Cinco Gramas e Setenta Centigramas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-56.2020.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Tráfico de drogas (artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006)– Decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do autuado – Impetração pleiteando a concessão da liberdade provisória, com fundamento (1) na ausência de requisitos legais para decretação da custódia cautelar; e (2) na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – Descabimento – Decisão devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito (equiparado a hediondo) – Paciente flagrado trazendo consigo expressiva quantidade e variedade de drogas [636 (seiscentas e trinta e seis) porções de "crack", com peso aproximado de 58,47g (cinquenta e oito gramas e quarenta e sete centigramas), 378 trezentas e setenta e oito) porções de "cocaína", com peso aproximado de 372,27g (trezentos e setenta e dois gramas e setenta e dois centigramas), 34 (trinta e quatro) porções de "maconha", com peso aproximado de 28,12g (vinte e oito gramas e doze centigramas), e 24 (vinte e quatro) porções de "skunk", com peso aproximado de 16,29g (dezesseis gramas e vinte e nove centigramas)], além de R$ 267,85 (duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) em espécie, forte indicativo de que, embora seja primário e não registre antecedentes criminais, ele se dedica ao comércio espúrio de entorpecentes como meio de vida, ainda que alternativo – Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal – Paciente que não se encaixa em nenhuma das hipóteses de excepcional concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar previstas na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – Constrangimento ilegal não configurado – ORDEM DENEGADA.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260616 SP XXXXX-52.2020.8.26.0616

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas. Sentença Condenatória. Defesa objetiva a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca a desclassificação para a conduta tipificada no artigo 37 da Lei de Drogas . Sem razão. Materialidade e autoria bem delineadas. Apelante vendia e guardava 93 (noventa e três) invólucros contendo cocaína, com massa líquida de 42,72g (quarenta e duas gramas e setenta e duas centigramas), 05 (cinco) invólucros contendo crack, com massa líquida de 01,04g (um grama e quatro decigramas), e 124 (cento e vinte e quatro) invólucros contendo maconha, com massa líquida de 271,43g (duzentos e setenta e um gramas e quarenta e três centigramas). Negativa de autoria isolada. Prova oral robusta. Policiais apresentaram depoimentos harmônicos sobre os fatos. Condenação pelo delito de tráfico era mesmo de rigor. Dosimetria não comporta reparos. Basilar mantida no mínimo. Menoridade e confissão reconhecidas, contudo, sem reflexo na pena, entendimento da Súmula nº 231 do C. STJ. Aplicado o redutor em 2/3 (dois terços). Regime aberto em observância do artigo 33 , § 2º , c, do Código Penal . Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-46.2019.8.07.0001

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    E M E N T A PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA INCENSURÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343 /2006, depois de ter sido preso em flagrante por manter em depósito em via pública quatro porções de maconha, perfazendo massa total de duzentos e setenta e sete gramas e oitenta e três centigramas; uma porção de cocaína quarenta e cinco gramas e sessenta e três centigramas; e três porções de crack, perfazendo massa total de vinte e oito gramas e sessenta e cinco centigrama. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há a prisão em flagrante do suspeito com apreensão de grande quantidade e variedade de drogas, corroborada por testemunhos idôneos de policiais, sem indicativos de uma incriminação gratuita. A expressiva quantidade apreendida junto com montante significativo em notas pequenas evidenciam a mercancia ilícita e afastam a pretensão de reclassificar a conduta para posse destinada a autoconsumo. 3 Sendo o réu primário e de bons antecedentes e não havendo prova cabal de sua dedicação a atividades criminosas ou que integre qualquer associação ilícita, tem direito ao desconto da pena previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. Todavia, a variedade e a considerável quantidade da droga apreendida recomenda a redução mínima de um sexto. 4 Apelação não provida.

  • TJ-DF - 20170110459650 DF XXXXX-84.2017.8.07.0001

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    PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 , da Lei 11.343 /2006, depois de ter sido preso em flagrante por ter em depósito quatro porções de maconha pesando cinquenta e seis gramas e doze centigramas, uma porção de cocaína pesando um grama e setenta e cinco centigramas e uma pedra de crack pesando sessenta e cinco centigramas. 2 Inexistindo prova cabal da traficância, desclassifica-se a conduta para posse de droga para autoconsumo, cassando-se a sentença para remeter os autos ao Juizado Especial Criminal. 3 Não cabe o confisco de bens se não há prova de que tenhamsido auferidos em razão da mercancia ilícita. 4 Apelação provida em parte.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-15.2017.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Tráfico de entorpecentes - Pleito visando a revogação da prisão preventiva – Apreensão de 84,49 gramas (oitenta e quatro gramas e 49 centigramas) e outra porção de 143,73 gramas (cento e quarenta e três e setenta e três centigramas), ambas de cannabis sativa L, alem de 5,11 gramas (cinco gramas e onze decigramas - Inadmissibilidade - Existência de prova da materialidade e, em tese, indícios de autoria – Necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal – Inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403 /11, até porque se fazem presentes os requisitos da prisão cautelar – Inexistência de constrangimento ilegal a recair sobre o paciente - Denegação da ordem.

  • TJ-DF - 20190110003309 DF XXXXX-74.2019.8.07.0001

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    PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343 /2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo quatro porções de cocaína pesando ao todo um grama e setenta e cinco centigramas, mais seis porções de maconha, pesando nove gramas e cinquenta e sete centigramas. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas na prova pericial e depoimentos dos policiais condutores do flagrante. 3 Apelação não provida.

  • TJ-DF - 20170110527802 DF XXXXX-11.2017.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 08 (OITO) PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 2.596,42G (DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS GRAMAS E QUARENTA E DOIS CENTIGRAMAS), 10 (DEZ) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL COM MASSA LÍQUIDA DE 1,75G (UM GRAMA E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS), 08 (OITO) PEDRAS DE CRACK COM MASSA LÍQUIDA DE 191,24G (CENTO E NOVENTA E UM GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) E 39 (TRINTA E NOVE) PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 337,56G (TREZENTOS E TRINTA E SETE GRAMAS E CINQUENTA E SEIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. DESPROPORÇÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida - 08 (oito) porções de maconha, com massa líquida de 2.596,42g (dois mil quinhentos e noventa e seis gramas e quarenta e dois centigramas); 10 (dez) comprimidos de Rohypnol, com massa líquida de 1,75g (um grama e setenta e cinco centigramas); 08 (oito) pedras de crack, com massa líquida de 191,24g (cento e noventa e um gramas e vinte e quatro centigramas); e 39 (trinta e nove) porções de cocaína, com massa líquida de 337,56g (trezentos e trinta e sete gramas e cinquenta e seis centigramas) -, são suficientes para justificar a elevação da pena-base em razão da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas . 2. O quantum de aumento pela análise desfavorável de circunstância judicial deve atender aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. In casu, é de ser reduzido o quantum de exasperação da pena-base por força da análise desfavorável da circunstância judicial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343 /2006. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, reduzir a sua pena-base, diminuindo-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa, calculados à razão mínima.

  • TJ-SP - : XXXXX20148260526 SP XXXXX-87.2014.8.26.0526

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    Apelação Criminal - Tráfico de Entorpecentes - Apreensão de 28 (vinte e oito) porções de "cocaína" (9,79g-nove gramas e setenta e nove centigramas), 14 (catorze) porções de "crack" (3,65g-três gramas e sessenta e cinco centigramas) e 02 (duas) porções de "maconha" (4,32g-quatro gramas e trinta e dois centigramas - Desclassificação para uso - Recurso ministerial pretendendo a condenação da ré nos termos da denúncia - Inadmissibilidade - Persistência de dúvida no espírito do Julgador quanto à prática do delito descrito no artigo 33,"caput", da Lei nº 11.343 /06 - Réu primário - Apelo do Ministério Público improvido e, de ofício, fixa-se, tão somente, a pena de advertência sob os efeitos da droga, em substituição a pena de prestação de serviços, restando mantida, no mais, a r. decisão por seus próprios fundamentos.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX90355891000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (355,40g (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA; 35,24g (TRINTA E CINCO GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA; 95,29g (NOVENTA E CINCO GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MACONHA; 72,50g (SETENTA E DOIS GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA; 25,11g (VINTE E CINCO GRAMAS E ONZE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA; 23,60g (VINTE E TRÊS GRAMAS E SESSENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA) - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Atendido ao menos um dos pressupostos do art. 312 do CPP , qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do art. 313 do CPP , deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar quanto presentes os fundamentos para justificar sua manutenção. Precedentes do STF e STJ.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (355,40g (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA; 35,24g (TRINTA E CINCO GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA; 95,29g (NOVENTA E CINCO GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MACONHA; 72,50g (SETENTA E DOIS GRAMAS E CINQUENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA; 25,11g (VINTE E CINCO GRAMAS E ONZE CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA; 23,60g (VINTE E TRÊS GRAMAS E SESSENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA) - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Atendido ao menos um dos pressupostos do art. 312 do CPP , qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do art. 313 do CPP , deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar quanto presentes os fundamentos para justificar sua manutenção. Precedentes do STF e STJ.

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