30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-32.2019.8.26.0050 SP XXXXX-32.2019.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilda Alves Barbosa Diodatti
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO. PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, POR FALTA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO REGULA, COM REGISTRO DE FALTA MÉDIA NÃO REABILITADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO.
1. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto por ausência dos requisitos objetivo e subjetivo. Insurgência quanto ao termo inicial para a progressão de regime, que deve ser a data em que preenchido o requisito objetivo para a progressão anterior e não a data da decisão que promoveu de regime.
2. No caso concreto, ausente o requisito subjetivo, ante o atestado de regular comportamento carcerário, decorrente da existência de falta disciplinar de natureza média ainda não reabilitada, o que impede a progressão de regime, ainda que se considere preenchido o requisito objetivo. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.