Boa-fé de Terceiro em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090032 CERES

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. BOA- DO TERCEIRO ADQUIRENTE. COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiros constituem meio de defesa de quem não sendo parte no processo venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, a teor do artigo 674 do Código de Processo Civil . 2. A aquisição de veículo automotor em data anterior ao bloqueio/penhora, por meio de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido formalizada perante o Detran, é suficiente para justificar a liberação do bem por meio dos embargos de terceiro, ante a comprovação de boa- do adquirente. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-SP - : XXXXX20148260625 SP XXXXX-33.2014.8.26.0625

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    BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. FRAUDE. PROPRIETÁRIO VÍTIMA DE ESTELIONATO. POSTERIOR AQUISIÇÃO POR REVENDEDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ- DA ADQUIRENTE E QUE DETÉM A POSSE DO VEÍCULO. ÔNUS DOS RÉUS. PRESUNÇÃO DE BOA- CONFIGURADA. ATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO ADQUIRENTE DE BOA-. SENTENÇA MANTIDA. A má- para ser considerada exige-se prova concreta e sua ausência permite a presunção de boa-. Em virtude da aparente regularidade na aquisição do automóvel pela demandante e não sendo possível imputar a ela a autoria do estelionato, ou a ciência da prática criminosa, é caso de se concluir pela sua condição de terceira de boa- e preservar o negócio por ela celebrado. Recurso desprovido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20185040001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA . PENHORA DE BEM IMÓVEL. Inexistindo qualquer constrição na matrícula do imóvel na época da alienação do bem, deve ser reconhecida a validade do negócio efetuado de boa- pelo terceiro adquirente. Súmula nº 375 do STJ. Mantida a decisão que determinou a liberação da penhora.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL.EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. BOA- DO ADQUIRENTE. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. A aquisição do imóvel pelo terceiro embargante quando inexistia qualquer restrição sobre o bem, evidencia sua boa-. Não demonstrada a má- do adquirente, descabe a penhora sobre o imóvel. Súmula 375 do STJ.APELO DESPROVIDO.

  • TRT-3 - AP XXXXX20125030138

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    EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. BOA- DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Não se reconhece fraude à execução, quando a alienação do imóvel é anterior à inclusão do executado no polo passivo da demanda. A teor da Súmula n. 375 do STJ, a boa- do terceiro adquirente, na espécie, é presumida, incumbindo ao exequente comprovar a existência de conluio e má- na concretização do negócio jurídico.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20235070008

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. BOA- DO TERCEIRO ADQUIRENTE PRESUMIDA. Os documentos dos autos demonstram a boa- do terceiro embargante ao adquirir o veículo. Ademais, a fraude à execução somente seria configurada caso no momento da alienação houvesse no registro do veículo informação sobre o processo de execução tramitando contra a então proprietária. Assim, não há como se reconhecer que a venda do veículo tenha se dado em fraude à execução, de forma que deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de petição conhecido e improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047003 PR XXXXX-81.2017.4.04.7003

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DO BEM ALIENADO. BOA- DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Súmula nº 375 , para configurar a fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação de má- do terceiro adquirente. Pois, a presunção de boa- é princípio geral de direito. Ou seja, a boa- se presume e a má- exige a comprovação de sua existência. Compravado que o bem foi alienado antes da constrição judicial e ausente a comprovação de má- do adquirente é cabível a desconstituição da penhora.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260481 SP XXXXX-14.2015.8.26.0481

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    RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VEÍCULO AUTOMOTOR – PENHORA - PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - BOA- DO ADQUIRENTE - POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, tempestividade dos embargos de terceiro, reconhecida, nos termos do disposto no artigo 675 do CPC/15 (artigo 1.048 do CPC/73 ). 2. No mérito, é induvidoso que a aquisição do veículo automotor não ocorreu de forma fraudulenta, conforme a prova documental produzida nos autos. 3. O referido bem móvel não estava submetido a bloqueio judicial, autorizando a aquisição, por meio da respectiva tradição e a transferência administrativa da titularidade perante o Órgão de Trânsito competente. 4. A boa- é presumível, ao passo que a má-, ao revés, deve ser provada por quem alegou. 5. Má- do terceiro adquirente, não caracterizada. 6. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, a título de observação, nos termos do disposto no artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 7. Embargos de terceiro, acolhidos. 8. Sentença, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargada, desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-06.2019.8.26.0602

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-. Ausência de averbação da execução no DETRAN. Ordem de bloqueio emitida quatro anos depois de o veículo se encontrar em nome do embargante, não sendo possível aferir a má- do embargante à época da compra e venda. Incidência da Súmula 375 do STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má- do terceiro adquirente. Ônus que competia à embargada. Exegese da tese consolidada no recurso repetitivo ( RESP XXXXX/PR ). Fraude à execução não configurada. Reforma da sentença, julgando-se procedentes os embargos à execução, para levantar a penhora do veículo adquirido pelo embargante. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60142432001 Teófilo Otôni

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CONSTRIÇÃO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA . 1. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição, por meio de embargos de terceiro. Inteligência do art. 674 do CPC . 2. Analisando os documentos acostados à inicial, tenho que o apelado logrou êxito em demonstrar que, na qualidade de proprietário do imóvel, sofreu restrição indevida do seu bem, notadamente por ter sido adquirente de boa , sem nenhum conhecimento dos bastidores que envolveram a cadeira de compra e venda do imóvel que ele agora defende a propriedade.

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