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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2021.8.16.0000 Guarapuava XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Tribunal de Justiça do Paraná
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Carlos Jorge

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR_AI_00437093520218160000_c90ca.pdf
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Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DE CONTEÚDO DECISÓRIO RELATIVO À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRESENTE EM DECISÃO ANTERIOR CUJO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ HAVIA SE ENCERRADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não pode ser conhecido agravo de instrumento em face de conteúdo decisório presente em decisão anterior à agravada, cujo prazo para interposição de agravo de instrumento já se encerrou, eis que presente a ocorrência de preclusão temporal ao caso.
2. Agravo de instrumento não conhecido, por ausência de pressuposto de tempestividade, na forma do art. 932, III /CPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1261984238

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