23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2021.8.16.0000 Guarapuava XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Carlos Jorge
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Ementa
EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DE CONTEÚDO DECISÓRIO RELATIVO À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRESENTE EM DECISÃO ANTERIOR CUJO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ HAVIA SE ENCERRADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não pode ser conhecido agravo de instrumento em face de conteúdo decisório presente em decisão anterior à agravada, cujo prazo para interposição de agravo de instrumento já se encerrou, eis que presente a ocorrência de preclusão temporal ao caso.
2. Agravo de instrumento não conhecido, por ausência de pressuposto de tempestividade, na forma do art. 932, III /CPC.