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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2021.8.09.0051 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Relator

Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AC_52369927120218090051_e6120.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5236992.71.2021.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIA Apelante : ENGECAP ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Apelado : JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO E COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OUTORGADO PELA PARTE AUTORA. PRAZO CONCEDIDO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. EXCESSO DE FORMALISMO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE, COOPERAÇÃO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO.

1 ? O prazo de 15 (quinze) dias previsto no § 1º, do art. 104, do CPC não incide na hipótese de postulação em juízo sem instrumento procuratório, porquanto ele é concedido quando há necessidade de se evitar a preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.
2 - Conforme previsão contida no art. 76, § 1º, I, do CPC, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz designará prazo para que seja sanado o vício, sendo certo que, descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor.
3 - A extinção da demanda pela ausência de procuração configura excesso de rigorismo, que vai de encontro ao espírito do Código de Processo Civil, o qual se norteia pelos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da efetividade, da celeridade e economia processual, da duração razoável do processo, da primazia do julgamento de mérito e da cooperação, sobretudo quando providenciada a juntada do instrumento procuratório, ensejando a anulação da sentença, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem para regular prosseguimento. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1860268492

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