Caso Banestado em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20074013200

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA LEGAL. CASO BANESTADO. EVASÃO DE DIVISAS. REMESSA SEM AUTORIZAÇÃO DA REPARTIÇÃO FEDERAL COMPETENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR. LAVAGEM DE DINHEIRO. FASES NÃO CUMPRIDAS. CRIME INEXISTENTE. DINHEIRO LÍCITO. 1. Afigura-se inconsistente a tese da defesa de quebra de sigilo bancário pelo Banco Central do Brasil das pessoas que teriam ensejado o Caso Banestado, na medida em que a autoridade monetária dispunha, no Sistema SISBACEN, das informações das operações anormais realizadas com moeda nacional em Foz do Iguaçu e praças próximas, e apenas as comparou com as informações cadastrais dos correntistas, com base no art. 4º da Lei 4.728 /65. 2. Remessa de divisas ao exterior, cujos valores encontram-se acima do parâmetro determinado pelo Banco Central do Brasil, precisa ser autorizada pela autarquia, sob pena de incursão do agente no parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492 /86. 3. O crime de lavagem de dinheiro, como o próprio termo designa, requer para caracterização a prova da origem ilícita no numerário, pois é inconcebível, para dizer o menos, a limpeza daquilo que já o é. 4. Inexiste crime de lavagem de dinheiro quando sequer a primeira fase (colocação) foi ultrapassada. 5. A aquisição de imóvel no exterior desserve como comprovante da terceira fase do delito de lavagem de capitais na espécie (integração), haja vista ocorrido antes da remessa dos valores supostamente utilizados para o mister. 6. Apelação provida, em parte.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090006

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    BANCO BANESTADO. RESOLUÇÃO N.º 037/85. PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS (PCCS). ITAÚ UNIBANCO. SUCESSÃO. No caso, não se vislumbra propriamente a alteração no pactuado. O pleito versa sobre a inobservância de promoções previstas em norma interna (PCCS), que aderiram ao contrato de trabalho do reclamante (Súmula n.º 51 /TST). Trata-se, assim, de suposta omissão do empregador, Itaú Unibanco (sucessor do Banestado), que deixou de observar a norma, atraindo a incidência de prescrição parcial, e não total.

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AJUIZAMENTO EM DESFAVOR DO BANCO BANESTADO S/A E BANCO ITAÚ S/A. CITAÇÃO PROCEDIDA SOMENTE EM FACE DO BANCO ITAÚ S/A. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA TAMBÉM A CITAÇÃO DO BANCO BANESTADO S/A. DESNECESSIDADE. VALIDADE DA CITAÇÃO PROCEDIDA EM NOME DE AMBOS OS BANCOS, NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO ITAÚ S/A, JÁ QUE ESSE FIGURA COMO SUCESSOR DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO BANCO BANESTADO S/A. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090073

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    PROMOÇÕES POR MÉRITO E ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS . Se o título executivo determina, genericamente, reflexos em todas as parcelas pagas com base no ordenado, as diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito e antiguidade geram reflexos, ente outras, nas parcelas denominadas "ATS Banestado", "C. Cargo S/ATS Banestado" e "Dif. Sal. Base Banestado", pois essas rubricas são calculadas conforme percentual incidente sobre o salário-base.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C , CPC ). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J , CPC . NÃO INCIDÊNCIA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A , caput, da Lei n. 9.494 /97.1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC ), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC ). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC . 2. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-5

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    I APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". BANCO ITAÚ QUE PARA FINS DOS DEPOSITÁRIOS É SUCESSOR DO BANCO BANESTADO. Para fins de salvaguarda do direito do consumidor o Banco Itaú, perante seus clientes, apresentou-se como sucessor do Banco Banestado e nesta condição deve responder pelos passivos da instituição controlada em relação à sua clientela. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA O FIM DE CASSAR A SENTENÇA.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-3

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AJUIZADA CONTRA BANCO BANESTADO S/A - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE INCLUIU BANCO ITAÚ S/A NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E O INTIMOU PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA - ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ARGUMENTO NÃO PROCEDENTE - RESPONSABILIDADE DO ITAÚ QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO BANESTADO - RECURSO NÃO PROVIDO QUANTO A ESSE ASPECTO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 11.232 /2005 ÀS EXECUÇÕES JÁ EM TRAMITAÇÃO - LEI PROCESSUAL COM APLICAÇÃO IMEDIATA - RESSALVA QUANTO AOS ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA. CITAÇÃO NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REGRA COM APLICAÇÃO RESTRITA AOS CASOS DE SENTENÇAS PENAL CONDENATÓRIA, ARBITRAL E ESTRANGEIRA - NÃO NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO SUCESSOR DO CONDENADO. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO EM QUE A EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL JÁ ESTAVA EM ANDAMENTO QUANDO DA NOVA LEI - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PROVIMENTO PARCIAL.

  • TJ-PR - XXXXX20218160182 Curitiba

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    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE VIDA. DEPÓSITOS EFETUADOS NO BANCO BANESTADO. PERDA DA CONTA APÓS A INCORPORAÇÃO AO ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ATRIBUI AO ITAÚ UNIBANCO S.A A RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATOS INCORPORADOS COM A ASSUNÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DO EXTINTO BANCO BANESTADO. MIGRAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE SOBRE O DEPÓSITO. DANO MATERIAL DEVIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIDA A FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090091

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    PCCS BANESTADO. RESOLUÇÃO Nº 037/85. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS SUCEDIDOS PELO ITAÚ UNIBANCO S/A. A Resolução nº 037/85 do antigo Banestado estabelece critérios de promoções por mérito e por antiguidade e, como tal, se trata de um Plano de Cargos e Salários (PCCS), produzindo efeitos como norma interna do Banco, que vincula o empregador, e foi, inclusive, reconhecida em acordo coletivo e aplicada durante anos. Assim, infere-se que o direito a promoções assegurado aos antigos empregados do Banestado teve por base norma interna deste, que estruturou a carreira de seus empregados e, desse modo, aderiu ao contrato de trabalho, conforme Súmula nº 51, item I, do C. TST. Frise-se que a ausência de homologação ministerial não impede que o Plano produza efeitos, ou seja, a inobservância desse requisito formal não desobriga o empregador de cumprir a norma interna criada por sua liberalidade. No mais, como os direitos e obrigações instituídos pelo ato unilateral do empregador através da Resolução nº 037/85 incorporaram-se ao contrato de trabalho da Reclamante, têm validade e aplicação ao caso, mesmo em relação ao Itaú Unibanco, sucessor do Banestado, por força dos arts. 10 e 448 da CLT . Tal entendimento não ofende o princípio da isonomia, pois a situação dos empregados admitidos pelo Banestado difere daquela dos originalmente contratados pelo Itaú Unibanco, justificando-se, assim, a concessão de tratamento desigual aos dois grupos, na medida de suas desigualdades. Também não há indício de renúncia da Reclamante às normas internas da Resolução nº 037/85, a atrair a orientação contida no item II da Súmula nº 51 do C. TST. Plenamente aplicável, portanto, à Autora, os termos da Resolução nº 037/85 do antigo Banestado. Recurso ordinário do Réu a que se nega provimento, no particular.

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