28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-22.1998.8.13.0479 Passos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO FALIMENTAR - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - INOCORRÊNCIA.
1-Nas palavras do professor e Desembargador Leandro Paulsen, "a prescrição intercorrente é a que ocorre no curso da Execução Fiscal quando, interrompido o prazo prescricional pelo despacho do Juiz que determina a citação, verificar-se a inércia do Fisco exequente, dando ensejo ao reinício do prazo quinquenal" (In Curso de Direito Tributário completo, 11 ed., 2020, p. 457). 2-A existência de processo falimentar, per si, não conduz à suspensão da ação de execução fiscal e, portanto, não obsta a configuração de prescrição intercorrente.