Bem de Terceiro em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX22846487001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE TERCEIRO. NULIDADE. Comprovado que a penhora recaiu sobre bem terceiro e não do executado, impõe-se seu levantamento, pois o ato se revela nulo, já que somente o patrimônio do devedor responder por suas dívidas.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-23.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE TERCEIRO INDICADO À PENHORA. RECUSA DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 15 , I , da Lei nº 6.830 /80, prevê a possibilidade de substituição da penhora pelo executado apenas nos casos em que esta for substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, de modo que, excluídas tais hipóteses, deve haver anuência do credor, o que não ocorreu no caso. 2. A penhora sobre bens de terceiro depende de autorização do titular do bem e da expressa concordância da parte exequente, a teor do art. 9º , IV , da Lei n.º 6.830 /80. 3. A execução se processa segundo o princípio da menor onerosidade para o devedor mas no interesse do exequente. É direito do credor recusar os bens indicados e requerer que outros sejam penhorados se verificar que são de difícil alienação. 4. Caso em que a exequente bem sintetizou a motivação para a recusa dos bens oferecidos em penhora, no sentido de que sobre o imóvel matrícula n.º 2.449 existem diversas averbações de indisponibilidades emanadas da Justiça Trabalhista, cujos créditos detêm, a teor do art. 186 , do Código Tributário Nacional , preferência sobre os tributários, a exemplo dos aqui executados, de modo que eventual produto da arrematação do bem seria destinado, primeiramente, à quitação dos débitos formados junto às demandas trabalhistas, o que fragiliza, ainda mais, a possibilidade de o imóvel prestar-se como garantia deste executivo fiscal.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-04.2018.8.26.0000

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PENHORA – BEM DE TERCEIRO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indicação à penhora pelos executados de imóvel pertencente a terceiro – Possibilidade – Caso em que há expressa autorização da proprietária do bem e aceitação do exequente – Inteligência do art. 829 , § 2º , do CPC – Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM PERTENCENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INDEFERIMENTO. Impossibilidade de penhora de bem pertencente a terceiro estranho à lide, uma vez que a demanda possui limites cognitivos que devem ser respeitados, sob pena de ser atribuída responsabilidade a terceiro em verdadeiro prejuízo ao contraditório. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INTRUMENTO PROVIDO – EQUIVOCO EM RELAÇÃO AO BEM OFERTADO EM GARANTIA REAL – CONTRADIÇÃO SANADA – IMÓVEL DE TERCEIRO OFERTADO COMO GARANTIA REAL – POSSIBILIDADE MEDIANTE PROVA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO – GARANTIA EM VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO IMPUGNADO – VIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – VÍCIO SANADO COM APLICAÇÃO DO EFEITO INFRINGENTE PARA NEGAR PROVIMENTO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, conforme o artigo 1.022 , do Código de Processo Civil . Constatado equivoco no acordão em relação ao bem ofertado em garantia, o vício de contradição deve ser sanado nos aclaratórios. Não há impedimento quanto ao oferecimento de bem de terceiro para garantia do juízo, desde que devidamente autorizado pelo proprietário de forma expressa. Na pendência do ajuizamento da ação de execução fiscal, é possível a propositura da ação ordinária para oferecer bens em caução, possibilitando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do CTN , não ostentando, por outro lado, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito fiscal.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – DECISÃO QUE DESCONSTITUIU A PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL DE TERCEIRO – ANUÊNCIA EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO DO BEM – VALIDADE - DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO. Cabível a nomeação de bens pertencentes a terceiros, de forma excepcional, quando o devedor não possuir bens penhoráveis. A partir do oferecimento do bem à penhora, com expressa autorização, a terceira passou a garantir a ação executiva com o imóvel de sua propriedade. Presente a manifestação expressa do terceiro proprietário, anuindo com a penhora de seu bem em ação de execução onde não conste no polo passivo, a manutenção da penhora é medida que se impõe.

  • TRT-2 - XXXXX20205020521 SP

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    PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. A eficácia da alienação do bem imóvel não se limita à efetivação do registro. A jurisprudência majoritária tem conferido validade aos negócios jurídicos firmados por meio de compromisso de compra e venda de imóveis, independentemente de seu registro junto ao cartório de registro de imóveis. Isto porque, o registro da alienação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis tem por um dos escopos conceder publicidade do negócio jurídico a terceiros, não havendo óbice no sentido de que a transferência de propriedade do bem seja comprovada por outro meio legal. Agravo de Petição a que se dá provimento para o fim de julgar procedente os embargos de terceiro e determinar a desconstituição da penhora sobre o imóvel.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20125040007

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    PENHORA DE BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. Não sendo demonstrado nos autos que os imóveis indicados à penhora pelo exequente são de propriedade da executada, descabe o deferimento da penhora, sob pena da constrição judicial recair sobre bem de terceiro.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20118220014 RO XXXXX-84.2011.822.0014

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    Apelação. Embargos de terceiro. Penhora em bem de terceiro alheio ao processo. Nulidade da constrição. Impõe-se reconhecer a nulidade da constrição de bem penhorado cuja propriedade comprovada é de terceiro alheio à execução, porquanto é necessária a sua regular citação para oportunizar-lhe de todos os meios de defesa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60029506001 São João Nepomuceno

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    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. BEM IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. VEÍCULOS NÃO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em uma ação de partilha, não é possível determinar a divisão de bens registrados em nome de terceiros. Assim, impossível a partilha do imóvel registrado em nome de pessoa estranha à lide. Além disso, inviável partilhar os veículos indicados, tendo em conta que esses não integravam o patrimônio do casal à época da dissolução da sociedade conjugal.

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