Ausência de Comprovação da Incapacidade Econômica do Alimentante em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11075031001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADE COMPROVADA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Para que haja a revisão da pensão alimentícia é necessária a comprovação da modificação da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentado. Não estando demonstrada a impossibilidade de o genitor arcar com valor fixado pelo juízo a quo, e sendo a necessidade do menor presumida, descabe a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido revisional. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10373973002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - TRINÔMIO - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - TEORIA DA APARÊNCIA - MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - POSSIBILIDADE - A fixação de alimentos deve observar as necessidades do Alimentando e as possibilidades do Alimentante, no equilíbrio das condições financeiras de ambas as partes - Diante da falta de comprovação real dos rendimentos do Alimentante, impõe-se a aplicação da Teoria da Aparência, que permite ao julgador utilizar como parâmetro para a fixação do encargo alimentar sinais que denotem a capacidade econômica daquele.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. 1. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade do alimentando e capacidade econômica do alimentante, nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. O juiz poderá rever a qualquer tempo os alimentos fixados, se o alimentante provar que não reúne condições para arcar com os mesmos, ou se o alimentado demonstrar a necessidade de majoração, ou seja, a forma e valor da pensão alimentícia não são imutáveis, a teor do que dispõe o artigo 1.699, do ordenamento civil. 3. É imprescindível que aquele que pretende a alteração comprove que sobreveio mudança significativa na situação econômico-financeira, de forma a tornar impossível a quitação da prestação alimentícia, e que essa mudança reste demonstrada através de fatos incontroversos que influam no âmbito da convicção do julgador. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. Em se tratando de ação de alimentos, o ônus da prova acerca da impossibilidade de suportar a verba alimentar reclamada é do alimentante (Conclusão nº. 37 do Centro de estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul). No caso, não tendo o alimentante comprovado a extensão de seus rendimentos, não há como presumir que não possa alcançar aos alimentados a verba alimentar reclamada.Obrigação alimentar que vai majorada para 40% do salário mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício forma do alimentante.Em havendo vínculo empregatício formal, no entanto, o valor dos alimentos encontram-se em consonância com o usualmente aplicado por este Corte em se tratando se dois alimentados sem necessidades especiais ? 30% dos rendimentos líquidos do alimentante.Caso em que o encargo alimentar fixado em sentença quando o alimentante contar com vínculo empregatício formal vai mantido.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR OUTRORA ESTABELECIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.Inexistência de provas da absoluta incapacidade de prestar os alimentos no patamar outrora estabelecido ? 20% dos rendimentos do genitor, não podendo o valor ser inferior a R$ 1. 170,00, acrescidos do pagamento de plano de saúde, mensalidade escolar e material didático do alimentando, ônus que lhe incumbia, nos moldes da Conclusão n. 37 do Centro de Estudos do TJRS. Alimentante que não comprovou sua atual condição financeira, ao passo que as necessidades do alimentando seguem sendo presumidas em razão da idade.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA PELO JUÍZO A QUO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR ESTABELECIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.Caso dos autos em que os alimentos fixados ? 25% do salário mínimo nacional ? atendem ao binômio necessidade x possibilidade. Alimentado que demonstrou ser portador de Síndrome de Down, possuindo, além das necessidades presumidas decorrentes da menoridade, necessidades extraordinárias. Incapacidade de o apelante arcar com a obrigação alimentar que não restou demonstrada através do cenário probatório que se remonta aos autos, nos moldes da Conclusão n. 37 do Centro de Estudos do TJRS. Alimentante que não comprovou seus rendimentos, alegando que vive de ?biscates?, exercendo atividade informal. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05841729001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MINORAÇÃO - FILHOS MENORES - REQUISITOS - ARTIGO 1.699 - MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Impõe-se a manutenção da sentença que julga improcedente o pedido formulado em ação revisional de alimentos, visando às minoração da verba, quando não comprovado, a contento, pelo autora da demanda, in casu, o alimentante, a mudança/diminuição de suas possibilidades financeiras desde a fixação da verba.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11439138001 MG

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PLEITO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA MENOR, FILHA DOS LITIGANTES - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA REAL CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, BEM COMO DA VERDADEIRA NECESSIDADE DA ALIMENTADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - REDUÇÃO PARCIAL DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, A FIM DE ADEQUAR-SE A REALIDADE PRESENTE NOS AUTOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO, EM TERMOS - DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os Alimentos, enquanto obrigação civil, visam à manutenção da vida humana em situação de vulnerabilidade, quando, em seus estágios iniciais, é ainda incapaz de sustentar-se, ou, quando já ultrapassada essa fase, quem os pretende, por qualquer outra razão, não reúne condições atuais de prover, com seu trabalho, o próprio sustento, nos exatos termos do artigo 1.695 do Código Civil - Pertinente à estipulação daquele considerado como o valor adequado à garantia de subsistência do alimentando, nos termos dos artigos 1.694 do Código Civil , verifica-se que a verba alimentícia deve ser fixada em proporção, obtida da estimativa feita a partir da necessidade do Requerente em cotejo com as possibilidades econômicas concretas do obrigado, assentando-se, pois, esse balizamento, no ponto médio da tríade formada por essas três circunstâncias concretas: necessidade, possibilidade e proporcionalidade - Não havendo nos autos prova da real possibilidade do alimentante, nem da necessidade da alimentada, necessário se faz reduzir parcialmente os alimentos provisórios fixados em patamar elevado, enquanto se aguarda a dilação probatória do processo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260586 SP XXXXX-75.2016.8.26.0586

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    Revisional de alimentos. Pensão alimentícia estabelecida em um salário mínimo à Autora. Pretendida majoração em razão da alteração da capacidade econômica do Alimentante. Determinada inversão do ônus da prova. Alimentante que não se desincumbiu de comprovar a alegada incapacidade financeira. Elementos do processo que autorizam a majoração da pensão alimentícia na forma enunciada pela r. sentença. Juros de mora corretamente estabelecido. Verba honorária majorada. Recurso não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-76.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de Instrumento. Decisão que fixou alimentos provisórios em trinta por cento (30%) sobre o salário mínimo. Pleito de minoração da verba alimentar. Cabimento. Montante estabelecido em primeiro grau que se mostra excessivo frente às possibilidades do devedor. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Os alimentos devem ser fixados de modo a atender às necessidades do alimentando, mas respeitando-se os recursos da pessoa obrigada, sem olvidar a razoabilidade e proporcionalidade da quantificação, conforme regulamenta o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Cabe ao julgador sopesar os critérios da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade e, a partir disso, criar a estimativa mais adequada à situação levada à apreciação. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-76.2019.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 04.11.2019)

    Encontrado em: – DEVER LEGAL DE PRESTAR ALIMENTOS – QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIONECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA –FINANCEIRA DO... É obrigação de ambos os genitores reunirem esforços a fim de prover as necessidades dos filhos, porém, deve-se sopesar a capacidade econômica de cada um, a fim de que se alcance o proporcional entre eles... Dessa maneira, partindo do pressuposto de que a necessidade do alimentando restou incontroversa nos autos, passo à análise da possibilidade do genitor alimentante

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