AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. Nos termos do artigo 300 , caput, do Código de Processo Civil , para a concessão de tutela provisória de urgência, devem ser demonstrados os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, faz-se necessário comprovar, simultaneamente, relevante fundamentação que ateste a plausibilidade do direito vindicado, e existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O § 3º do dispositivo legal determina, por sua vez, que a reversibilidade da medida é condição essencial para o deferimento do pedido. A concessão da medida liminar requerida e a expedição e entrega dos históricos escolares e diplomas dos alunos em questão, implicaria na satisfação do próprio pedido autoral, tendo a decisão natureza irreversível. A demora da parte autora em judicializar a questão demonstra a ausência de urgência para a resolução da lide, não havendo lastro para deferimento do pedido sem prévio contraditório.