Cartão de Crédito e Telefonia Móvel em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-56.2017.8.26.0506

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. DIVERSOS LANÇAMENTOS DE VALORES INDEVIDOS NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR REFERENTES A COMPRA CANCELADA. INÉRCIA DO RÉU EM EVITAR AS COBRANÇAS INDEVIDAS POR LONGO PERÍODO. DANO MORAL CONFIGURADO. In casu, depreende-se da narrativa da exordial e dos documentos acostados aos autos que foram reiterados os lançamentos indevidos nas faturas de cartão de crédito do autor referente à compra realizada. O abalo moral é evidente, porque decorre do defeito na prestação do serviço fornecido pelo réu, consistente nas reiteradas cobranças indevidas efetuadas na fatura do cartão de crédito do autor, que perduraram por longo período, em verdadeiro descaso para com o consumidor, que acabou tendo seu nome irregularmente inserido em lista infame. Logo, comprovada a falha na prestação do serviço, pela cobrança de débito inexigível, e tendo em vista que a responsabilidade do réu pelos danos causados ao autor é objetiva (Lei nº 8.078 /90, art. 14 ), inequívoco é o dever de indenizar. O montante da reparação fixado na r. sentença (R$ 10.000,00) mostra-se adequado, à luz da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. Apelação não provida.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. Enseja compensação por danos morais a cobrança de fatura de serviços errada proveniente de cobrança indevida. As dificuldades em se resolver a questão em sede administrativa somada à necessidade da intervenção do Poder Judiciário, são causas de evidentes dissabores caracterizados pela perda de tempo útil do consumidor. Dano moral configurado que decorre de aborrecimentos incomuns das relações de consumo e perda de tempo útil. Conhecimento e provimento do recurso.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260114 SP XXXXX-70.2020.8.26.0114

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. "VENDA CASADA". PRÁTICA ABUSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES COBRADOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PROVIMENTOS DOS RECURSOS. 1. Em 19/12/2019, a primeira autora adquiriu na loja ré "Casas Pernambucanas" um telefone celular e pagou por meio de cartão de crédito da segunda autora. O vendedor da loja informou que seria entregue gratuitamente um chip da OI, corré, como que a autora disse que não desejava, mas o vendedor insistiu dizendo que era um brinde e que vinha com o aparelho. 2. Ocorre que no mês de janeiro/2020, perceberam as autoras, que foi descontado no cartão de crédito o valor de R$ 49,97, a título de "Plano OI". 3. Tentativa infrutífera da autora de cancelamento do plano de telefonia. 4. Contratações feitas no mesmo dia, sendo confirmado pela loja corré que prepostos da OI trabalhavam em quiosques na loja. 5. "Venda Casada" de produto revelada com a falta de utilização dos serviços de telefonia móvel. Do contrário, poderia a corré ter juntado alguma fatura. 6. Prática abusiva nas relações de consumo (artigo 39 , I , do Código de Defesa do Consumidor ), impondo-se responsabilidade solidária para ressarcimento dos valores cobrados e reparação por danos morais (artigos 7º e 34 do Código de Defesa do Consumidor ) 7. Nulidade da contratação do plano de telefonia, com restituição em dobro das prestações de R$ 49,97, descontadas do cartão de crédito da co-autora. 8. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00. 9 Sentença mantida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de acórdão na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. 10. Negado provimento aos recursos das Requeridas. Verba honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20268811001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO -RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VENDA CASADA - CARTÃO DE CRÉDITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. - Revela prática abusiva por parte do banco, que promoveu o fornecimento casado de cartão de crédito com mútuo, embora apenas este tenha sido solicitado pelo consumidor, violando os preceitos da legislação consumerista - A devolução dos valores indevidamente pagos pelo autor, em desacordo com o contrato de empréstimo consignado, deve observar o disposto no art. 42, parágrafo único da legislação consumerista - É evidente a aflição e o sofrimento do consumidor que, após anos, vendo descontado de seu contracheque parcelas as quais acreditava serem destinadas à amortização de mútuo contraído, percebe que o montante da dívida se elevou, pois os pagamentos referiam-se às taxas mínimas de cartão de crédito que nunca utilizou. Assim, impõe-se a obrigação de ressarcimento dos danos morais pelo banco.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198173220

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    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-06.2019.8.17.3220 APELANTE: TIM S/A APELADO: STEFANY BESERRA SOUSA NERES DE LAVOR RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. DESCONTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. 1.Restou demonstrado nos autos que houve cobrança em duplicidade das faturas de telefonia móvel contratada pela recorrida, com vencimento de fevereiro a novembro de 2019, cujos descontos foram feitos diretamente no cartão de crédito da autora, bem como que a operadora realizou o estorno dos meses de fevereiro, abril, maio e junho de 2019. 2.É devida a repetição do indébito em dobro dos valores descontados indevidamente, posto que a irregularidade se repetiu por dez meses, tendo a ré devolvido apenas quatro dessas faturas pagas, o que não se mostra razoável, tampouco tratar-se de engano justificável. 3.Os danos morais estão configurados na irregularidade praticada pela apelante, e, diante das particularidades ínsitas ao caso vertente, a necessidade de compensação pelo dano suportado e o caráter pedagógico da condenação, deve ser mantido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme arbitrado pelo juízo a quo. 4. Apelo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-06.2019.8.17.3220 , ACORDAM os excelentíssimos senhores desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, majorados os honorários recursais de 10% para 15% do valor da condenação, tudo conforme o incluso voto do relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 08

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260001 SP XXXXX-47.2020.8.26.0001

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    Recurso inominado. Relação de consumo. Telefonia móvel. Cobrança de valores referentes a serviços não contratados. Solicitação de encerramento da cobrança ignorado pela ré. Manutenção das cobranças. Inexistência de relação jurídica entre as partes incontroversa - reconhecimento, em contestação, de ausência de contrato vigente ao tempo das cobranças entre as partes. Obrigação da empresa de providenciar baixa no sistema e evitar cobranças indevidas lançadas no cartão de crédito da consumidora. Inércia que configura verdadeiro descaso. Autora se viu obrigada a ajuizar ação para ver solucionado problema que não foi antes solucionado pela empresa. Conduta da empresa justifica a condenação na restituição dos valores em dobro. Manutenção de cobranças de contrato não vigente desde 2016 - erro inescusável, ainda mais depois da autora solicitar cancelamento. Manutenção de cobranças em contratos não vigentes que tangencia má fé. Restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro. Dano moral configurado. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20165898001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESÍDIA NO ATENDIMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR - MANUTENÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O STJ assentou entendimento no sentido de que não se faz mais necessária a prova do elemento volitivo, para fins de restituição, em dobro, do indébito, nos contratos de consumo de natureza privada, bastando que esteja evidenciada conduta, por parte do fornecedor, contrária à boa-fé objetiva - Afigurando-se a cobrança violadora dos deveres anexos de lealdade e informação e não havendo demonstração de engano justificável, a restituição deverá se dar em dobro - A cobrança indevida se enquadra no conceito de serviço defeituoso, devendo o causador do dano responder independente de culpa pelos danos causados - Evidenciada a ocorrência de lançamentos indevidos na fatura de cartão de crédito, bem como a desídia da instituição financeira em tratar o assunto com o consumidor, impõe-se o ressarcimento a título de danos morais - O ressarcimento moral deve ser fixado em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944 , do CC - Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - COBRANÇA INDEVIDA - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO ATENDIDOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Cobrança indevida decorrente de contratação de serviço de telefonia móvel não reconhecida pelo consumidor. No caso, a fornecedora do serviço não adotou as cautelas necessárias no momento da contratação ao permitir a utilização indevida do nome e documentos da consumidora, chancelando a contratação fraudulenta mesmo depois de notificada. Peculiaridade que não retrata mero inadimplemento contratual e configura o dano moral. Verba indenizatória arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende o caráter reparatório, punitivo-pedagógico da indenização imaterial, sem oblívio da capacidade financeira do ofensor, à luz das circunstâncias do caso concreto. Manutenção da sentença que se impõe. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260650 SP XXXXX-98.2019.8.26.0650

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    APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS FORNECEDORAS NA CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Nas relações consumeristas, há responsabilidade solidária das fornecedoras na cadeia de consumo quando constatada falhas nos serviços por elas prestados, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA MÓVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO (FIXADA EM R$ 15.000,00). NÃO CABIMENTO, NO CASO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.- Comprovado o dano moral, de rigor o acolhimento do pedido de indenização correspondente. 2.- Incabível a redução da indenização por dano moral quando o valor arbitrado, de acordo com as circunstâncias do caso, é suficiente para reparar o dano e coibir eventual repetição da conduta danosa, sem que isso acarrete enriquecimento ilícito. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA MÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). Necessário a majoração dos honorários em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do citado diploma processual.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    CARTÃO DE CRÉDITO. TELEFONIA. SERVIÇOS COBRADOS NÃO RECONHECIDOS. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. Autora alega cobrança de valores em seu cartão de crédito não reconhecidas. Requer declaração de nulidade, devolução de valores em dobro e indenização por danos morais. A sentença antecipou os efeitos da tutela para determinar a imediata cessação de cobranças de recargas de telefonia móvel da ré Vivo em cartão de crédito administrado pela financeira, declarou a ilegalidade de lançamento, sem prejuízo da restituição em dobro a título de danos materiais e ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, na razão de 1% ao mês a partir da fixação. Apelam as partes. O réu pela improcedência dos pedidos ou a redução do valor da indenização por danos morais. A autora requer que o termo inicial dos juros da indenização por dano moral seja da citação. Falha na prestação do serviço. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479 do STJ. Danos materiais presentes. Dano moral configurado e mantido no valor fixado de R$ 5.000,00. Ausência de solução na via administrativa. Termo inicial dos juros da citação. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

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