27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-84.2011.822.0014 RO XXXXX-84.2011.822.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Renato Mimessi
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Ementa
Apelação. Embargos de terceiro. Penhora em bem de terceiro alheio ao processo. Nulidade da constrição. Impõe-se reconhecer a nulidade da constrição de bem penhorado cuja propriedade comprovada é de terceiro alheio à execução, porquanto é necessária a sua regular citação para oportunizar-lhe de todos os meios de defesa.
Decisão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.