Ausente Pretensão Contra Entidade de Previdência Privada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260032 SP XXXXX-82.2021.8.26.0032

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    Apelação. Previdência Privada. Plano FGB (Fundo Garantidor de Benefício). Ação revisional com pedido subsidiário de rescisão. Cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade de perícia. Matéria exclusivamente de direito. Valor da causa que deve corresponder ao valor do contrato que se pretende a revisão ou a rescisão. Entidade aberta de previdência complementar. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor . Súmula 563 do STJ. Arguição da entidade de previdência privada de onerosidade excessiva e imprevisão. Queda da taxa de juros, aumento da expectativa de vida e exigência do órgão regulador de aporte financeiro. Fatos que se inserem no risco da atividade. Empresa de grande porte com conhecimento específico sobre tais temas que poderiam afetar seus contratos. Inadmissível, ademais, que haja repactuação dos termos inicialmente contratados na iminência do início do prazo de concessão do benefício, após mais de 22 (vinte e dois) anos de contribuição do participante. Recurso não provido.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090041

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    INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. FUNCEF . A pretensão de reflexos das parcelas postuladas em face da Caixa Econômica Federal para fins de composição das contribuições devidas à FUNCEF, entidade de previdência privada, não se insere na competência material da Justiça do Trabalho, por força da decisão proferida pelo C. STF, no julgamento dos REs 586.453 e 583.050. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÚTUO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE CONCEDE EMPRÉSTIMOS SOMENTE AOS ASSOCIADOS. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO A PLANO PREVIDENCIÁRIO PARA USO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS ASSOCIADOS. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE EMBORA AS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA ABERTA SEJAM EQUIPARADAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, A NATUREZA DESSES ENTES PREVIDENCIÁRIOS TORNA LÍCITA A EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE UM PLANO OU DE UM SEGURO PARA O INTERESSADO DESFRUTAR DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS ASSOCIADOS. CIÊNCIA QUANTO AOS TERMOS DOS PACTOS DEMONSTRADA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE NA ÍNTEGRA A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONCEDIDOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO CONFORME OS PARÂMETROS DO STJ. I. Ausência de interesse recursal: a apelante carece de interesse recursal no ponto que trata dos parâmetros legais para consignação de margem porquanto se trata de assunto alheio à lide. Pretensão não conhecida. II. Juros remuneratórios: o mútuo feneratício contratado com entidade fechada de previdência privada submete-se aos limites da Lei de Usura e ao art. 591 do Código Civil , de modo que a taxa efetiva de juros não pode exceder a 12% ao ano. Entendimento do E. STJ ( REsp XXXXX/SC ). No caso, contudo, a sentença limitou os juros remuneratórios à média de mercado e a parte autora, que estaria interessada em reduzir o percentual, não apelou. Observando que da sentença recorreu apenas a instituição financeira ré, bem como o princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a limitação realizada pelo juízo a quo. III. Compensação e/ou repetição do indébito: Cabível, em tese, a repetição do indébito, na forma simples, e a compensação com eventuais valores pagos a maior se verificado eventual saldo em favor do consumidor.APELO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030012 MG XXXXX-84.2016.5.03.0012

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES DA EMPREGADORA PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho, não se aplicando o entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do RE-nº 586453, o pedido de diferenças de contribuição para a entidade de previdência privada, uma vez que se trata aqui de parcela custeada pelo empregador em razão do contrato de trabalho firmado com o empregado. Ainda que a majoração das contribuições para o respectivo plano possa vir a implicar aumento do benefício devido ao empregado, o certo é que o pedido não é de complementação de aposentadoria. Apenas as lides envolvendo discussão a respeito da aplicação e interpretação de Plano de Previdência Complementar Privada, que possa ensejar recálculo da complementação, não são julgadas nesta Justiça Especializada. Se o pedido refere-se ao recolhimento, pela empregadora, de contribuições para plano de previdência privada complementar, decorrentes de parcelas trabalhistas vinculadas ao contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Carta Magna , quando alude a "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho".

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20125090011

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    CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS E REFLEXOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REPERCUSSÕES NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. No julgamento Recurso Extraordinário ( RE XXXXX ) com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166), restou definido que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e reflexos nas contribuições para a entidade de previdência privada. Assim, se a pretensão não é a revisão do benefício, mas o pagamento de verba trabalhista e da contribuição sobre ela incidente, destinada à entidade de previdência privada, a competência é da Justiça do Trabalho, de forma análoga ao que já se pratica em relação às contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social. Ao contrário do Regime Geral de Previdência Social, porém, que, por força de lei, é financiado pelas contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados ao trabalhador (art. 195 , Constituição Federal ), a previdência complementar decorre de contrato e, portanto, a ele não se aplica interpretação extensiva, mas restritiva, devendo ser observados os estritos termos contratados, inclusive no que diz respeito às parcelas que integram ou não o salário de contribuição. No caso, de acordo com a prova documental, não compõem o salário de contribuição horas extras, abonos, participações nos lucros, diárias de viagem, adicional de transferência, auxílio-alimentação/refeição, auxílio cesta alimentação, ou qualquer pagamento de natureza eventual ou temporário que não integre e nem venha a integrar, em caráter definitivo, o contrato de trabalho. Como se vê, observados os termos inequívocos do regulamento, tem razão a reclamada recorrente quanto à necessidade de excluir as horas extras e reflexos da base de incidência das contribuições devidas à FUNCEF. Sentença parcialmente reformada .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260100 SP XXXXX-24.2013.8.26.0100

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    PREVIDÊNCIA PRIVADA - Obtenção de aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS - Suplementação paga pela entidade de previdência privada - Pretensão de recebimento da contribuição utilizando-se o salário-real-de-participação acrescida de verbas reconhecidas na justiça trabalhista - Ação proposta contra a ex-empregadora e a entidade de previdência complementar - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Adesão da autora ao saldamento de benefícios - Aceitação do valor apurado no momento da adesão - Revisão descabida - Apelação desprovida

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX19995010021 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. SOLIDARIEDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. ENTIDADE MANTENEDORA. Sendo a entidade de previdência privada fechada instituída e mantida pelo empregador do trabalhador a ela associado, e sendo essa associação vinculada ao contrato de trabalho, a responsabilidade pelos débitos da entidade de previdência privada fechada se incluem na responsabilidade da instituidora/mantenedora.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20158190000 201500233669

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    Agravo do Artigo 557 do Código de Processo Civil . Agravo de Instrumento. Previdência privada fechada. Fundo Petros. Petrobras. Alegação de legitimidade da patrocinadora para figurar no polo passivo da relação processual. Jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que deve ser afastada a legitimidade do patrocinador para figurar no polo passivo de litígios envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a plano de benefícios (complementação de aposentadoria, aplicação de índices de correção monetária, resgate de valores vertidos ao fundo, dentre outros temas). Superada a jurisprudência daquela Corte no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Cancelamento da Súmula nº 321. Edição da Súmula nº 563 pelo STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240023 Capital XXXXX-15.2013.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DA RÉ AGRAVO RETIDO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 563 , DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. "Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se apenas às relações jurídicas entre a entidade aberta de previdência privada e os seus participantes, restando aquelas firmadas entre a entidade fechada de previdência privada e os seus participantes sujeitas às legislações especial previdenciária e civil ordinária. Inteligência dos arts. 2º , caput, e 3º , caput e § 2º , do CDC ; e do enunciado n. 563 da Súmula do STJ."

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