide e apresentada contestação quando ao mérito da causa principal, como no caso dos autos, o denunciado integra o pólo passivo na qualidade de litisconsorte do réu, podendo, até mesmo, ser condenado direta e solidariamente. Precedentes. 2. Se o denunciado poderia ser demandado diretamente pelo autor, não resta dúvida de que, ao ingressar no feito por denunciação e contestar o pedido inicial ao lado do réu, assume a condição de litisconsorte. 3. Não há falar, na espécie, em violação aos art. 76 , 128 e 460 do CPC , seja porque as instâncias ordinárias bem fundamentaram a possibilidade da denunciação da lide em relação à Ailton Franco de Assis, seja porque é possível a condenação por responsabilidade solidária do denunciado e do réu. 4. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único , do art. 541 , do Código de Processo Civil e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70749527001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ACEITAÇÃO PELA DENUNCIADA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE 1 - O cumprimento de sentença deve ser balizado nos estritos limites da coisa julgada. 2 - Não se pode imputar ao denunciado o pagamento de honorários sucumbenciais quando, julgada procedente a lide principal e a secundária, houve aceitação prévia da denunciação por parte da seguradora denunciada.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX50043053001 MG

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DELITO PRATICADO APÓS A PROPOSTA E ANTES DA ACEITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍODO DE PROVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Tendo o denunciado, em tese, cometido novo delito antes de aceitar a oferta de suspensão condicional do processo, incabível a concessão do benefício, nos termos do que dispõe o art. 89 , § 1º , da Lei n. 9.099 /95. 2. Dado provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ACEITAÇÃO PELA DENUNCIADA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE 1 - O cumprimento de sentença deve ser balizado nos estritos limites da coisa julgada. 2 - Não se pode imputar ao denunciado o pagamento de honorários sucumbenciais quando, julgada procedente a lide principal e a secundária, houve aceitação prévia da denunciação por parte da seguradora denunciada.

  • TJ-PB - XXXXX20158150000

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    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AROEIRAS/PB - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, SUPOSTAMENTE, COM AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA - CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º , INCISO XIII , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67, C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL )- DENÚNCIA RECEBIDA - PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ACEITAÇÃO DO RÉU - Mais... OBJETIVOS E SUBJETIVOS OBSERVADOS - PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS - SUSPENSÃO DETERMINADA - HOMOLOGAÇÃO - Homologada a proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, deve o denunciado cumprir integralmente as condições estabelecidas nos incisos III e IV do art. 89 da Lei nº. 9.099 /95, sob pena de prosseguimento do feito. Menos...

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160169 Tibagi XXXXX-62.2012.8.16.0169 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL (ART. 38-A , DA LEI 9605 /98)– PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.APELO DO ACUSADO – 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 38 , E 38-A , AMBOS DA LEI 9.605 /98, SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DOS DANOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E QUE FORAM PRATICADOS PELO ACUSADO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO. 1. Diante da ausência de prova pericial constatando que existiram os danos descritos na denúncia e de que estes foram praticados pelo acusado, a absolvição quanto aos fatos descritos na exordial se impõe. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-62.2012.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 14.06.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20223465001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SENTENÇA CITRA PETITA - NULIDADE PARCIAL - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - OMISSÃO SUPRIDA PELO TRIBUNAL - LIDE PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA - DIFERENCIAÇÃO - CONCORDÂNCIA COM A DENUNCIAÇÃO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, INCLUSIVE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA LIDE PRIMÁRIA - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO À LIDE - ISENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA - O escopo da denunciação da lide em caso de pretensão regressiva é prestigiar a economia processual através da permissão da cumulação de uma relação processual subsidiária que, apesar de ter causa comum com a principal (eventual condenação), se difere quanto ao liame jurídico entre os sujeitos, não se prestando esta modalidade de intervenção de terceiros à substituição da parte requerida - Deve ser reconhecido o vício de nulidade da sentença, por julgamento citra petita, na hipótese em que o julgador deixa de proferir resultado quanto à lide principal, limitando-se a condenar a parte denunciada - Caracterizado o vício da decisão citra petita, o artigo 1.013 , § 3º , III , do Código de Processo Civil , permite a complementação do julgamento pelo Órgão Revisor, com a aplicação da teoria da causa madura - Nos termos do que dispõe o art. 128 do CPC "se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado" - Uma vez que a empresa denunciada apresentou defesa em relação ao mérito da lide principal e, tendo em vista que esta saiu vencida na demanda, ela deve responder juntamente ao denunciante pelos ônus de sucumbência da lide primária - A procedência da denunciação da lide não induz à condenação em honorários a cargo da denunciada, quando esta não haja resistido à pretensão da denunciante.

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