23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-63.2012.5.04.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENHORA DE BEM DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
Não sendo demonstrado nos autos que os imóveis indicados à penhora pelo exequente são de propriedade da executada, descabe o deferimento da penhora, sob pena da constrição judicial recair sobre bem de terceiro.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Intime-se. Porto Alegre, 28 de novembro de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão