Ausência de Instrumento Procuratório em Jurisprudência

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  • STJ - AREsp XXXXX

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    ERRO MATERIAL QUE NÃO INVALIDA O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. TERMO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. SANEAMENTO DE EVENTUAL VÍCIO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL... I - Tratando-se de ação ajuizada em nome do Espólio, a representação processual regular se dá mediante apresentação de Termo de Inventariante e do instrumento procuratório correlato, consoante prevê o... SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RT.485, IV, C.C. ART. 76 , I, CPC

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Santo Amaro da Imperatriz XXXXX-72.2017.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO RÉU, BEM COMO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DO REQUERIDO. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO DO AGRAVANTE. PROCURAÇÃO QUE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 1.017 , I , DO CPC/2015 ). CONTUDO, POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. PREVISÃO DO ART. 932 , PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 1017 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20158110003

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    RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA AUSÊNCIA DE PODERES REPRESENTATIVOS – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL A QUALQUER TEMPO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA JULGAMENTO E ANÁLISE DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A sentença julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo Recorrente, sob o fundamento de ausência de poderes representativos do embargante. É nula a sentença que extingue o feito por ausência de instrumento procuratório, sem que tenha sido oportunizado à parte prazo para proceder com a regularização processual. Sanado o vício na primeira oportunidade, é o caso de se anular a sentença prolatada e restituir os autos à origem para regular processamento e julgamento do mérito dos embargos à execução então apresentados. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA, QUANDO JÁ EXISTE PROCURAÇÃO, NO PROCESSO CAUTELAR. IRREGULARIDADE SANÁVEL, NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA, PARA SANAR TAL VÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisao publicada em 09/09/2019, que, em juízo de retratação, negou provimento ao Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte, na vigência do CPC/73 , constitui mera irregularidade a falta da juntada da procuração do advogado peticionante aos autos da ação principal, quando já existe procuração nos autos da cautelar. Precedentes: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJU de 29/05/2000; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, DJU de 02/10/1995. III. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez constatada a deficiência na representação processual, pelas instâncias ordinárias, é necessária a intimação pessoal da parte, a fim de que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado pelo órgão de imprensa oficial, como ocorreu, no presente caso. Precedentes: STJ, AgRg no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, DJU de 20/02/2006; REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJU de 15/08/2005; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 15/06/2011; AgRg no REsp XXXXX/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/08/2012; AgRg no REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/09/2012; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 07/12/2016; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/10/2017. IV. Agravo interno improvido.

    Encontrado em: Juízo ordenou que a Autora regularizasse a sua representação processual, tendo em vista a ausência de instrumento de mandato... Juízo ordenou que a Autora regularizasse a sua representação processual, tendo em vista a ausência de instrumento de mandato... PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DOS ACLARATÓRIOS AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

  • TRT-6 - Ação Rescisória: AR XXXXX20215060000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE. VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383 , II, DO TST. Observa-se dos autos que o advogado signatário da ação rescisória, Dr. Helder Rafael Cavalcanti Loureiro, OAB/PB nº 24.379, não se encontrava devidamente constituído para representar o autor, pois o instrumento de mandato de fl.17 (ID 56f747e) não contém assinatura do outorgante (apócrifo), pelo que inexistente. Dessa forma, não se aplica a concessão do prazo para regularização, prevista no item II da Súmula 383 do TST, visto que a ausência de assinatura do outorgante significa que o procurador identificado no documento apócrifo não detém representação da parte. Extinta a presente ação, sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 485 , IV , do CPC . (Processo: AR - XXXXX-47.2021.5.06.0000, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 12/04/2022, 2ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 19/04/2022)

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX MOSSORÓ - RN

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    RECURSO ELEITORAL  PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA  ELEIÇÕES 2020  CANDIDATO  VEREADOR  JULGAMENTO DAS CONTAS COMO NÃO PRESTADAS  CARÁTER JURISDICIONAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS  INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA PARA REGULARIZAR CONSTITUIÇÃO DE CAUSÍDICO  REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO  NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL - JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APÓS A SENTENÇA  PRECLUSÃO  DESPROVIMENTO DO RECURSO. Recurso que discute sentença que julgou não prestadas as contas de campanha de candidato ao cargo de vereador no pleito de 2020. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, sendo imprescindível que o prestador de contas possua capacidade postulatória. Constatada a ausência de instrumento procuratório em nome dos causídicos que representam o prestador de contas, o mesmo foi devidamente notificado pessoalmente, por meio de aplicativo de mensagem instantânea, para sanar o vício de sua representação, nos termos do art. 98, §§ 8º e 9º da Resolução TSE n.º 23.607/2019. O então candidato, ora recorrente, não apresentou o instrumento procuratório no prazo legal, sendo a prestação de contas julgada como não prestada. A juntada da procuração só após a prolação da sentença em primeiro grau, quando apresentou o recurso eleitoral, não regulariza o vício de sua ausência constatado no momento da sentença, restando preclusa a oportunidade para saneamento da irregularidade que conduziu ao julgamento de contas não prestadas. Desprovimento do recurso.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215070034 CE

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. A ausência de instrumento procuratório inviabiliza a admissibilidade do recurso por ausência de poderes do advogado subscritor. Agravo de Petição não conhecido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090044

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO COM ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO NÃO SANADO APÓS INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não recebimento da peça ou não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos, como ocorre no presente caso. 2. Diante da inércia da parte em regularizar a sua representação processual, tem-se que o recurso firmado por advogado sem procuração nos autos é considerado ineficaz, com fundamento no art. 104 , § 2º , CPC . 3. Verificado a regularidade na petição inicial, determinada a emenda para sanear o defeito e, embora intimado, a parte não o fez, correta é a extinção do feito sem a análise do mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485 , IV , CPC ). 4. Sem honorários recursais. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5236992.71.2021.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIA Apelante : ENGECAP ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Apelado : JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO E COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OUTORGADO PELA PARTE AUTORA. PRAZO CONCEDIDO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485 , IV , DO CPC . EXCESSO DE FORMALISMO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE, COOPERAÇÃO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 ? O prazo de 15 (quinze) dias previsto no § 1º , do art. 104 , do CPC não incide na hipótese de postulação em juízo sem instrumento procuratório, porquanto ele é concedido quando há necessidade de se evitar a preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente. 2 - Conforme previsão contida no art. 76 , § 1º , I , do CPC , verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz designará prazo para que seja sanado o vício, sendo certo que, descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor. 3 - A extinção da demanda pela ausência de procuração configura excesso de rigorismo, que vai de encontro ao espírito do Código de Processo Civil , o qual se norteia pelos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da efetividade, da celeridade e economia processual, da duração razoável do processo, da primazia do julgamento de mérito e da cooperação, sobretudo quando providenciada a juntada do instrumento procuratório, ensejando a anulação da sentença, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem para regular prosseguimento. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX CANGUARETAMA - RN

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    RECURSO ELEITORAL  PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA  ELEIÇÕES 2020 CANDIDATO  VEREADOR  JULGAMENTO DAS CONTAS COMO NÃO PRESTADAS CARÁTER JURISDICIONAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS  INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA PARA REGULARIZAR CONSTITUIÇÃO DE CAUSÍDICO  REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO  NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL - JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APÓS A SENTENÇA  PRECLUSÃO  DESPROVIMENTO DO RECURSO. Recurso que discute sentença que julgou não prestadas as contas de campanha de candidato ao cargo de vereador no pleito de 2020. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, sendo imprescindível que o prestador de contas possua capacidade postulatória. Constatada a ausência de instrumento procuratório em nome dos causídicos que representam o prestador de contas, o mesmo foi devidamente notificado pessoalmente, por meio de aplicativo de mensagem instantânea, para sanar o vício de sua representação, nos termos do art. 98, §§ 8º e 9º da Resolução TSE n.º 23.607/2019. O então candidato, ora recorrente, não apresentou o instrumento procuratório no prazo legal, sendo a prestação de contas julgada como não prestada. A juntada da procuração só após a prolação da sentença em primeiro grau, quando foram opostos embargos de declaração, não regulariza o vício de sua ausência constatado no momento da sentença, restando preclusa a oportunidade para saneamento da irregularidade que conduziu ao julgamento de contas não prestadas. Desprovimento do recurso.

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