Ausência dos Requisitos Objetivos e Subjetivos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198260050 SP XXXXX-32.2019.8.26.0050

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO. PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, POR FALTA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO REGULA, COM REGISTRO DE FALTA MÉDIA NÃO REABILITADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. 1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto por ausência dos requisitos objetivo e subjetivo. Insurgência quanto ao termo inicial para a progressão de regime, que deve ser a data em que preenchido o requisito objetivo para a progressão anterior e não a data da decisão que promoveu de regime. 2. No caso concreto, ausente o requisito subjetivo, ante o atestado de regular comportamento carcerário, decorrente da existência de falta disciplinar de natureza média ainda não reabilitada, o que impede a progressão de regime, ainda que se considere preenchido o requisito objetivo. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-24.2022.8.26.0000

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    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica – Ausência dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 50 do CC – Inatividade ou eventual encerramento irregular das atividades, sem o prévio procedimento de liquidação e de baixa na Junta Comercial, ou a não localização de bens penhoráveis em seu nome, como no caso dos autos, não são causas suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica – Precedentes do STJ e deste E. Tribunal – RATIFICAÇÃO DA DECISÃO – Hipótese em que a interlocutória avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pela parte, dando ao incidente o justo deslinde necessário – Aplicação do art. 252 , do RITJSP – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090011

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    REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO. EXCLUSÃO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. DIREITO A HORAS EXTRAS RECONHECIDO. Trabalhadores com cargo de confiança não são contemplados pelo regime da duração do trabalho, por força do art. 62 , II da CLT . Eventual labor além da jornada normal, portanto, não será remunerado como hora extra. O exercício do cargo de confiança, todavia, pressupõe requisitos que a doutrina e a jurisprudência enquadram como objetivos e subjetivos. Entre os primeiros encontram-se: a) o pagamento de gratificação de função não inferior a 40% do salário; b) anotação do cargo e da gratificação correspondente na CTPS do trabalhador e no livro de registro de empregados. Os segundos exigem: a) investidura em poderes de mando, gestão e representação, de forma a configurar quase que o alter ego do empregador; e b) que o empregado usufrua da confiança máxima do empregador, a ponto de estar autorizado a comprometer o próprio negócio ou aspectos importantes dele. Ausentes os requisitos afasta-se o enquadramento e, confirmado o labor em sobrejornada, são devidas horas extras e reflexos. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento neste particular.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-69.2021.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos, tampouco o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20178260050 São Paulo

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    AGRAVO. Indeferimento da comutação com base no Decreto 8.380 /2014. Prática de faltas disciplinares de natureza grave caracterizadoras do não merecimento à benesse. Ausência dos requisitos objetivo e subjetivo. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20168260344 Marília

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    AGRAVO. Deferimento da comutação com base no Decreto 8.615/2015. Prática de faltas disciplinares de natureza grave caracterizadoras do não merecimento à benesse. Ausência dos requisitos objetivo e subjetivo. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-15.2019.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TORTURA E ESTUPRO. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DO PRESO. RECURSO CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO.

  • TJ-DF - : XXXXX - Segredo de Justiça XXXXX-34.2017.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos referentes à conexão temporal e ao mesmo modus operandi, tampouco o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20066331001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 , DO CPC - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 , DO CPC - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 , DO CPC - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 , DO CPC -- IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - A ação de reintegração de posse tem como finalidade a retomada da posse, em caso de esbulho. Daí decorre que, para o manejo dessa ação, devem estar devidamente comprovados a posse, o esbulho praticado pelo réu e sua data, além da conseqüente perda da posse. Ausentes tais requisitos, improcede o pedido possessório - Recurso desprovido.

  • TJ-DF - 20180020037238 - Segredo de Justiça XXXXX-02.2018.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CINCO CRIMES DE ESTUPRO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos referentes ao mesmo modus operandi, bem como os crimes foram praticados contra vítimas diferentes. Tampouco está presente o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.

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