DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). LEGITIMIDADE DA REDUÇÃO DA TAXA EFETIVA DE JUROS DE 9% PARA 3,4% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cuida-se de apelações interpostas de sentença que, nos autos da ação de revisional de contrato do FIES , julgou parcialmente procedente o pedido, para afastar os efeitos da capitalização dos juros em período não anual e reduzir a taxa de juros de 9% para 3,4% ao ano. 2. A lei nº 12.202 /2010 reduziu a taxa efetiva de juros e o Conselho Monetário Nacional fixou-a em 3,40% ao ano, a partir da data da publicação, ou seja, 11 de março de 2010, tanto para o saldo devedor dos contratos antigos, quanto para os futuros. Portanto, correta a sentença que determinou a redução da taxa de juros de 9% para 3,4% a partir de 2010. 3. A Primeira Seção do STJ, em 12/05/2010, no REsp XXXXX/RN , firmou posicionamento, no sentido de não ser possível a ocorrência da capitalização dos juros nos contratos de financiamento estudantil FIES , à falta de autorização por norma específica. No entanto, com a publicação da Lei nº 12.431 , de 24/06/2011, que alterou o inciso II do art. 5º da Lei nº 10.260 /2001, foi autorizada a incidência da capitalização mensal de juros, a serem estipulados pela CMN, nos contratos de FIES . Na hipótese, o contrato foi celebrado em 01/12/2005, antes, portanto, da autorização legal de capitalização de juros nos contratos do FIES . Desse modo, a sentença merece reforma neste particular para excluir a capitalização mensal de juros. 4. Honorários advocatícios mantidos. Sentença pública sob a égide do CPC de 1973 . 5. Apelação da parte Autora provida. Apelação da CEF desprovida.