25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-49.2013.8.11.0003 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO LOPES BUSSIKI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO - DESAFETAÇÃO
- INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO – PERMUTA COM PARTICULAR – ALIENAÇÃO PRECEDENTE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS – LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Para que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial sejam alienados, imprescindível a sua desafetação, que quando demonstrado o interesse público, pode ocorrer através de compra e venda, doação, permuta ou dação em pagamento.
Tem-se por regular a desafetação e alienação por permuta da área institucional quando precedida de autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis a serem permutados.
Para que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial sejam alienados, imprescindível a sua desafetação, que quando demonstrado o interesse público, pode ocorrer através de compra e venda, doação, permuta ou dação em pagamento.
Tem-se por regular a desafetação e alienação por permuta da área institucional quando precedida de autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis a serem permutados.