Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-22.1998.8.13.0479 Passos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Jair Varão
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO FALIMENTAR - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - INOCORRÊNCIA.

1-Nas palavras do professor e Desembargador Leandro Paulsen, "a prescrição intercorrente é a que ocorre no curso da Execução Fiscal quando, interrompido o prazo prescricional pelo despacho do Juiz que determina a citação, verificar-se a inércia do Fisco exequente, dando ensejo ao reinício do prazo quinquenal" (In Curso de Direito Tributário completo, 11 ed., 2020, p. 457). 2-A existência de processo falimentar, per si, não conduz à suspensão da ação de execução fiscal e, portanto, não obsta a configuração de prescrição intercorrente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1334920338

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-16.2017.8.13.0024 MG

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2021.8.21.7000 RS

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-86.2020.8.11.0000 MT