Celebração de Acordo sem Anuência do Advogado em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ( CPC/2015 ). PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANA DE AÇÚCAR. TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES. DISPENSA PELAS TRANSATORAS DE QUE UMA PAGUE AO ADVOGADO DA OUTRA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, SEM A ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO SEM ANUÊNCIA DO ADVOGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. 1. Cumprimento de sentença. 2. O acordo firmado entre as partes, sem a concordância do advogado, não atinge o direito ao recebimento dos honorários advocatícios fixados em sentença judicial transitada em julgado. 3. Agravo interno não provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130006 XXXXX-97.2020.5.13.0006

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    EMENTA: ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. INVÁLIDO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS. Acordo individual extrajudicial firmado entre empregado e empregador, para ser reconhecido com chancela de plena validade, necessita da homologação perante a Justiça Laboral, consoante as exigências legais contidas no art. 855-B , da CLT . Portanto, descumprido o dispositivo celetista, o acordo extrajudicial não homologado judicialmente, não é válido e nem produz o efeito de coisa julgada, nos termos do art. 831 , parágrafo único , da CLT , muito menos, poderá impedir a interposição de ação trabalhista. Recurso ordinário patronal parcialmente provido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20178060001 CE XXXXX-88.2017.8.06.0001

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    PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – DESCABIMENTO – DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE DIREITO PATRIMONIAL – SUJEIÇÃO AOS REQUISITOS DE VALIDADE DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL – PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO CAUSÍDICO – AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Durante o trâmite da demanda, as partes firmaram acordo extrajudicial, tendo o mesmo sido homologado judicialmente. A irresignação do promovido apelante consiste na alegação de que a transação foi realizada sem a anuência de seu representante legal, sendo, portanto, nula. 2. Ao dispor sobre a transação judicial, os artigos 840 e 842 do Código Civil não faz referência à necessidade de intervenção dos procuradores dos litigantes, na exata medida em que aponta como pressuposto do ato apenas a sua realização por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Portanto, a transação, qual negócio jurídico de direito material, prescinde da presença e/ou anuência do advogado para que seja considerada válida e eficaz. 3. In casu, o acordo homologado foi celebrado por agentes capazes, recaiu sobre objeto lícito, possível e determinado, e tem forma prescrita e não defesa em lei, a teor dos requisitos da validade do negócio jurídico declinados no art. 104 do Código Civil . Frise-se, ainda, que, uma vez se tratando de direito disponível, não há exigência legal da imprescindibilidade da presença do advogado da parte para que o acordo se revista de validade e produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Ademais, não há nenhum indicativo nos autos de que o promovido firmou o acordo sob coação ou sob qualquer outro meio coercitivo a demonstrar o vício da sua vontade, razão pela qual não há que se duvidar da validade da transação. 5. Apelo conhecido e improvido. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

    Encontrado em: ARAGAO & RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C - ME RECORRIDO : LUIZ ANTONIO CORTE REAL ADVOGADO : LUIZ ANTONIO CORTE REAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS002948 INTERES. : FENAPREVI-FEDERACAO NACIONAL... ARAGAO & RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C - ME RECORRIDO : LUIZ ANTONIO CORTE REAL ADVOGADO : LUIZ ANTONIO CORTE REAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS002948 INTERES. : FENAPREVI-FEDERACAO NACIONAL... ARAGAO & RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C - ME RECORRIDO : LUIZ ANTONIO CORTE REAL ADVOGADO : LUIZ ANTONIO CORTE REAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS002948 INTERES. : FENAPREVI-FEDERACAO NACIONAL

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

    Encontrado em: POR : ÍCARO DEMARCHI ARAÚJO LEITE ADVOGADOS : VINÍCIUS LUDWIG VALDEZ - RS031203 DANI LEONARDO GIACOMINI - RS053956 RECORRIDO : ELAINE MARIA GARCIA DREYER ADVOGADOS : CRISTIAN FETTER MOLD E OUTRO (S) -... POR : ÍCARO DEMARCHI ARAÚJO LEITE ADVOGADOS : VINÍCIUS LUDWIG VALDEZ - RS031203 DANI LEONARDO GIACOMINI - RS053956 RECORRIDO : ELAINE MARIA GARCIA DREYER ADVOGADOS : CRISTIAN FETTER MOLD E OUTRO (S) -... para os planos previdenciários vigentes, qualquer alteração referente aos critérios de atualização de valores inicialmente pactuados somente poderia ser feita por exigência de ordem legal ou mediante anuência

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-88.2019.8.26.0002

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    Execução de título extrajudicial. Acordo celebrado entre as partes sem a presença do advogado da apelante. Comparecimento espontâneo aos autos. Validade do ato ainda que desacompanhado de advogado. Partes que são maiores e capazes, além de versar sobre direito disponível. Homologação posterior pelo magistrado que não invalida o ato, mesmo porque, as partes requereram expressamente sua homologação nos termos em que firmado. Vícios não comprovados. Recurso improvido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060013

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    ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. O acordo extrajudicial, com conteúdo embasado na livre e espontânea vontade das partes dever ser tido como válido, O que há nos autos é um documento comprovando a existência de conciliação entre as partes para por fim ao contrato de trabalho, não tendo sido demonstrada, por sua vez, a fraude ou coação na sua assinatura. Logo, não provado o vício de consentimento no acordo extrajudicial, impõe-se o reconhecimento da validade da manifestação de vontade, com incidência do princípio da primazia da realidade. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-74.2017.5.06.0013, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 05/05/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/05/2020)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-42.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ACORDO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 23 EOAB . PERTENCEM AO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ADVOGADO. HONORÁRIOS INDEPENDEM DO PRINCIPAL E DO ACORDO ENTRE AS PARTES. 1. De acordo com a Lei 8.906 /94, Estatuto da Advocacia , o art. 23 afirma que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte (...)". 2. O principal e os honorários são créditos de titularidades diversas. Ausente a anuência do advogado, não pode o profissional ser prejudicado por acordo firmado pelo autor, que somente pode renunciar à execução de seu crédito. 3. A renúncia ou acordo entre as partes não presume a dissolução do direito dos advogados à percepção dos honorários advocatícios, porquanto esses são decorrentes de sentença transitada em julgado. 4. Portanto, os honorários cobrados e objeto da liquidação por arbitramento são devidos, não havendo que se falar em nulidade do cumprimento.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175060014

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO FEITO POR CLIENTE DO ADVOGADO COM A PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO QUANTO AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO. A Lei nº 8.906 /94 determina ser nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, e, ainda, que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença (art. 24, parágrafos 3º e 4º). Agravo de Petição parcialmente provido. (Processo: AP - XXXXX-98.2017.5.06.0014, Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 10/06/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/06/2021)

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