TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260210 SP XXXXX-72.2019.8.26.0210
"AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPRA PARCELADA – CARTÃO DE CRÉDITO – CANCELAMENTO – ESTORNO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – I - Sentença de parcial procedência – Apelos do banco réu e da ré Via Varejo – II- Caracterizada relação de consumo – Inversão do ônus da prova – Autores que adquiriram junto às rés Via Varejo e Cnova um telefone celular, o qual não foi entregue no termo e modo ajustados – Pagamento efetuado de forma parcelada por meio de cartão de crédito do banco réu – Incontroverso o cancelamento da compra, bem como a continuidade da cobrança das parcelas nas faturas do cartão de crédito do autor – Estorno procedido apenas após o ajuizamento da ação, em cumprimento à tutela de urgência concedida – Falha na prestação dos serviços – Embora o produto não tenha sido entregue, houve pedido de cancelamento ignorado pelos réus – Violação à boa-fé objetiva – Banco réu que, na qualidade de administrador do cartão de crédito utilizado na transação, se beneficiou do negócio jurídico em uma relação de consumo – Art. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do CDC – Devida a restituição dos valores efetivamente desembolsados antes do estorno em dobro, vez que os réus, mesmo cientes da frustração do negócio, mantiveram as cobranças das parcelas mensais por vários meses – Art. 42 , parágrafo único , do CDC – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida pelos próprios fundamentos – Art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios devidos pelos réus aos patronos dos autores majorados, com base no art. 85 , § 11 , do NCPC , para 15% sobre o valor da condenação – Apelos improvidos."