Bem de Uso Comum em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260704 SP XXXXX-53.2018.8.26.0704

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    ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR EX-CÔNJUGE. DATA INICIAL DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Inexistência de empecilho. Pedido do réu de afastamento da condenação de pagar indenização pelo uso exclusivo do bem. Não acolhimento. Há obrigação de pagamento de aluguéis pela parte que fez, desde a separação de fato, o uso exclusivo do bem. Em que pese tratar-se de mancomunhão sobre o bem até o momento da partilha - instituto assemelhado à indivisão do monte-mor de uma herança antes da partilha. Aplicação da regra do condomínio (art. 1.319 , CC ), possibilitando a cobrança de aluguéis, sob pena de enriquecimento indevido da parte que usufrui o bem por longo período de tempo até que haja a prolação da sentença de partilha. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Arbitramento dos aluguéis. Cabimento. Inteligência do artigo 1.319 do Código Civil . Dívida desde a citação. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40035747001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - VIA PÚBLICA - BEM DE USO COMUM DO POVO - ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL - DESAFETAÇÃO - INEXISTÊNCIA - POSSE NÃO CARACTERIZADA - MERA DETENÇÃO - FECHAMENTO DA RUA - IMPOSSIBILIDADE - RETIRADA DO PORTÃO INSERIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INCIAL. 1. A colocação de obstáculos à circulação de pessoas e restrição de acesso às ruas de uso comum do povo exige desafetação, orientada com base no interesse público, em conformidade com os ditames constitucionais, as normas gerais e a legislação local, na esteira de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Por se tratar de bem público de uso comum do povo, a ocupação pelo particular de via pública, mediante a instalação de um portão de acesso, consiste em ato de mera detenção que, nos termos do art. 1.208 do Código Civil , não lhe confere posse sobre a área, motivo por que se impõe a procedência da pretensão possessória em favor do Município de Carvalhópolis.

  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 27044 JOAQUIM TÁVORA - PR

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    EMENTA: ELEIÇÕES 2016 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE. ABUSO DE PODER POLÍTICO E CONDUTA VEDADA. ARTIGOS 73 , INCISO I , DA LEI Nº 9.504 /1997 E 22 DA LC 64 /90. USO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL PÚBLICO. BEM DE USO COMUM DO POVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA DO PLEITO ELEITORAL. NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. "Para configuração da conduta vedada, descrita no art. 73 , I da Lei nº 9.504 /97, é necessário que a cessão ou utilização de bem público seja feita em benefício de candidato, violando-se a isonomia do pleito, o que não ocorreu no caso, em que não houve a comprovação de que o acesso ao uso do bem público foi negado aos demais candidatos. 2. Para que se reconheça o abuso de poder político é necessária a comprovação (inexistente nos autos) de que a conduta alegada como ilícita tenha ferido a legitimidade e a normalidade no pleito. 3. Da narrativa e das provas não for possível se comprovar a prática de atos em desvio de finalidade pública e não há que se falar em abuso de poder político. 4. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260002 SP XXXXX-34.2015.8.26.0002

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    CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS POR USO EXCLUSIVO. Autora que ajuizou a presente demanda visando o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de bem comum pelos réus. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Apelo da autora. Requerente não pode ter limitado seu direito de propriedade. É direito do condômino requerer a divisão ou indenização pelo uso exclusivo de coisa comum, em que pese à inexistência de anterior partilha, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível. Precedentes. Valor do aluguel que será apurado em liquidação. Termo inicial a partir da citação. Período anterior é considerado comodato, por inércia da interessada. Despesas incidentes sobre o imóvel que devem ser suportadas pela parte que sobre eles exerce a posse com exclusividade. Valores devidos a título de IPTU que devem ser pagos por quem faz uso exclusivo do imóvel. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178269000 São Paulo

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    ADMINISTRATIVO - TERMO DE PERMISSÃO – CANCELAMENTO - CONTINUIDADE - INADMISSIBILIDADE. O termo de permissão de uso para exercício de comércio ambulante em bem de uso comum do povo não gera direito a continuidade podendo ser cancelado a qualquer tempo – AGRAVO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260100 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. Vaga de garagem não individualizada. Ausência dos requisitos necessários para reconhecimento da usucapião. Impossibilidade de aquisição de bem genérico. Espaço de uso coletivo. Bem de uso comum dos condôminos. Impossibilidade material e ordinária de determinação e individualização da área. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20138110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO - DESAFETAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO – PERMUTA COM PARTICULAR – ALIENAÇÃO PRECEDENTE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS – LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – RECURSO DESPROVIDO. Para que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial sejam alienados, imprescindível a sua desafetação, que quando demonstrado o interesse público, pode ocorrer através de compra e venda, doação, permuta ou dação em pagamento. Tem-se por regular a desafetação e alienação por permuta da área institucional quando precedida de autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis a serem permutados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM DOS EX-CÔNJUGES AINDA NÃO PARTILHADO FORMALMENTE. POSSIBILIDADE A DEPENDER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco. 2. Na hipótese dos autos, tornado certo pela sentença o quinhão que cabe a cada um dos ex-cônjuges, aquele que utiliza exclusivamente o bem comum deve indenizar o outro, proporcionalmente. 3. Registre-se que a indenização pelo uso exclusivo do bem por parte do alimentante pode influir no valor da prestação de alimentos, pois afeta a renda do obrigado, devendo as obrigações serem reciprocamente consideradas pelas instâncias ordinárias, sempre a par das peculiaridades do caso concreto. 4. O termo inicial para o ressarcimento deve ser a data da ciência do pedido da parte contrária, que, no caso, deu-se com a intimação. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10294385001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL. CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO. PAGAMENTO DE ALUGUEL AO CONDÔMINO. MEDIDA DE DIREITO. Tratando-se de imóvel havido em condomínio, o uso exclusivo do bem por apenas parte dos condôminos enseja a fixação de aluguel, a título de indenização pelo uso exclusivo do bem, em favor do condômino que se encontra alijado da utilização do bem comum, no montante proporcional ao seu quinhão.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10993259001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA COMUM - USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL POR UM DOS EX-CÔNJUGES - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - CABIMENTO. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que apenas um dos cônjuges detém com exclusividade a posse do imóvel comum do casal, haverá pagamento, a título de aluguel, ao outro cônjuge que não está na posse do bem.

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