Ausência de Outras Diligências no Sentido de Localizar o Devedor em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. COMPETE AO EXEQUENTE LOCALIZAR DEVEDOR E/OU SEUS BENS. NÃO PODE O EXEQUENTE TRANFERIR AO JUDICIÁRIO ÔNUS QUE LHE PERTENCE. 1 - Compete ao exeqüente promover todas as diligências no sentido de localizar o executado e/ou encontrar seus bens, não havendo que se fazer qualquer reparo na decisão agravada. 2 - Incumbe ao exeqüente instrumentalizar o processo executivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Judiciário o ônus de localizar o devedor. A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas solicitando informações sobre o endereço do executado, deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pelo exeqüente, o que não se deu no presente caso. 3 Agravo conhecido e desprovido, à unanimidade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10014065001 Araçuaí

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE BENS PARA SATISFAZER O DÉBITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MANTIDA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" ( AgRg no Ag XXXXX/RS ). A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente ( REsp XXXXX/SP ).

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-26.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. BEM PASSÍVEL DE PENHORA. LOCALIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO EXEQUENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSFERÊNCIA. ÔNUS. PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO. ESGOTAMENTO. MEIOS E DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cediço ser ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora. Assim cabe ao exequente diligenciar, a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido e não simplesmente lançar a sua responsabilidade para o Poder Judiciário. 2. No caso, pode a parte exequente obter as informações solicitadas, via on-line, na plataforma do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Goiás - SREI/GO, meio inclusive mais célere que a expedição de ofícios, cujo acesso está disponível a qualquer cidadão. 3. Embora a Gratuidade de Justiça possa alcançar as custas e os emolumentos cobrados pelos Cartórios Extrajudiciais, tal circunstância, por si só, não exonera o exequente do encargo de diligenciar, com o intuito de localizar bens do devedor passíveis de penhora, porquanto o Cumprimento de Sentença e, consequentemente o recebimento do crédito, se dá no seu exclusivo interesse, sendo necessária a demonstração da incapacidade de obtenção dos dados diretamente ou da impossibilidade de pagamento dos custos da pesquisa junto ao Cartório Extrajudicial. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20068160146 Rio Negro XXXXX-88.2006.8.16.0146 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Cumprimento de sentença de ação monitória. Sentença que reconhece a prescrição intercorrente e julga extinta a demanda. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp nº 1.604.412/SC. Prazo prescricional quinquenal ante aplicação do art. 206 , § 5º , III , CC . Feito que tramita há 10 anos sem que tenha sido efetivada penhora. Diligências na busca de bens do devedor infrutíferas. Ausência de interrupção do prazo prescricional. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Extinção devida. Manutenção. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que ‘os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente’ (STJ, AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014).Apelação conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-88.2006.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 25.07.2022)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228190000 202200265112

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE SUSPENDOU A EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ALEGA QUE NÃO FORAM ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE SE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR, NOTADAMENTE DE INCLUIR O NOME DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. O JUÍZO A QUO DEFERIU TODOS OS REQUERIMENTOS NO SENTIDO DE SE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR. INÉRCIA DO EXEQUENTE, QUE NÃO FORMULOU PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, PEDIDO ESSE QUE PODE SER FORMULADO A QUALQUER TEMPO, AINDA QUE NA PENDÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO . DIANTE DAS DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS DA PARTE EXECUTADA E DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, ANDOU BEM O JUÍZO A QUO AO DETERMINAR A SUSPENSÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20128090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE BENS DE SUA PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EVIDENCIADA. A prescrição intercorrente tem por finalidade evitar a eternização da execução, de forma que, uma vez ordenada a suspensão do feito, a conduta do exequente no sentido de requerer diligências infrutíferas e repetidas não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Inclusive, esse é o raciocínio perpetrado pela Corte Superior, em sede de execução fiscal, ou seja, no sentido de que "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." ( EDcl no AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015), o qual deverá ser aplicado na situação vertente, haja vista que o processo vem tramitando por onze anos sem resultado efetivo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20118110044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.

  • TJ-DF - XXXXX20148070001 1429776

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SUSPENSÃO POR UM ANO. ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRÊS ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança de cédula de crédito bancário está sujeita à prescrição trienal, nos termos do disposto no art. 44 da Lei nº 10.931 /2004 c/c o art. 70 do Decreto nº 57.663 /1966. 2. Consoante entendimento firmado pelo STJ no RESP XXXXX/SC , nas demandas propostas sob a égide do CPC de 1973 , ocorrerá prescrição intercorrente quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, cuja fluência terá início após o fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, na inexistência deste, do transcurso do prazo de um ano. 3. A prescrição intercorrente tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do exequente em adorar providências concretas à satisfação do crédito objeto da execução. 4. Não suspendem, nem interrompem, o prazo da prescrição intercorrente a apresentação de reiterados requerimentos para renovação de diligências que já se mostraram infrutíferas para localizar bens do devedor passíveis de penhora. 5. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o mero pedido de reiteração de pesquisa patrimonial sem resultado efetivo não possui aptidão para descaracterizar a inércia do credor e que, para que se afaste o interregno da prescrição intercorrente, necessária a constrição patrimonial, que deve ser efetiva. 6. Decorrido prazo de 3 (três) anos sem localizar bens dos executados, correta a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1428042

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa. Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2. A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC ) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188220000 RO XXXXX-25.2018.822.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo interno. Agravo de instrumento. Penhora. Salário. Diligências. Esgotamento. É viável a penhora sobre o salário líquido do devedor desde que comprovado pelo exequente que realizou o necessário para o esgotamento de todas as diligências ao alcance para localizar bens passiveis de penhora do devedor.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo