Ausência de Penhora em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-04.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. 1. A inexistência de intimação da penhora acarreta a nulidade do ato, que não respeitou o princípio constitucional da ampla defesa, impossibilitando ao executado apresentar embargos e impugnar o valor da avaliação. 2. Agravo de instrumento improvido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80036319004 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO FALIMENTAR - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - INOCORRÊNCIA. 1-Nas palavras do professor e Desembargador Leandro Paulsen, "a prescrição intercorrente é a que ocorre no curso da Execução Fiscal quando, interrompido o prazo prescricional pelo despacho do Juiz que determina a citação, verificar-se a inércia do Fisco exequente, dando ensejo ao reinício do prazo quinquenal" (In Curso de Direito Tributário completo, 11 ed., 2020, p. 457). 2-A existência de processo falimentar, per si, não conduz à suspensão da ação de execução fiscal e, portanto, não obsta a configuração de prescrição intercorrente.

    Encontrado em: AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4... Consoante certidão de fl. 37, doc. único e auto de penhora de fls.38/39, doc. único , houve penhora de bens da parte executada... Tal penhora, contudo, não foi registrada junto ao DETRAN-MG, tendo sido tal providência requerida pelo Estado de Minas Gerais em 23/09/99 (fl. 41, doc. único) e reiterada em petição de fl. 47, doc. único

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX01873446007 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - PREJUÍZO MANIFESTO - NULIDADE DOS ATOS. - A ausência de intimação da parte acerca dos atos praticados acarreta a nulidade do feito, desde o momento em que deveria ter ocorrido, quando configurado prejuízo à parte que não foi regularmente intimada - Registre-se, ainda, que havendo pluralidade de procuradores, e pedido expresso de comunicação dos atos processuais em nome de um deles, da intimação deve constar, necessariamente, o nome do patrono indicado, implicando nulidade o desatendimento do pedido, mesmo que o ato seja publicado em nome dos demais advogados constituídos pela parte - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090007

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. INDISPENSABILIDADE. PRESSUPOSTO LEGALMENTE ESTABELECIDO. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NÃO OBSERVADA. ENUNCIADO 117 FONAJE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO. 1. Recurso inominado interposto por Jonathas De Freitas Teixeira E Outra em face de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis/GO, que julgou improcedente o pedido dos presentes embargos à execução. 2. Nos termos estabelecidos pela Lei n. 9.099 /95, a prévia garantia do juízo pela parte executada é pressuposto indispensável para oposição e o recebimento dos Embargos à Execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais, que poderá se dar por meio de depósito judicial, penhora ou caução, cujo momento processual adequado para serem opostos é na audiência de conciliação, consoante prevê o artigo 53 , § 1º , da Lei 9.099 /95, vejamos: ?Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil , com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.? 3. Sob esse prisma, não obstante o art. 914 , do Código de Processo Civil dispensar a garantia do juízo para oferecimento de embargos, tal regra não é aplicável ao rito dos Juizados Especiais haja vista a disposição expressa no art. 53 , § 1º , da Lei n. 9.099 /95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento dos embargos. 4. Imperioso destacar que as regras do Código de Processo Civil somente deverão ser aplicadas no âmbito dos Juizados Especiais quando não colidirem com as suas normas e princípios norteadores estatuídos pela Lei n. 9.099 /95. 5. Dessa maneira, ante a ausência de lacunas na Lei dos Juizados Especiais e em face ao princípio da especialidade, não há no caso em questão como se aplicar subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil . 6. Cumpre destacar, ainda, que o Enunciado 117 do FONAJE dispõe que ?é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial?, reforçando a necessidade da garantia do juízo no rito dos Juizados Especiais. 7. À vista disso, a garantia do juízo é condição de procedibilidade para a oposição dos embargos à execução, ou seja, inexistindo tal garantia, fica prejudicada a apresentação e exame das razões de defesa do devedor. 8. Na hipótese em comento, denota-se que, ainda que a parte Recorrente tenha apresentado os Embargos à Execução nos autos principais, conforme preconiza a Lei 9.099 /95, não foi efetivada a garantia do juízo no momento de sua apresentação (evento 27). 9. Ressalta-se que não há que se falar em intimação prévia para que a parte executada garanta o juízo, visto tratar-se de pressuposto indispensável para o oferecimento de embargos a execução, regra legalmente estabelecida. Ademais, cumpriu o juízo a quo com sua obrigação quanto a citação/intimação da parte executada para o pagamento do débito ou comparecimento à audiência preliminar de conciliação, ou oferecimento de embargos à execução até a data da realização da audiência (eventos 10 e 16). 10. Desse modo, a dispensa prevista no artigo 525 , caput, do CPC , não se aplica ao rito do Juizado Especial Cível, mormente se tratando de execução de título extrajudicial. 11. Assim, inexistindo garantia do juízo quando da apresentação de embargos à execução, medida que se impõe é a cassação da sentença, de ofício, para determinar o retorno dos autos à origem, e a intimação dos executados, ora recorrentes, para, caso queiram apresentar embargos à execução, garantirem previamente o juízo. Precedentes: Processo nº 5491780.56.2018.8.09.0051, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relator Dr. Oscar de Oliveira Sá Neto, DJe 07/10/2020; Processo nº XXXXX-96.2017.8.09.0025 , 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relatora Dra. Alice Teles de Oliveira, DJe 24/11/2020; Processo nº XXXXX-37.2016.8.09.0012 , 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relator Dr. Wild Afonso Ogawa, DJe 15/06/2021; Processo nº XXXXX-55.2020.8.09.0135 , 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, Relatora Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo, DJe 22/07/2021. 12. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO, para, de ofício, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido processamento do feito. 13. Sem condenação nos ônus de sucumbência em virtude do recurso ter sido prjeudicado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248269061 Jundiaí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que não recebeu os embargos à execução opostos pelos agravantes, em razão da ausência de penhora. Decisão que deve ser mantida, por estar amparada no art. 53 , § 1º da Lei n. 9.099 /1995 e no Enunciado n. 117 do FONAJE. Conhecimento dos embargos à execução, no Juizado Especial, que é condicionado à efetivação da penhora. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20238260000 Presidente Prudente

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    AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA RECEBENDO AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, ANTE A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DE ALTERAR DECISÃO QUE RECEBEU EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO EFEITO DEVOLUTIVO, ANTE A AUSÊNCIA DE PENHORA OU CAUÇÃO IDÔNEA - INSURGÊNCIA SEM FUNDAMENTO JURIDICAMENTE CAPAZ DE INDICAR DESACERTO NO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO RELATOR – DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Foz do Iguaçu XXXXX-28.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA “ON-LINE”. 1. REVELIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROCURADOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. NECESSIDADE ( CPC , ARTS. 841 , § 2º , C/C 854 , § 2º ). 2. INCIDÊNCIA DO ART. 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO LOCAL ONDE O DEVEDOR FOI CITADO. 3. ATO PROCESSUAL NULO. 1. O devedor, sem procurador constituído nos autos, deve ser intimado pessoalmente da indisponibilidade de ativos financeiros, mesmo quando revel, por força de expressa determinação legal ( CPC , art. 841 , § 2º , c/c art. 854 , § 2º ). 2. Para aplicação do art. 274 , parágrafo único , do CPC , a intimação frustrada deve ser encaminhada para o mesmo endereço onde realizada a citação, o que não ocorreu nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-28.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 30.04.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160069 Cianorte XXXXX-12.2019.8.16.0069 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. embargos de terceiro. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. alegada fraude À execução. aplicação da súmula 375 do stj e resp 956.943. reconhecimento da fraude que depende de registro de penhoRa ou da comprovada má-fé dos terceiros adquirentes. ausência de penhora do bem à época da alienação E INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE má-fé dos terceiros adquirentes. sentença mantida. recurso desprovido. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da Súmula XXXXX/STJ e da tese firmada no REsp Repetitivo XXXXX/PR. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-12.2019.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 02.11.2022)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Blumenau XXXXX-24.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE A LIMINAR DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO SOBRE O CAMINHÃO OBJETO DA LIDE E A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DA AGRAVANTE. RECURSO DA EMBARGANTE PENHORA DE VEÍCULO PERTENCENTE À RECORRENTE. CAMINHÃO ALIENADO PELA RÉ DO FEITO PRINCIPAL APÓS O AJUIZAMENTO DAQUELA LIDE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA EXECUÇÃO NA OCASIÃO DA COMPRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA AGRAVANTE (TERCEIRA ADQUIRENTE), PARA FINS DE DEMONSTRAR A FRAUDE À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ. BOA-FÉ PRESUMIDA DA COMPRADORA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O BEM QUE IMPEDE A SUA TRANSFERÊNCIA, MAS NÃO INVIABILIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO QUE PODEM SER MANEJADOS TAMBÉM PELO POSSUIDOR. POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269022 SP XXXXX-84.2021.8.26.9022

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    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Merece prevalecer a decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

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