28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-09.2017.8.26.9000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Fazenda Pública
Publicação
Relator
FABIO FRESCA
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Ementa
ADMINISTRATIVO - TERMO DE PERMISSÃO – CANCELAMENTO - CONTINUIDADE - INADMISSIBILIDADE.
O termo de permissão de uso para exercício de comércio ambulante em bem de uso comum do povo não gera direito a continuidade podendo ser cancelado a qualquer tempo – AGRAVO IMPROVIDO.