Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-46.2019.8.07.0001 DF XXXXX-46.2019.8.07.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07324874620198070001_27ecb.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

E M E N T A PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA INCENSURÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por manter em depósito em via pública quatro porções de maconha, perfazendo massa total de duzentos e setenta e sete gramas e oitenta e três centigramas; uma porção de cocaína quarenta e cinco gramas e sessenta e três centigramas; e três porções de crack, perfazendo massa total de vinte e oito gramas e sessenta e cinco centigrama.
2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há a prisão em flagrante do suspeito com apreensão de grande quantidade e variedade de drogas, corroborada por testemunhos idôneos de policiais, sem indicativos de uma incriminação gratuita. A expressiva quantidade apreendida junto com montante significativo em notas pequenas evidenciam a mercancia ilícita e afastam a pretensão de reclassificar a conduta para posse destinada a autoconsumo.
3 Sendo o réu primário e de bons antecedentes e não havendo prova cabal de sua dedicação a atividades criminosas ou que integre qualquer associação ilícita, tem direito ao desconto da pena previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Todavia, a variedade e a considerável quantidade da droga apreendida recomenda a redução mínima de um sexto.
4 Apelação não provida.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1253428696