PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC/1973, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. "A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular nº 284 do STF" ( AgRg no REsp 919239/RJ ; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; DJ de 3/9/2007). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 221 DO TST . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo por analogia a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Em relação a parte do recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige-se, além da observância do contido nos arts. 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil de 1973 , e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a indicação dos dispositivos legais em relação aos quais teria sido dada interpretação divergente, sob pena de não conhecimento do recurso. III - Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROPOSTO POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. EFEITOS DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º-A DA LEI 9.494 /1997. 1. "A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular nº 284 do STF" ( AgRg no REsp 919239/RJ ; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; DJ de 3/9/2007). 2. Com relação aos limites territoriais de eficácia da coisa julgada, a necessidade de maior extensão aos efeitos da sentença prolatada em ações coletivas é consequência primeira da indivisibilidade dos interesses tutelados (materiais ou processuais), pois a lesão a um interessado implica lesão a todos, e o proveito a um a todos beneficia. Nesse sentido, impossível cindir (territorialmente, neste caso) os efeitos de decisões com tal natureza. 3. Por força do que dispõem o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública , impõe-se que a interpretação a ser conferida ao art. 2º-A da Lei 9.494 /1997 é a sistemática, devendo ser afastada eventual interpretação literal. 4. Nessa perspectiva, prevalecem as normas de tutela coletiva previstas na Lei Consumerista, que foram sufragadas pela Lei do Mandado de Segurança . Via de consequência, irreprochável o entendimento de que a abrangência da coisa julgada é determinada pelo pedido, pelas pessoas afetadas e que a imutabilidade dos efeitos que uma sentença coletiva produz deriva de seu trânsito em julgado - e não da competência do órgão jurisdicional que a proferiu. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 221 DESTA CORTE . 1. A ausência de expressa indicação dos dispositivos tidos por violados importa a inobservância de requisito indispensável ao processamento da revista, nos termos da alínea c, do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 221 desta Corte, segundo a qual a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. 2. Outrossim, é insuscetível de revisão em sede extraordinária decisão proferida por Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos, quando somente com o revolvimento do substrato fático se mostra possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório, no sentido de que o demandante cometeu falta grave ensejadora da justa causa. Incidência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. O artigo 896 da CLT dispõe que é cabível a interposição de recurso de revista a esta Corte Superior "proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal " , conforme estatui a alínea c do dispositivo. Por outro lado, ante o disposto no referido texto legal, esta Corte possui o entendimento de que a indicação do dispositivo violado há que ser feita de forma clara, direta e literal, nos termos da Súmula nº 221 deste Tribunal que adota o entendimento de que "A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado .". Na hipótese, em descompasso com o entendimento contido no verbete, a parte não indicou expressamente o dispositivo violado, de forma que o recurso de revista encontra-se irremediavelmente desfundamento, assim como se concluiu na decisão denegatória do recurso. Agravo de instrumento desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO ACERCA DO ALCANCE E LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular nº 284 do STF" ( AgRg no REsp 919239/RJ ; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; DJ de 3/9/2007). 2. O Tribunal de origem consignou expressamente: "Verifico, no caso, a existência de coisa julgada, o que impede seja acolhido o pedido de repetição dos valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas. Conforme ata de audiência realizada na Justiça do Trabalho, anexada pela própria demandante, restou acordado, com homologação da juíza do trabalho, em relação ao imposto de renda que se busca a restituição, o seguinte (fls. 44 a 67)" (fl. 277, e-STJ). 3. No presente caso, rever o entendimento da Corte a quo quanto aos limites da coisa julgada implica abrir o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência, na hipótese, da Súmula 7 do STJ. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À FUNCEF. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. O prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário não foi, no passado, de dez anos. Sucede que, antes da LC 118 /2005, o termo inicial do prazo quinquenal ficava postergado para o momento da homologação tácita do lançamento, que, em regra, ocorre após cinco anos do fato gerador. 2. O caput do art. 168 do CTN é expresso a esse respeito: "O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...)". Como o prazo prescricional é quinquenal, também prescreve em cinco anos a pretensão executória. Precedentes do STJ. 3. A análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. "A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular nº 284 do STF" ( AgRg no REsp 919239/RJ ; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; DJ de 3/9/2007). 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa medida, não provido.
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRIMEIROS QUINZE QUE ANTECEDEM O AUXÍLIOS DOENÇA OU ACIDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Dessa forma, ausente o interesse recursal quanto ao ponto. 2. Não se conhece do pedido de compensação em razão da deficiência da fundamentação. "A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular nº 284 do STF" ( AgRg no REsp 919239/RJ ; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; DJ de 3/9/2007). 3. Agravo Interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE PARCIAL DA DÍVIDA EXECUTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. "A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular nº 284 do STF" ( AgRg no REsp 919239/RJ ; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; DJ de 3/9/2007). 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, à luz do Código de Processo Civil de 1973 , de que a decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução pelo reconhecimento da prescrição possui natureza interlocutória, sendo, portanto, recorrível mediante Agravo de Instrumento. A interposição de Apelação configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.