29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-14.2015.8.19.0000 201500233669
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM
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Ementa
Agravo do Artigo 557 do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento. Previdência privada fechada. Fundo Petros. Petrobras. Alegação de legitimidade da patrocinadora para figurar no polo passivo da relação processual. Jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que deve ser afastada a legitimidade do patrocinador para figurar no polo passivo de litígios envolvendo participante e entidade de previdência privada, em que se discute matéria referente a plano de benefícios (complementação de aposentadoria, aplicação de índices de correção monetária, resgate de valores vertidos ao fundo, dentre outros temas). Superada a jurisprudência daquela Corte no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Cancelamento da Súmula nº 321. Edição da Súmula nº 563 pelo STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Decisão mantida. Recurso desprovido.