Caráter de Manifesta Improcedência em Jurisprudência

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  • TJ-PR - classe 12375 XXXXX20208160000 PR XXXXX-79.2020.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    RECLAMAÇÃO CÍVEL. PARTE QUE BUSCA DIRIMIR DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª TURMA RECURSAL E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.578.553/SP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE AFASTA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA POR ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE TERCEIRO (TESE 2.1). SITUAÇÃO QUE RECLAMA APLICAÇÃO DA TESE 2.2. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. CONTRATO FIRMADO ANTES DE 25/02/2011. AUSÊNCIA DE PROVA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. INSATISFAÇÃO COM O JULGAMENTO. CARÁTER RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE ITEM DO EDITAL. RECURSO QUE MERECE SER DESPROVIDO DE PLANO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.\n

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-16.2020.8.07.0000

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA RESOLVIDA EM RECURSO ANTERIOR. PRECLUSÃO. PENHORA. RESERVA DE MEAÇÃO DE CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADOS. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VERIFICAÇÃO. MULTA. 1. Correta a decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento interposto pelos executados porquanto visava rediscutir matérias preclusas, posto que resolvidas em recurso anterior e, quanto à penhora de veículo realizada na origem, eventual reserva de meação de cônjuge passou a ser discutida em embargos de terceiros ajuizados por esta, o que, a despeito da ilegitimidade dos recorrentes, de qualquer sorte, denota a perda superveniente do interesse recursal neste tópico. 2. Cuidando-se de interposição de agravo interno contra decisão monocrática que inadmitiu agravo de instrumento, a ausência de técnica jurídica na apresentação do recurso não caracteriza litigância de má-fé apta a enseja a imposição da multa prevista no art. 81 do CPC , salvo se ficar comprovada o dolo da parte em obstruir o trâmite regular do processo, a configurar uma conduta desleal por abuso de direito, o que não se vislumbra na espécie. 3. No particular, verificando-se o caráter de manifesta improcedência do agravo interno, em verdade, deve ser aplicada a multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-16.2020.8.07.0000

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA RESOLVIDA EM RECURSO ANTERIOR. PRECLUSÃO. PENHORA. RESERVA DE MEAÇÃO DE CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIROS AJUIZADOS. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. VERIFICAÇÃO. MULTA. 1. Correta a decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento interposto pelos executados porquanto visava rediscutir matérias preclusas, posto que resolvidas em recurso anterior e, quanto à penhora de veículo realizada na origem, eventual reserva de meação de cônjuge passou a ser discutida em embargos de terceiros ajuizados por esta, o que, a despeito da ilegitimidade dos recorrentes, de qualquer sorte, denota a perda superveniente do interesse recursal neste tópico. 2. Cuidando-se de interposição de agravo interno contra decisão monocrática que inadmitiu agravo de instrumento, a ausência de técnica jurídica na apresentação do recurso não caracteriza litigância de má-fé apta a enseja a imposição da multa prevista no art. 81 do CPC , salvo se ficar comprovada o dolo da parte em obstruir o trâmite regular do processo, a configurar uma conduta desleal por abuso de direito, o que não se vislumbra na espécie. 3. No particular, verificando-se o caráter de manifesta improcedência do agravo interno, em verdade, deve ser aplicada a multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-88.2018.8.07.0001

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. REPETIÇÃO DE QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE ALEGADAS E JÁ DECIDIDAS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. I - A interposição de agravo interno para impugnar acórdão que julgou apelação não representa erro material, como alega o agravante-autor, mas erro grosseiro, por se tratar de recurso manifestamente incabível. II - A improcedência do presente agravo interno é manifesta diante do seu caráter protelatório evidenciado pela mera repetição de questões exaustivamente alegadas no processo, já decididas no Primeiro e Segundo Graus, além de impertinentes para infirmar a decisão ora agravada, de não conhecimento do recurso manifestamente inadmissível, ante o erro grosseiro na sua interposição. III - A votação pela manifesta improcedência foi unânime. Presentes os pressupostos para aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . IV - Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-88.2018.8.07.0001

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. REPETIÇÃO DE QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE ALEGADAS E JÁ DECIDIDAS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. I - A interposição de agravo interno para impugnar acórdão que julgou apelação não representa erro material, como alega o agravante-autor, mas erro grosseiro, por se tratar de recurso manifestamente incabível. II - A improcedência do presente agravo interno é manifesta diante do seu caráter protelatório evidenciado pela mera repetição de questões exaustivamente alegadas no processo, já decididas no Primeiro e Segundo Graus, além de impertinentes para infirmar a decisão ora agravada, de não conhecimento do recurso manifestamente inadmissível, ante o erro grosseiro na sua interposição. III - A votação pela manifesta improcedência foi unânime. Presentes os pressupostos para aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . IV - Agravo interno desprovido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20134025101

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    PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃOFUNDAMENTADA NAS SÚMULAS 83 E 568/STJ (PRECEDENTE JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS OU QUANDO HÁ JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA SOBRE O TEMA). MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DEMULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . CABIMENTO. I - A majoração dos honorários de sucumbência normatizadano art. 85 , parágrafo 11 , do CPC/2015 , não abarca as hipóteses de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, emrazão do entendimento firmado pela ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) em seu Enunciado 16.II - O ora embargado não apresentou, no agravo interno, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III- Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do merodesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedênciado recurso a autorizar sua aplicação. IV - Considera-se manifestamente improcedente e enseja a aplicação da multa previstano art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 nos casos em que o Agravo Interno foi interposto contra decisão fundamentadaem precedente julgado sob o regime da Repercussão Geral, sob o rito dos Recursos Repetitivos ou quando há jurisprudência pacíficaacerca do tema (Súmulas ns. 83 e 568/STJ). V - Embargos de declaração parcialmente providos, atribuindo-lhes efeitos infringentes,para, sanando o vício apontado, reformar o acórdão embargado e, assim, condenar o ora embargado na multa descrita no art. 1.021 , § 4º , do CPC de 2015 , fixada em 1% do valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 1 .021do CPC de 2015 , em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 28/32.

  • TRE-PE - AGRAVO REGIMENTAL: AgR XXXXX20216170144 PETROLINA - PE XXXXX

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    AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. OMISSÃO DO PARTIDO PRESTADOR. DOCUMENTAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 24 DO TRE-PE. NÃO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na espécie, a irresignação ataca a negação de seguimento de recurso eleitoral por manifesta improcedência, bem como confronto com Súmula nº 24 do TRE-PE. 2. O partido apresentou, no momento da interposição do recurso, documentação referente ao exercício financeiro de 2020. Todavia, a inércia do prestador em apresentar suas contas quando regularmente intimado para tanto atrai para si o instituto da preclusão. 3. Reconhece-se o caráter jurisdicional das prestações de contas e, com isso, o caráter preclusivo de seus prazos, seja para evitar a perturbação da marcha procedimental, seja para prestigiar o valoroso trabalho dos juízos das zonas eleitorais que, além de suas inúmeras tarefas, detêm o papel de intimar os candidatos para suprir a documentação faltante. 4. Agravo Interno não provido. Aplicação de multa de 1 salário-mínimo.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218269008 SP XXXXX-62.2021.8.26.9008

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS SUFICIENTES DE CAPACIDADE ECONÔMICA PARA FAZER FRENTE AOS CUSTOS DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Pelos documentos juntados pelo próprio agravante, tem-se que se trata de servidor público de carreira, proprietário de três (03) bens imóveis, avaliados em conjunto em R$275.343,82 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), além de apresentar rendimentos tributáveis, no ano calendário 2020, na ordem de R$95.752,72 (noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). Agravo desprovido. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO EM JUÍZO DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA E DECIDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. MULTA. CABIMENTO. Considerando a manifesta improcedência do pedido, com renovação do tema, sem qualquer fundamento, na forma do artigo 1021 , parágrafo quarto, do Código de Processo Civil , impõe-se ao agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, bem como condiciona-se a interposição de qualquer outro recurso, inclusive embargos declaratórios, ao prévio recolhimento da multa.

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