Ausência de Interposição de Agravo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05700008001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO TEMPORAL. A ausência de interposição do recurso próprio no momento oportuno acarreta a preclusão do direito de recorrer quanto à questão decidida. Evidenciada a preclusão temporal, nos moldes do art. 507 , do NCPC , não cabe qualquer discussão ou apreciação de questão já decidida.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190208 202300149929

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    Apelação. Ação indenizatória. Indeferimento de gratuidade. Ausência de recolhimento das custas. Cancelamento da distribuição. Cinge-se a controvérsia a analisar se foi acertada a sentença que determinou o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das custas. Com efeito, o preparo é elemento necessário para a formação regular do processo. Não havendo comprovação de recolhimento em conjunto com a petição inicial, deverá o patrono da parte ser intimado para regularização, antes da extinção do feito por ausência de pagamento. No caso em análise a autora requereu concessão de gratuidade de justiça, benefício indeferido pelo magistrado que determinou o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A autora peticionou requerendo o recolhimento de custas ao final do processo. O Juízo determinou a juntada de documentos que demonstrassem a incapacidade para o pagamento imediato das despesas. Os documentos não foram juntados e o processo foi extinto com cancelamento da distribuição. Note-se não ter havido interposição de agravo de instrumento, na forma do artigo 1.015 , V do Código de Processo Civil contra a decisão que indeferiu a gratuidade, apresentação dos documentos solicitados ou recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária, na forma determinada. Ora, não atendida no prazo legal a decisão que determina o recolhimento de custas, não se pode reformar a ulterior sentença que ordena o cancelamento da distribuição por mero consectário lógico. Afinal, o preparo consiste em pressuposto de regularidade formal da própria demanda inexistindo, portanto, suporte jurídico a amparar a pretensão de reforma da apelante. Assim, inexistindo comprovação de pagamento, correta a sentença que extinguiu o feito e determinou o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485 c/c 290 do Código de Processo Civil . Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090107 MORRINHOS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO NÃO SANADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA OS DANOS MATERIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I ? Não procede o pedido de reexame da matéria referente à ilegitimidade passiva, eis que deveria ter sido fustigada por agravo de instrumento, no momento oportuno, uma vez que desde o julgamento do REsp XXXXX/MT (Tema 988), julgado sob o rito dos repetitivos, em 19/12/2018, fixou-se a seguinte tese jurídica de que ?O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação?, como se afere na causa em discussão. Em relação à alegada decadência do direito da parte autora, mesmo sendo matéria de ordem pública, deveria ter sido insurgida e, como em ambas as questões manteve-se inerte a recorrente, ocorreu a preclusão consumativa. Precedentes deste Tribunal e do STJ. II - Comprovado que o veículo adquirido pelo Consumidor, na condição de novo, apresentou defeito de fabricação (câmbio), o qual não fora sanado pela autorizada da fabricante, deve o Contrato de Compra e Venda ser rescindido, com a restituição do valor pago. III - Dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Configurado nos autos os requisitos legais para a reparação civil, deve a apelante arcar com o ônus referente aos danos materiais e morais. IV - O termo inicial dos juros de mora, para a indenização por danos materiais, fluem a partir da citação, quando constituída em mora a apelada, nos termos do art. 405 do Código Civil ( CC ), por se tratar a hipótese vertente de ilícito contratual. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260224 SP XXXXX-70.2017.8.26.0224

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    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – pedido de justiça gratuita indeferido – ausência de interposição de agravo de instrumento, no momento oportuno (art. 1015 , V , CPC )- determinação de recolhimento das custas processuais não cumprida – cancelamento da distribuição – regra do artigo 290 , CPC – sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC ). VIOLAÇÃO DO ART. 557 , § 2º , DO CPC . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO PARA ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. VIABILIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO OU MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA INADEQUADA. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada à possibilidade da imposição da multa prevista no art. 557 , § 2º , do CPC em razão da interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, nos casos em que é necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais Superiores. 2. É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557 , § 2º , do Código de Processo Civil . 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp XXXXX/SP , Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido , DJe de 23.4.2009; REsp XXXXX/PR , 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira , DJe de 2.12.2011; AgRg no REsp XXXXX/MS , 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino , DJe de 10.5.2011; REsp XXXXX/PA , 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon , DJe de 21.5.2010; REsp XXXXX/RJ , 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz , DJe de 8.2.2010; REsp XXXXX/SP , 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , DJe de 2.3.2009; EDcl no Ag XXXXX/SC, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha , DJe de 6.10.2008; REsp XXXXX/RJ , 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , DJe de 19.6.2008. 4. No caso concreto, não há falar em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes do próprio Tribunal de origem. Assim, é manifesto que a multa imposta com fundamento no art. 557 , § 2º , do CPC deve ser afastada. 5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 518 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, não é cabível a interposição de recursos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Embora os recorrentes tenham sido admitidos nos autos como amici curiae, não possuem legitimidade para interpor agravo regimental. 3. Agravos Regimentais não conhecidos.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20178060140 CE XXXXX-47.2017.8.06.0140

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MOMENTO OPORTUNO. QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Apelação interposta em face de sentença que julgou o feito extinto sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485 , inciso III , § 1º do CPC/2015 , em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais. 2. No presente recurso, o apelante insiste que faz jus ao benefício da justiça gratuita, de modo que não poderia ter havido o cancelamento da distribuição. 3. O provimento jurisdicional que indefere os benefícios da justiça gratuita é recorrível mediante Agravo de Instrumento, conforme disposto no art. 1.015, sob pena de preclusão. 4. A propósito, em interpretação a contrario sensu, o art. 1.009 ., § 1º do CPC estabelece que ‘’as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões’’. 5. Na hipótese em exame, o demandante não recolheu as custas nem interpôs o recurso apropriado no momento oportuno, trazendo a sua irresignação apenas em sede de apelação, quando a questão já estava preclusa pelo decurso do prazo in albis. 6. Assim, mostra-se inviável a discussão da matéria nesta Corte de Justiça por meio do apelo, de modo que a questão referente à gratuidade judiciária não merece conhecimento. 7. Firmada essa premissa, não merece reproche a sentença atacada, haja vista que a decorrência natural da ausência de recolhimento das custas iniciais é o cancelamento da distribuição, a teor do disposto no art. 290 do CPC 8. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do processo nº XXXXX-47.2017.8.06.0140 , por unanimidade, por uma de suas Turmas, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 07 de abril de 2021.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81285826001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACOLHIMENTO. INFRINGÊNCIA AO ART. 1.018 , § 2º , CPC/15 . COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA - Segundo a Terceira Turma do STJ, a tese de que basta que o feito tramite eletronicamente na justiça de primeiro grau e, por isso, não será obrigatória a comunicação da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, não atende a finalidade do art. 1.018 , § 2º , CPC/15 - "A melhor interpretação para a norma contida no § 2º do art. 1.018 é a de que quando houver tramitação eletrônica dos feitos na origem e no Tribunal de Justiça, o agravante não terá o ônus de requerer a juntada da cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que o instruem, bastando, apenas que comunique tal fato ao juiz da causa." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018)

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20119298015 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - OBSCURIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMITIDO - DESCUMPRIMENTO ART. 1.018 , §§ 2º e 3º DO CPC - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INFORMAÇÕES PRESTADAS NO AGRAVO PELO JUÍZ - COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA - PREQUESTIONAMENTO. A ausência de comunicação ao juízo de primeira instância da interposição de agravo de instrumento, no prazo de três dias úteis, inviabiliza o exercício do juízo de retratação pelo magistrado a quo, e implica na inadmissibilidade do recurso (art. 1.018, §§ 2º e 3º). Inexistente omissão, contradição ou obscuridade os embargos de declaração são rejeitados.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Guarapuava XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DE CONTEÚDO DECISÓRIO RELATIVO À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRESENTE EM DECISÃO ANTERIOR CUJO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ HAVIA SE ENCERRADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido agravo de instrumento em face de conteúdo decisório presente em decisão anterior à agravada, cujo prazo para interposição de agravo de instrumento já se encerrou, eis que presente a ocorrência de preclusão temporal ao caso. 2. Agravo de instrumento não conhecido, por ausência de pressuposto de tempestividade, na forma do art. 932, III /CPC .

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