DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PLEITO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA MENOR, FILHA DOS LITIGANTES - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA REAL CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, BEM COMO DA VERDADEIRA NECESSIDADE DA ALIMENTADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - REDUÇÃO PARCIAL DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, A FIM DE ADEQUAR-SE A REALIDADE PRESENTE NOS AUTOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO, EM TERMOS - DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os Alimentos, enquanto obrigação civil, visam à manutenção da vida humana em situação de vulnerabilidade, quando, em seus estágios iniciais, é ainda incapaz de sustentar-se, ou, quando já ultrapassada essa fase, quem os pretende, por qualquer outra razão, não reúne condições atuais de prover, com seu trabalho, o próprio sustento, nos exatos termos do artigo 1.695 do Código Civil - Pertinente à estipulação daquele considerado como o valor adequado à garantia de subsistência do alimentando, nos termos dos artigos 1.694 do Código Civil , verifica-se que a verba alimentícia deve ser fixada em proporção, obtida da estimativa feita a partir da necessidade do Requerente em cotejo com as possibilidades econômicas concretas do obrigado, assentando-se, pois, esse balizamento, no ponto médio da tríade formada por essas três circunstâncias concretas: necessidade, possibilidade e proporcionalidade - Não havendo nos autos prova da real possibilidade do alimentante, nem da necessidade da alimentada, necessário se faz reduzir parcialmente os alimentos provisórios fixados em patamar elevado, enquanto se aguarda a dilação probatória do processo.