TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260704 SP XXXXX-53.2018.8.26.0704
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR EX-CÔNJUGE. DATA INICIAL DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Inexistência de empecilho. Pedido do réu de afastamento da condenação de pagar indenização pelo uso exclusivo do bem. Não acolhimento. Há obrigação de pagamento de aluguéis pela parte que fez, desde a separação de fato, o uso exclusivo do bem. Em que pese tratar-se de mancomunhão sobre o bem até o momento da partilha - instituto assemelhado à indivisão do monte-mor de uma herança antes da partilha. Aplicação da regra do condomínio (art. 1.319 , CC ), possibilitando a cobrança de aluguéis, sob pena de enriquecimento indevido da parte que usufrui o bem por longo período de tempo até que haja a prolação da sentença de partilha. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Arbitramento dos aluguéis. Cabimento. Inteligência do artigo 1.319 do Código Civil . Dívida desde a citação. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.