Ausência de Conduta Típica em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXXX-12.2020.1.00.0000

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    Habeas Corpus. Direito penal e processual penal. Denúncia genérica. Responsabilidade penal objetiva. Inépcia. Acusação não descreve, de forma minimamente satisfatória, os elementos do tipo penal que imputa ao paciente. Narrativa manifestamente precária no que diz respeito à necessária individualização da conduta do paciente para que se possa verificar sua autoria e, consequentemente, a devida subsunção de seu comportamento ao mencionado tipo penal em termos objetivos e subjetivos. Respeito ao contraditório e ao direito à comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada (art. 8.2.b, CADH). Ordem concedida para trancar o processo penal.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260576 SP XXXXX-06.2014.8.26.0576

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    Apelação. – Crimes contra a ordem tributária. – ICMS. – Alegação de litispendência. – Improcedente. – Processos referentes a infrações distintas. – Inépcia da exordial. – Não demonstrada. – Materialidade e autoria comprovadas. – Dolo configurado diante de omissões do acusado, mantidas mesmo após regulares notificações. – Pena-base aumentada em razão da prática de mais de uma modalidades da conduta típica. – Fundamentação inidônea. – Pedido de reconhecimento de crime permanente. – Improcedente. – Crimes instantâneos praticados em continuidade delitiva. – Fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. – Recurso a que se dá parcial provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160077 PR XXXXX-92.2016.8.16.0077 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157 , § 1º , DO CP ). INSURGÊNCIA DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. “ANIMUS FURANDI” NÃO CONFIGURADO. IMPOSSBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 147 , DO CP . CONDUTA TÍPICA NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, CONFORME ART. 386 , III , DO CPP . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-92.2016.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Fernando Wolff Bodziak - J. 29.11.2018)

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178020000 Batalha

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A alegação de inépcia da denúncia oferecida pelo Ministério Público não restou configurada, ante a presença dos elementos necessárias para sua formulação, mormente Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A alegação de inépcia da denúncia oferecida pelo Ministério Público não restou configurada, ante a presença dos elementos necessárias para sua formulação, mormente os depoimentos dos réus e testemunhas. 2. Presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , que trata elementos necessários para formulação de uma denúncia penal. 3. Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178020000 Maceió

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCESSO PRAZAL NÃO CONFIGURADO. TESE DE AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA NÃO RECONHECIDA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A alegação de excesso de prazo na segregação do paciente não se mostra fora da curva do aceitável, pois segregado desde 21/02/2017 após conversão da prisão em Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCESSO PRAZAL NÃO CONFIGURADO. TESE DE AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA NÃO RECONHECIDA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A alegação de excesso de prazo na segregação do paciente não se mostra fora da curva do aceitável, pois segregado desde 21/02/2017 após conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, verifica-se o regular trâmite processual, inclusive com pendência de análise de novo pedido de liberdade provisória. 2. Denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , que trata dos elementos necessários para formulação de uma denúncia penal. 3. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70771497001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A configuração da causa supralegal de exclusão da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa deve ser analisada no caso concreto, examinando-se se era juridicamente exigível comportamento diverso daquela pessoa específica, na concreta situação em que se encontrava. 2. Tratando-se de conduta praticada em contexto em que o Direito exigia comportamento diverso dos agentes, notadamente em razão da existência de normas legais de conduta, a saber, Código de Trânsito Brasileiro , descabe o pleito absolutório por ausência de culpabilidade, não havendo espaço à exculpação da conduta típica e ilícita cometida. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se a imprudência da acusada, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302 da Lei nº 9.503 /97, é de rigor a manutenção do decreto condenatório. 4. Recurso improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160196 Curitiba XXXXX-55.2020.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE – ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /2003 E ART. 307 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA DEVIDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPOIMENTOS POLICIAIS SUSTENTAM A VERSÃO DO ACUSADO, E NÃO ESCLARECEM A MATERIALIDADE E AUTORIA – INOCORRÊNCIA - PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS EM JUÍZO FIRME NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO LEVAVA CONSIGO E MANTINHA A ARMA A SEU ALCANCE NO MOMENTO DA ABORDAGEM – ARMA APREENDIDA E PERICIADA, EM CONDIÇÕES DE PRONTA UTILIZAÇÃO A ÉPOCA DOS FATOS – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADOS – DOLO COMPROVADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – VIABILIDADE – ACUSADO QUE SE IDENTIFICA NO MOMENTO DA ABORDAGEM COM NOME ALEATÓRIO, COM INTUITO DE NÃO SER CONDUZIDO A DELEGACIA, MAS, EM SEGUIDA, INFORMA A IDENTIFICAÇÃO CORRETA E SE CONSUMA A CONDUÇÃO - INSTRUMENTALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM NÃO CONFIGURADO – CONDUTA TÍPICA NÃO ESGOTADA – DECRETO DE ABSOLVIÇÃO COM REDUÇÃO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-55.2020.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 08.08.2022)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREGÃO. DOCUMENTO COM VALIDADE VENCIDA DURANTE A LICITAÇÃO E NÃO RENOVADO TEMPESTIVAMENTE. MULTA REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A questão sub judice se restringe à avaliação da legalidade, da legitimidade e da proporcionalidade da multa aplicada à empresa autora pela UNIFESP, em sede de pregão eletrônico, em razão da não atualização de documento que perdeu a validade durante o procedimento licitatório, entre a data da abertura das propostas e o posterior momento da habilitação. 2. Quanto à alegação, em contrarrazões, de inépcia parcial do recurso, que teria base na “ausência de pedido quanto a alegada ausência de conduta típica”, tem-se que o argumento de ausência de conduta típica é somente um fundamento jurídico subordinado ao pedido de anulação da multa administrativa, e assim sendo, não há que se falar em necessidade de um pedido adicional referente a esse argumento. 3. Quanto ao pedido de substituição da multa por advertência, observa-se que a pena de advertência já foi aplicada em conjunto com a multa, de modo que não há interesse processual nem recursal relativo a esse pedido. 4. Conforme bem delineado na sentença recorrida, o art. 7º da Lei 10.520 /02 (Lei do Pregão) e o art. 28 do Decreto 5.450 /05, que a regulamenta, ambos dispõem que a conduta de deixar de apresentar documentação exigida para o certame faz com que o licitante incida nas multas previstas em edital. 5. In casu, o edital, a par de especificar que os documentos deveriam estar “vigentes e válidos também na data de habilitação” (item 8.5), de fato prevê as penalidades que foram aplicadas à autora, quais sejam, de advertência e de multa de 1% sobre o valor estimado do itens objeto da licitação, que venham a ser prejudicados pela conduta do licitante faltoso (itens 23.1, c e 23.2, b). 6. Com fulcro nessas previsões normativas, foi imposta a multa ora questionada, cujo valor histórico era, em maio de 2017, de R$32.903,12. 7. Entende-se que a razão de ser dessa modalidade de sanção é evitar que interessados “aventureiros” participem da licitação sem a necessária seriedade e cautela, desprovidos de estrutura e das formalidade necessárias, e levando ao desperdício de tempo, força de trabalho e dinheiro público, sem que possam realmente vir a prestar a contento o objeto licitado. 8. Ocorre que, dada a conduta da empresa autora e as circunstâncias do caso concreto, – o que é detalhado no voto – o montante da penalidade se mostra excessivo e desproporcional. 9. A manutenção da penalidade no montante em que foi aplicada, configura ato de império que restringe excessivamente o direito de propriedade da empresa autora, bem como infirma o princípio da preservação da empresa, com consequente risco injustificado para a sua função social, o que reflete na geração e manutenção de empregos, no pagamento de tributos e na prestação de serviços de utilidade pública (art. 5º , caput, e art. 170 , III e VIII da CF ). 10. Um tal valor de multa aplicada a uma microempresa não satisfaz o requisito da necessidade, pois uma multa bem mais baixa poderia cumprir a função de incentivar a observância estrita das normas editalícias, fazer com que a autora tenha mais empenho em planejar a renovação de seu balanço patrimonial, e punir com razoabilidade o descumprimento descrito nos autos. 11. O valor da penalidade, frente à não atualização tempestiva de um documento isolado, é também desproporcional em sentido estrito. 12. Precedentes: TRF3, ApCiv XXXXX-29.2013.4.03.6119 , Rel. Des. Federal Antonio Cedenho, 3ª Turma, intimação via sistema em 28.10.2020; TRF3, ApelRemNec XXXXX-09.2007.4.03.6100 , Rel. Des. Federal Antonio Cedenho, 3ª Turma, intimação via sistema em 10.05.2021. 13. Apelação parcialmente provida para reduzir o valor da multa para R$5.000,00, a ser atualizado a partir da data do presente arbitramento conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 14. Havendo sucumbência recíproca, fixam-se em favor dos patronos da autora honorários de 10% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor da multa reduzida ora arbitrado, diferença essa que representa o proveito econômico obtido pela autora; e, em favor dos patronos da ré, fixam-se honorários de 10% sobre o valor da multa reduzida.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218250037

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A , § 1º DO CÓDIGO PENAL )– RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA – O RECONHECIMENTO DA PRESUNÇÃO DA VIOLÊNCIA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ COMPLETA, QUANDO A VÍTIMA NÃO POSSUA QUALQUER CAPACIDADE PARA OFERECER RESISTÊNCIA – RELATOS DA VÍTIMA QUE DEMONSTRAM A PLENA CAPACIDADE PERCEPTIVA E A POSSIBILIDADE DE REAÇÃO CONTRA O OFENSOR – ESTADO DE VULNERABILIDADE AFASTADO – NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA – ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – UNANIMIDADE. (Apelação Criminal Nº 202200339244 Nº único: XXXXX-66.2021.8.25.0037 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): GILSON FELIX DOS SANTOS - Julgado em 04/04/2023)

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20188220501 RO XXXXX-48.2018.822.0501

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    Posse ilegal de arma de fogo. Conduta típica. Crime de perigo abstrato. Inexigibilidade de conduta diversa. Ausência. Coação irresistível. Caracterização. Inexistência. Absolvição. Impossibilidade. A posse ilegal de arma de fogo traz risco à paz social, de modo que, para caracterização da tipicidade da conduta elencada no art. 16 da Lei 10.826 /03, basta tão somente a posse de arma sem a devida autorização da autoridade competente.

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